Novas tecnologias, Direito e disrupção (original) (raw)
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Direito administrativo e novas tecnologias
O presente artigo traz reflexões acerca dos impactos das novas tecnologias na área de saúde, comunicação, produção e transporte sobre o direito administrativo. Nesse intuito, parte da conceituação das novas tecnologias e, ainda, dos grupos de relações jurídicas padrões que conformam o direito administrativo. A partir daí, são examinados os impactos daquelas tecnologias sobre cada tipo de relação, a saber: as travadas entre Estado e cidadão; as interadministrativas e as intra-administrativas.
Direitos Humanos, Novas Tecnologias e Resiliência do Direito
O presente artigo tem como tema de estudo a importância da ideia de resiliência nas reflexões jurídicas para pensar os direitos humanos diante dos desafios trazidos pelas Novas Tecnologias Digitais em uma Sociedade Complexa. Para tanto, buscou-se responder ao problema de pesquisa que indaga: Qual a contribuição que a ideia de resiliência pode dar para pensar os direitos humanos diante de uma sociedade complexa, fortemente marcada pelos desafios trazidos pelas Novas Tecnologias Digitais? Trata-se de um trabalho crítico reflexivo que tem como objetivo geral demonstrar a necessidade que se tem no Direito de pensar novas possibilidades de observação que levem em consideração a importância da inovação no Direito para enfrentar a complexidade social, fortemente marcada pelo avanço das Novas Tecnologias Digitais. Para tanto utilizou-se o método sistêmico construtivista, por meio de pesquisa bibliográfica. Tem-se como resultado a possibilidade de observação de novas perspectivas a serem consideradas, a partir de um potencial ainda não explorado suficientemente, mas levando em conta as contribuições da Resiliência do Direito abrem-se novas possibilidades para tanto. Palavras-chave: Direitos humanos. Novas Tecnologias. Resiliência do Direito.
Direito tributario e novas tecnologias
Administração pública do Século XXI: a execução fiscal, a tecnologia e os novos caminhos trilhados no aprimoramento da prestação dos serviços públicos Verônica Issi Simões Bastos Lucas Bevilacqua RESUMO: No presente artigo, busca-se explorar a aplicação do princípio da eficiência, na atualidade, pela Advocacia Pública e pelo Poder Judiciário no que se refere às atividades relacionadas à condução das execuções fiscais. Traça-se uma linha evolutiva de atuação do Poder Judiciário, notadamente após a reforma advinda em 2004, com o estabelecimento da razoável duração do processo e criação do Conselho Nacional de Justiça como órgão responsável pela condução de políticas de gestão voltadas para o aprimoramento das atividades jurisdicionais. Exploram-se os novos rumos seguidos pela Advocacia Pública na condução das execuções, expondo-se algumas medidas de gestão adotadas por esse setor na busca da melhoria no exercício de suas atividades-fim. Expõe-se, ainda, a relevância do uso da tecnologia como instrumento a serviço da modernização da atuação dessas instituições. Por fim, de modo específico, tecem-se comentários acerca das medidas adotadas pelo Procuradoria-Geral do Estado de Goiás para racionalizar a condução das execuções fiscais, apresentando-se recente ferramenta tecnológica concebida pela instituição voltada para a automatização da produção de peças processuais nos feitos executivos. PALAVRAS-CHAVE: Gestão pública contemporânea. Eficiência. Tecnologias. Execução fiscal. 2 50 A responsabilidade tributária dos marketplaces pelos impostos sobre o consumodo modelo da OCDE às iniciativas brasileiras Melissa Guimarães Castello RESUMO: Este artigo analisa a responsabilização das plataformas de comércio eletrônico pelo pagamento do ICMS devido em operações internacionais e interestaduais, cotejando as recentes experiências legislativas de atribuição desta modalidade de responsabilidade de terceiros-dos estado do Rio de Janeiro, da Bahia, do Ceará e do Mato Grosso-com as diretrizes da OCDE sobre a matéria, bem como com as balizas estabelecidas pelo Código Tributário Nacional. PALAVRAS CHAVE: Responsabilidade tributária. Marketplace. Plataforma de comércio eletrônico. ICMS. OCDE. Direito Processual Tributário 12 293 Consensualidade tributária como ferramenta de redução de litigiosidade Fabrizio Bon Vecchio Débora Manke Vieira RESUMO: Ao acompanharmos os relatórios do Conselho Nacional de Justiça onde são apontados os gastos e números de ajuizamento de execuções fiscais, a situação de disputa pela busca incessante ao crédito parece que não terá fim. Ao repensarmos esse cenário combativo, iremos apontar as razões fáticas que demonstram a proteção do contribuinte após a quebra paradigmática do advento de diversos dispositivos legais que influenciam a solução consensual dos conflitos fiscais. A importância do advento do Código de Processo Civil de 2015 também será discutida neste ensaio, como pioneiro ao estímulo de resignificação da norma e litígio. PALAVRAS-CHAVE: 1. Supremacia do interesse público. 2. Transação tributária. 3. Garantias do contribuinte. 4. Execuções Fiscais. 5. Litígio. Direito tributário e extrafiscalidade 13 317 Incentivos fiscais à energia fotovoltaica: um estudo comparado entre Brasil e Alemanha
Revista Direito e Práxis
Resumo O artigo trata da correlação entre as Novas Tecnologias (disruptivas) e Direito (que também deverá ser disruptivo), apresentando proposta que capacite o direito para apreender as incertezas produzidas pelas complexidades sociais em uma era pós-hiper-trans-moderna. Para que seja factível, o artigo apresenta proposta de uma produção jurídica que absorva em sua ciência o Paradigma Científico da Complexidade, o que se explora como Direito Disruptivo, desenvolvido por estratégias jurídicas eficientes aos problemas, possibilidades e riscos gerados com as Novas Tecnologias. O trabalho procura compreender o Direito e as Novas Tecnologias a partir dos impactos tecnológicos na sociedade, pois o Direito Disruptivo presta-se a estar atento às incertezas e às complexidades sociais, voltando-se ao alcance de respostas para os problemas, riscos e possibilidades trazidos por fenômenos tecnológicos disruptivos. A relevância da discussão reside no fato de que os impactos das novas tecnologias ...
