FINS DO DIREITO (original) (raw)
Há duas maneiras de encarar a sociedade: O modelo MECANICISTA oferecido pela física, concebe a sociedade como um mecanismo, isto é , como o resultado das acções atomisticamente realizadas pelos individuos na prossecução dos fins particulares de cada um ( concepção própria das socieades democráticas ) O modelo ORGANICISTA Adoptado pela biologia , que vê a sociedade como um organismo, ao qual os individuos estão subordinados do mesmo modo que as células estão subordinadas às funções gerais do organismo ( esta concepção é própria das sociedades autoritárias , fascismo, etc … ) O Direito nasce dos conflitos de interesses , que existem em todas as sociedades O Direito é um instrumento de resolução dos conflitos ORDEM SOCIAL é algo que condiciona as acções individuais de modo a assegurar a sobrevivência do homem e a realização dos seus fins essenciais ( qualquer ordenamento pressupõe uma uniformidade de reacções típicas dos individuos ante situações igualmente típicas ) Direito objectivo Conjunto das normas jurídicas, cuja natureza se reconduz a imperativos Direito subjectivo O poder jurídico conferido pelas normas atributivas, do direito objectivo PRRRRRIIIIIIIIITTTTT ! ! ! ! ! ! ! ! Alto a música e pára o baile ! ! ! ! ! Muuuuhhuuu … Traz uma amiga também ! ! ! Marra e cala o bico! !
Sign up for access to the world's latest research.
checkGet notified about relevant papers
checkSave papers to use in your research
checkJoin the discussion with peers
checkTrack your impact