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Seguindo a definição dada por alguns dicionários jurídicos brasileiros, conceitua-se pena como "uma imposição da perda ou diminuição de um bem jurídico, prevista em lei e aplicada, pelo órgão judiciário, a quem praticou ilícito penal. No Brasil, elas podem ser: privativas de liberdade; restritivas de direito; de multa". ¹ Segundo essa definição, pena é uma imposição, independente de aceitação, caracterizada pela perda ou diminuição de um bem jurídico, este entendido como, segundo Paulo Dourado de Gusmão, "tudo aquilo que pode ser objeto de tutela jurídica, suscetível ou não de valorização econômica", como por exemplo, a perda ou diminuição da liberdade, da propriedade, da vida. Tal imposição deve estar prevista em Lei e de ser aplicada pelo órgão do Judiciário, para aquele que cometeu ofensa às disposições do Código Penal, caracterizando assim ilícito penal.
Custos nas instituições federais de ensino superior: Análise comparativa entre duas Universidades Federais do Sul do Brasil Costs in federal institutions of higher education: Comparative analysis between two Federal University of Southern Brazil A educação, aliada ao desenvolvimento dos países, e seus benefícios com reflexos nos custos tanto para os indivíduos quanto para a sociedade, constituem preocupação tanto o Estado quanto para as famílias. No âmbito do ensino superior brasileiro, o custo é debatido em torno do denominado custo por aluno. O Ministério da Educação definiu uma fórmula para o cálculo deste indicador de desempenho, e o Tribunal de Contas da União faz uso deste como forma de mensurar o desempenho das instituições federais de ensino superior. No entanto, para alguns estudiosos, este é um indicador que necessita de aprimoramento, na medida em que deixa de contemplar todos os aspectos inerentes à mensuração do desempenho dessas instituições, levando a um viés. Este trabalho tem como principal objetivo comparar os custos de duas instituições federais de ensino superior brasileiras, de modo a identificar se as variações ocorridas ao longo dos anos analisados são significativas. The education, allied to the development of countries, and their benefits with reflections in costs both for individuals and for society, are of concern to both the State and families. Under the Brazilian higher education, the cost is debated around the so-called cost per student. The Ministry of Education established a formula to calculate this performance indicator, and the Court of Audit uses this as a way to measure the performance of federal institutions of higher education. However, for some researchers, this is an indicator that needs improvement, to the extent that fails to cover all aspects related to the measurement of the performance of these institutions, leading to a bias. This work has as main objective to compare the costs of two federal institutions of higher education in Brazil, in order to identify if any changes occurred over the years analyzed are significant.
A justiça Com a justiça abordamos a última das quatro virtudes cardeais. Precisaremos das outras três, a tal ponto o tema é imenso. E dela mesma, a tal ponto ele está exposto aos interesses e aos conflitos de todas as ordens. Da justiça, aliás, não nos podemos isentar, qualquer que seja a virtude que consideremos. Falar injustamente de uma delas, ou de várias, seria traí-las, e é por isso talvez que, sem fazer as vezes de nenhuma, ela contém todas as demais. A fortiriori ela é necessária, tratandose dela mesma. Mas quem pode gabar-se de conhecê-la ou de possuí-la totalmente? "A justiça não existe", dizia Alain; "a justiça pertence à ordem das coisas que se devem fazer justamente porque não existem." E acrescentava: "A justiça existirá se a fizermos. Eis o problema humano." Muito bem -mas que justiça? E como fazê-la, sem saber o que ela é ou deve ser? Das quatro virtudes cardeais, a justiça é sem dúvida a única que é absolutamente boa. A prudência, a temperança ou a coragem só são virtudes a serviço do bem, ou relativamente a valores -por exemplo, a justiça -que as superam ou as motivam. A serviço do mal ou da injustiça, prudência, temperança e coragem não seriam virtudes, mas simples talentos ou qualidades do espírito ou do temperamento, como diz Kant. Talvez não seja inútil recordar este texto famoso: De tudo o que é possível conceber no mundo, e mesmo em geral fora do mundo, não há nada que possa ser considerado bom sem restrições, a não ser, apenas, uma vontade boa. A inteligência, a fineza, a faculdade de julgar e os demais talentos do espírito, qualquer que seja o nome pelo qual os designemos, ou então a coragem, a decisão, a perseverança nos desígnios, como qualidades do temperamento, são, sem dúvida nenhuma, sob muitos aspectos, coisas boas e desejáveis; mas esses dons da natureza também podem se tornar extremamente ruins e funestos, se a vontade que deve utilizálos, cujas disposições próprias chamam-se por isso caráter, não é boa. Kant evoca aqui apenas a coragem, mas quem não vê que o mesmo se poderia dizer da prudência ou da temperança? O assassino, ou o tirano, pode praticar uma e outra, conhecemos mil exemplos disso, sem ser por isso virtuoso no que quer que seja. Se, ao contrário, ele for justo, seu ato imediatamente mudará de sentido ou de valor. Irão me perguntar o que é um justo assassinato, uma justa tirania… É reconhecer pelo menos a singularidade da justiça. Porque um assassino prudente ou um tirano sóbrio nunca surpreenderam ninguém. Em suma, a justiça é boa em si, como a boa vontade de Kant, e é por isto que esta não poderia ignorá-la. Cumprir seu dever, por certo; mas não à custa da justiça, nem contra ela! Como seria possível, de resto, uma vez que o dever a supõe, o que estou dizendo, uma vez que o dever é a própria justiça, como exigência e como obrigação? A justiça não é uma virtude como as outras. Ela é o horizonte de todas e a lei de sua coexistência. "Virtude completa", dizia Aristóteles. Todo valor a supõe; toda humanidade a requer. Não é, porém, que ela faça
O presente artigo tem como foco discutir a condição dos nikkei1 brasileiros a partir do olhar de artista do corpo nipo-descendente, atuante e vivente na cidade de São Paulo, tentando relativizar os estereótipos e padrões de identidade que compartimentam e compactam as possibilidades do “estar sendo” deste indivíduo, com viés teóricoprático e tendo como referências a Teoria Corpomídia (KATZ & GREINER), o entendimento deslocado de Ma2 (OKANO) e o conceito de mestiçagem (PINHEIRO).
O modesto nome de uma Analítica do entendimento puro, 2017
Kant na Crítica da razão pura propõe na dedução transcendental a possibilidade das categorias como conhecimentos a priori de objetos de uma intuição geral [§20- 21]. Nesse trabalho, pretendo abordar brevemente o problema da dedução das categorias na Analítica dos conceitos, particularmente o problema da Dedução Transcendental do uso universalmente possível dos conceitos puros do entendimento na experiência apresentado no §26 da Crítica. De acordo com o anterior, se pretende explorar as relações entre a dedução das categorias na Analítica dos conceitos, com o problema da unidade essencial do conhecimento puro, tomando como foco para a reconstrução do problema o conceito de imaginação. Para isso, apresentarei uma breve análise das relações que podem ser estabelecidas entre os conceitos de imaginação e de síntese pura a partir do §10 da Crítica “Dos conceitos puros do entendimento ou categorias” e os parágrafos §13, §14 e §15 da obra de Martin Heidegger Kant e o problema da metafísica. Nesse sentido, esse trabalho pretende abordar a partir desses elementos a proposta heideggeriana de fundamentar uma metafísica retomando elementos do projeto kantiano da Crítica da razão pura, para sustentar o projeto ontológico que ele irá desenvolver mais tarde em Ser e Tempo. Considerarei para isso, como ponto fundamental da discussão crítica que Heidegger levanta ante Kant, dizendo que este último reduziria a ontologia a uma mera Analítica do entendimento puro, pois para Kant a Analítica Transcendental é o fim da ontologia [B303].