CONSTITUIÇÃO OU BARBÁRIE? – A LEI COMO POSSIBILIDADE EMANCIPATÓRIA A PARTIR DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO (original) (raw)

A necessária crítica à razão cínica brasileira -a barbárie No momento em que o mundo é varrido por uma fustigante onda neoliberal, é inexorável que a questão da função do Estado e do Direito seja (re)discutida, assim como as condições de possibilidade da realização da democracia e dos direitos fundamentais em países recentemente saídos de regimes autoritários, carentes, ainda de uma segunda transição. O (dominante) discurso neoliberal -atravessado/impulsionado pelo fenômeno da democracia delegativa 1 adjudica sentidos em nosso cotidiano, tentando convencer-nos de que a modernidade acabou. Pois é justamente neste contexto que estas reflexões se inserem, buscando a construção de um discurso e a justificação do poder oficial por meio do discurso jurídico em face da problemática relação Direito-Estado-Sociedade. Para as elites brasileiras, a modernidade acabou. Tudo isto parece estranho e ao mesmo tempo paradoxal. A modernidade nos legou o Estado, o Direito e as Instituições. Rompendo com o medievo, o Estado Moderno surge como um avanço. Em um primeiro momento, como absolutista e depois como liberal, mais tarde o Estado transforma-se, surgindo o Estado Contemporâneo sob as suas mais variadas faces. Essa transformação decorre justamente do acirramento das contradições sociais proporcionadas pelo liberalismo. Ou seja, o Estado intervencionista é resultante da própria crise do Estado Liberal de cunho absentista. 1 Segundo O´Donnel, a transição de regimes autoritários para governos eleitos democraticamente não encerra a tarefa de construção democrática: é necessária uma segunda transição, até o estabelecimento de um regime democrático. A escassez de instituições democráticas e o estilo de governo dos presidentes eleitos em vários países que saíram recentemente de regimes autoritários -particularmente da América Latina -caracterizam uma situação em que, mesmo não havendo ameaças iminentes de regresso ao autoritarismo, é difícil avançar para a consolidação institucional da democracia. O estudo desses casos sugere a existência de um tipo peculiar de democracia em que a DELEGAÇÃO prevalece sobre a REPRESENTAÇÃO, denominada pelo autor de DEMOCRACIA DELEGATIVA, fortemente individualista, com um corte mais hobbesiano do que lockiano. Consultar O´Donell, Guillermo. Democracia delegativa? In: Novos Rumos CEPRAP, n. 31, out/91, p. 25 e segs.