Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (original) (raw)
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Direitos das Pessoas com Deficiência
Direitos das Pessoas com Deficiência , 2023
SOARES, Saulo Cerqueira de Aguiar; GOMES FILHO, F. M. F. (Org.) . Direitos das Pessoas com Deficiência. 1. ed. Teresina (PI): OAB, 2023. v. 1. 288p .
O Conceito de Capacidade Legal na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, 2018
O trabalho busca analisar o alcance da expressão “capacidade legal” prevista pelo art. 12 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, como direito a ser exercido em igualdade de condições com relação às demais pessoas. A partir de um estudo em consonância com os direitos humanos e os princípios de Direito Internacional, é problematizada a interpretação estabelecida pelo Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência na Orientação Geral nº 1. Conclui-se pelo afastamento da compreensão de capacidade legal como capacidade de exercício, pugnando por um enquadramento atento ao discernimento, às potencialidades e limitações das pessoas com deficiência mental.
Direitos Humanos Fundamentais das Pessoas com Deficiência
Prisma Juridico, 2013
Este artigo versa sobre os direitos humanos fundamentais das pessoas com deficiência, sob a perspectiva do processo de dinamogenesis de direitos. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, será realizado com base na pesquisa bibliográfica e histórica, utilizando-se por vezes do método dedutivo e, outras vezes, do indutivo, principalmente nas críticas e reflexões acerca dos textos normativos. A terminologia "direitos humanos fundamentais" se justifica na ideia de complementariedade entre as tutelas nacional, regional e universal desses direitos, constatado o fato de que há direitos humanos que são constitucionalizados e direitos humanos fundamentais que são internacionalizados, podendo-se afirmar a primazia dos direitos humanos fundamentais, tanto no âmbito nacional quanto no internacional. Nesse sentido, este artigo analisa a tutela jurídica das pessoas com deficiência em três níveis: internacional, regional e nacional, traçando um diálogo entre os níveis de proteção, à luz da teoria do Estado Constitucional Cooperativo, de Peter Häberle.
2012
O presente artigo foi elaborado com o intuito de examinar os direitosdas pessoas com deficiencia, atraves de uma revisao bibliografica, apresentandoa transformacao intimamente ligada a concepcao de deficienciaadotada em cada epoca ao longo da historia do Brasil, discutindo-se inclusivea terminologia mais adequada para a designacao dos individuosem questao e a fundamentalidade dos seus direitos como cidadao. Seraoanalisados os impactos da Convencao Internacional sobre os Direitos dasPessoas com Deficiencia, que foi recepcionada como norma por nossaCarta Magna, em seu artigo 5o § 3o, que, infelizmente, nao e por falta deprevisoes constitucionais e legais garantidoras dos referidos direitos, massim da ausencia de efetividade de suas normas.