Direito Econômico & Socioambiental: Por Interconexões Entre o Desenvolvimento e a Sustentabilidade (original) (raw)

O Necessário Estado Socioambiental De Direito Diante Do Novo Paradigma Da Sustentabilidade

2017

O objetivo da presente pesquisa e a analise da necessidade de consolidacao de um novo modelo de Estado de Direito, frente as atuais condicoes globais de crise ecologica e social. O metodo utilizado para a pesquisa foi o metodo indutivo. Durante o trabalho sera analisada a evolucao historica dos Estados de Direito Liberal, Social e Democratico, e a forma como essa evolucao esta ligada as mudancas de paradigma suscitados pelas crises vivenciadas pela humanidade. Considerando a atual crise ambiental e social vivida mundialmente, sera estudada a insurgencia da sustentabilidade como novo paradigma e a necessidade da instituicao do Estado Socioambiental de Direito. Palavras-chave: Estado Liberal. Estado Social. Estado Democratico. Paradigma da Sustentabilidade. Estado Socioambiental de Direito. THE NECESSARY STATE OF SOCIO-ENVIRONMENTAL STATE OF LAW BEFORE THE NEW SUSTAINABILITY PARADIGM Abstract: The objective of this research is the analysis of the need to consolidate a new model of Sta...

Direito ambiental e sustentabilidade

Revista do Direito, 2011

O presente texto tem por objetivo apresentar alguns dos fatores que levaram ao surgimento e à consolidação do direito ambiental no cenário sócio-jurídico brasileiro, a partir do surgimento dos interesses transindividuais e do reconhecimento do ambiente como bem jurídico. Considera, além disso, as imbricações do direito ambiental com o direito ao desenvolvimento e a ideia de sustentabilidade ambiental, ambos entendidos como direitos fundamentais, bem como, propõe algumas reflexões a partir da análise da teoria das necessidades

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ACESSO À JUSTIÇA: o Living Law entre o empoderamento jurídico e o exercício judicial da cidadania ambiental

Novos Direitos: Direito, Ambiente e Urbanismo (Coleção Novos Direitos, 1), 2018

In the view of Eugen Ehrlich (1986), the Living Law is one that, although it does not appear in the conventional legal prescriptions, is noted from its voluntary fulfillment in society, dominating the life of all in a natural way and spontaneous. The existence of this lively and dynamic law indicates that in order to face the current environmental challenges, it is not enough for the jurist to have knowledge about the dogmatics of the right that is positive in legal norms. It is necessary to combine the various forms of thought in order to evaluate the influence and impact of global changes in the way of the paths that open to humanity.

ETNODESENVOLVIMENTO JURIDICO E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Veredas do Direito, Belo Horizonte, 2019

Vivemos em um mundo em que se pagam as consequências dos danos causados pela exploração excessiva dos recursos naturais. Neste artigo, o autor analisa a interessante solução encontrada pelos Estados andinos, que escutando a voz dos povos indígenas redescobre a sabedoria antiga no caminho para o presente. Desta forma, uma linha invisível une o passado, presente e futuro. As Constituições do Equador e da Bolívia se inspiram nos valores da cosmovisão andina, no bem-estar e no viver bem. A natureza está sujeita a direitos e, como tal, deve ser defendida, protegida contra qualquer dano. O presente trabalho consiste em duas partes. Na primeira, o autor analisa a influência do conhecimento e tradição ancestral na construção do sistema de proteção ambiental do Equador e da Bolívia. Na segunda, ele examina os principais elementos das soluções dos dois países para verificar seus méritos e observar suas possíveis perplexidades. Seguindo este método, o autor quer destacar o modo como a cultura dos antepassados pode contribuir para o desenvolvimento jurídico dos países, também através da construção de um sistema que efetivamente proteja o meio ambiente.

O Juiz Da Sustentabilidade Ecológica

REVISTA ESMAT

O objetivo central deste trabalho é o de analisar como e de que forma o Poder Judiciário, por intermédio de seus magistrados, pode atuar na efetivação de políticas ambientais, nomeadamente na linha de conscientização dos cidadãos acerca dos seus deveres para com a proteção e preservação do ambiente.