COSTA, Alexandre Araújo; ARAÚJO, Eduardo Borges. A volta dos que não foram: uma assembleia constituinte exclusiva em 2016?. Justificando, 13 abr. 2016. (original) (raw)

“NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”: CONSIDERAÇÕES ACERCA DA FUNDAMENTAÇÃO COLETIVA DOS ACÓRDÃOS DO STF - Danilo dos Santos Almeida e Andre Martins Bogossian

Revista Estudos Institucionais, Jul, 2016

No presente artigo, consideramos o papel do relator na formação dos julgamentos coletivos no STF. Para isso, tomamos como ponto de partida entrevistas feitas por Virgílio Afonso da Silva com ministros e ex-ministros do STF sobre o papel do relator no processo de formação das decisões da corte. Após descrever parte das entrevistas, propomos algumas premissas conceituais sobre a natureza de julgamentos de grupo. Posteriormente, passamos a considerar um aspecto do processo decisório do STF: a regularidade do uso da expressão “nos termos do voto do relator” nas ementas dos acórdãos. Também argumentamos que a melhor interpretação para o significado dessa expressão é que o acórdão remete para o voto do relator as razões coletivas para a decisão. Por fim, apontamos três possíveis alternativas para a interpretação da parte coletiva dos acórdãos do STF. Concluímos que temos boas evidências para considerar que a autocompreensão da corte expressa em seus acórdãos confirma a hipótese de que a corte remete suas razões de decidir para o voto do relator do acórdão.

DEBATES E CONFRONTAÇÕES SOBRE A POSSIBILIDADE DE UMA CONSTITUINTE EXCLUSIVA – TEORIA E PRÁXIS NA REFORMA POLÍTICA

RESUMO Os debates sobre a Reforma Política tomam corpo em diversos setores da sociedade, que colocam concordâncias e divergências acima de qualquer união em perspectiva da busca de uma convergência geral, em que as disputas doutrinárias e pessoais se sobrepõem aos interesses verdadeiramente nacionais e prejudicam os resultados necessários. Através de abordagem teórica e analítica pretende-se por meio deste artigo esboçar alguns pontos acerca da Reforma Política e da possibilidade de instauração de uma Assembleia Constituinte Exclusiva destinada a este fundamento, levantando questões inerentes ao debate e que por vezes encontram-se ignoradas e suplantadas por outras que não se encontram em sintonia com o que se pretende por meio de uma reforma política. Apresentar considerações sobre estes pontos, desde a teoria clássica até a realidade nacional atual, urge como necessário para compreensão do momento atual pelo qual o Brasil passa. ABSTRACT

A Falta De Racionalidade Das Decisões Colegiadas E A Necessidade De Adoção Do Voto Da Corte: Análise A Partir Do Recurso Extraordinário N.º 635.659

VOLUME 16, Nº 02, ABR./JUN. 2017, 2017

Os reflexos da expansão global do poder judicial estão presentes no atual cenário da democracia brasileira, caracterizando o excesso de depósito de confiança no Poder Judiciário e o consequente descrédito nos poderes Executivo e Legislativo. A partir dessa premissa, o presente trabalho tem por escopo a análise do exercício da jurisdição pelo Poder Judiciário, especificamente pelo Supremo Tribunal Federal, a partir do estudo dos votos já proferidos no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 635.659. Busca-se demonstrar, por meio de revisão bibliográfica e do estudo dos referidos votos, a falta de racionalidade das decisões proferidas pelos órgãos colegiados em virtude da ausência de debates para a sua construção, sendo estas fruto da reunião de decisões individuais, pessoais, solipsistas, carentes de coerência e integridade entre si, caracterizando a necessidade de adoção do voto da corte, que deve ser construído conjuntamente pelos julgadores, observando-se certo padrão de racionalidade, objetividade e de segurança jurídica.

A assembleia de 23 de Junho de 1828, um revés na história do constitucionalismo monárquico português ou uma incontornável inevitabilidade

Dois séculos de constitucionalismo eleitoral em Portugal, 1820-2020 : actas da conferência, 2021

Oito anos após a deflagração da revolução liberal de 24 de Agosto, Portugal assiste à reposição do antigo modelo das cortes modernas com o propósito de ali ser entronizado o futuro monarca, D. Miguel I. Subitamente as regras introduzidas pelo constitucionalismo liberal foram esquecidas, em prol da reposição dos vetustos preceitos de direito público em que se recorria à expedição de cartas de convocação e a representação era feita numa linha organicista e oligárquica. Identificados os respectivos mentores, revisitadas as peças de oratória e o trâmite seguido, o acto legitimador que ali teve lugar, mais do que um desaire voluntarioso de um jovem infante, fez vingar em Portugal a linha do tradicionalismo antiliberal que era sentida na Europa coeva. In Moreira, Vital ; Domingues, José, coord. - Dois séculos de constitucionalismo eleitoral em Portugal, 1820-2020 : actas da conferência. Lisboa : Universidade Lusíada. ISBN 978-889-640-239-6. P. 103-131