A instrumentalidade do direito administrativo e a regulação de novas tecnologias disruptivas
O presente artigo analisa como as inovações tecnológicas disruptivas desafiam o direito administrativo, reforçando a necessidade de sua aplicação instrumental, enquanto tecnologia social. Diante de um quadro variado de fenômenos disruptivos, composto pela economia compartilhada, bem como por plataformas digitais, aplicativos, drones, impressoras 3D e outras tecnologias produtoras de destruição criativa, a regulação, dentre suas múltiplas estratégias possíveis, apresenta-se como ferramenta mais adequada à criação dos incentivos institucionais acertados para que o direito oportunize e restrinja as novas tecnologias, de modo que nem sirva apenas de obstáculo do velho ante o novo, nem tampouco permita que o novo viole a ordem jurídica em detrimento dos direitos fundamentais.
Resumo O artigo trata da correlação entre as Novas Tecnologias (disruptivas) e Direito (que também deverá ser disruptivo), apresentando proposta que capacite o direito para apreender as incertezas produzidas pelas complexidades sociais em uma era pós-hipertrans-moderna. Para que seja factível, o artigo apresenta proposta de uma produção jurídica que absorva em sua ciência o Paradigma Científico da Complexidade, o que se explora como Direito Disruptivo, desenvolvido por estratégias jurídicas eficientes aos problemas, possibilidades e riscos gerados com as Novas Tecnologias. O trabalho procura compreender o Direito e as Novas Tecnologias a partir dos impactos tecnológicos na sociedade, pois o Direito Disruptivo presta-se a estar atento às incertezas e às complexidades sociais, voltando-se ao alcance de respostas para os problemas, riscos e possibilidades trazidos por fenômenos tecnológicos disruptivos. A relevância da discussão reside no fato de que os impactos das novas tecnologias incidem mais que diretamente na existência humana em sua psiché e techné desvelando-se pelas complexidades sociais, e exigindo um direito disruptivo que passa a ser fundamental para prevenção e gerenciamento de riscos gerados pelos fenômenos tecnológicos. Palavras-chave: Direito Disruptivo; Tecnologias Disruptivas; Novas Tecnologias; Transdisciplinariedade; Direito Flexível. Abstract
RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, 2018
Trata-se de artigo sobre as perspectivas do direito da infraestrutura com o surgimento das novas tecnologias (inovações) disruptivas. Inicialmente, abordam-se aspectos gerais relacionados à concepção atual de direito da infraestrutura, partindo do surgimento das terminologias infraestrutura e direito da infraestrutura, para, em seguida, tratar sobre a concepção de rede, focando nas redes públicas e sua obrigatoriedade de interconexão. Posteriormente, buscou-se abordar a questão do monopólio natural, bem como da construção, financiamento e investimento, além de breves apontamentos sobre a gestão em infraestruturas públicas. Só então foram traçadas as características das novas tecnologias (inovações) disruptivas e as afetações que estas causam às infraestruturas públicas.
Novas Tecnologias e Democratização
Este artigo se propõe a discutir a educação dentro do contexto da sociedade da informação (Castells, 1999). Assim, delimitamos como campo de análise o enfrentamento da questão ensino-aprendizagem no contexto contemporâneo, ou seja, investigar em que medida a utilização das novas tecnologias da informação e comunicação-as TICs-contribuem para o desenvolvimento do ambiente educacional. Os recursos apontados são: a TV analógica, a internet e a TV digital. Recuperamos os elementos históricos que identificam as potencialidades de cada um dos instrumentos citados. Por fim, trouxemos como elemento de articulação dos conceitos a temática da democratização da educação através do uso das TICs, particularmente aquelas articuladas com as plataformas da TV digital, observada em um país com tanta diversidade social e cultural como o Brasil.