AULA SOBRE PRECEDENTES MINISTRADA POR HERMES ZANETI JR..docx (original) (raw)
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2018
Diferente da maioria dos conflitos socioambientais por recursos hídricos e mineração, nos últimos anos, têm surgido casos de conflitos cujas ações de resistência foram pautadas não pelos impactos ambientais gerados pela mineração, mas pela preocupação das populações com os possíveis riscos que geraria o projeto minerador nos seus territórios. Nestes casos, as comunidades se opuseram aos empreendimentos antes da implantação ou início de qualquer atividade da mineradora, ainda que as empresas contassem com licenças ambientais outorgadas pelas autoridades competentes. Para isso, além de atos de resistência, estas populações recorreram à judicialização do conflito com a invocação, entre outros argumentos, do Princípio da Precaução por possíveis graves e irreversíveis danos que o projeto minerador poderia causar sobre os recursos hídricos e os ecossistemas. Tais são os casos do projeto de mineração de fosfato de Anitápolis em Santa Catarina – Brasil, e o projeto de mineração de ouro Conga em Cajamarca – Peru. Devido à complexidade teórica do Princípio da Precaução, o objetivo deste trabalho é entender qual é a incidência e as implicações da invocação deste princípio no contexto de conflitos socioambientais por recursos hídricos e mineração. Para responder a este objetivo, este trabalho aborda o tema dos riscos e o princípio da precaução, assim como os instrumentos que materializam este princípio nos ordenamentos jurídicos do Brasil e no Peru, e propõe sua articulação teórica com três teorias que nos ajudam a entender a questão dos conflitos socioambientais: a ecologia política, a justiça ambiental e o póscolonialismo/decolonialidade. Através deste quadro analítico este trabalho mostra a conexão entre estas teorias e revela a importância deste tipo de conflitos iniciados pela percepção dos riscos contra projetos mineradores, aos quais denominamos como “conflitos socioambientais precautórios”. Em base a esta análise, este trabalho aponta os problemas das desigualdades de poder nos conflitos socioambientais por recursos hídricos e mineração, assim como a inclusão de um novo fator de conflitos baseado na percepção dos riscos, que merece especial tratamento pela dificuldade da sua análise. Todos estes elementos são observados nos dois casos de conflitos por recursos hídricos e mineração que são expostos em forma comparativa para revelar a incidência destes fatores e sua similaridade tanto no contexto peruano quanto brasileiro.
Direito e linguagem: a Constituição de 1988, 2019
O estudo dos votos de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, seu papel na decisão do colegiado, bem como do colegiado sobre a decisão individual, é o tema deste capítulo. A escolha desse objeto e do recorte teórico se deveu à relação complexa e, a nosso ver, pouco analisada, entre a expectativa construída a partir das teorias da argumentação jurídica e da estruturação do tribunal como um órgão colegiado e a dinâmica instaurada desde o proferimento dos votos, momento em que é pronunciado (se é o primeiro, segundo etc.), teor de votos anteriores e posteriores – e em relação a isso, mudança ou manutenção de posições -. Para esta análise, escolhemos as posições do Min. Gilmar Mendes a respeito da possibilidade de prisão após condenação criminal em 2ª. Instância. Trata-se de caso interessante para este estudo porque envolve duas mudanças de opinião do mesmo Ministro. O corpus a ser analisado é composto pelos votos do Min. Gilmar Mendes nos HC 84078/2009; HC 126292/2016 e HC 152752/2018. Esses três votos são o núcleo do corpus aos quais poderão se juntar outros pela ligação que mantiverem com os nucleares. Por tratar-se de situações em que a dinâmica entre contexto, co-texto e texto é essencial para a constituição de sentidos, utilizaremos os aparatos analíticos da Análise do Discurso em duas de suas correntes: a de Maingueneau (2013; 2015) e a de Adam (2010; 2011). Quanto à dinâmica relacionada ao texto, ressaltaremos as estratégias argumentativas do texto baseando-nos em Amossy (2012; 2017); Cabral (2011; 2017). Em relação à teoria da argumentação jurídica, nossas referências principais serão Neil MacCormick (2005) e Ronald Dworkin (1982; 1986).
OS DESAFIOS DO MODELO BRASILEIRO DE PRECEDENTES
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Resumo: Avalia o processo de introdução do sistema de respeito aos precedentes, alerta para os desafios da sua absorção no Brasil, decorrentes do condicionamento do jurista a um modelo eminentemente dogmático de produção, leitura e aplicação do Direito.
NOTAS SOBRE A TEORIA DOS PRECEDENTES FORMALMENTE VINCULANTES
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Resumo: O presente artigo possui por objetivo analisar a recente alteração legislativa que trouxe ao direito positivo o chamado “sistema de precedentes judiciais”, buscando, ao nível linguístico, estabelecer as distinções semânticas que existem entre os diferentes significados da expressão “precedentes” e sua importância no desenvolvimento da ciência processual, com o estabelecimento de alicerces mais sólidos para a construção do edifício do conhecimento acerca da matéria, em especial no tocante às categorias jurídicas clássicas da ratio decidendi, do obiter dictum, da distinção e superação, além dos limites à enunciação do Poder Judiciário.
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