Historia Oral do Supremo Volume 05 Sydney Sanches (original) (raw)
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Fontes 20 4 Entrevista com o ministro Ilmar Galvão 21 Origens familiares: a morte do pai, o início da vida de trabalhador e os estudos ginasiais 22 A indicação para juiz federal no Distrito Federal e a mudança para Brasília 43 O início dos trabalhos na Justiça Federal no Distrito Federal; a lista de indicações para o Tribunal Federal de Recursos 45 A indicação para o Supremo Tribunal Federal 48 O primeiro dia no STF; o caso Collor; a pressão da imprensa 53 O apreço pelo direito tributário 56 A visita recente ao STF; o volume de processos nos tribunais 58 A organização do gabinete no STF e o trabalho cotidiano; a nomeação dos assessores 59 O diálogo com interessados políticos em processos judiciais 62 A morosidade do Poder Judiciário 64 A experiência com a justiça eleitoral no TSE 66 O caso Collor: alguns debates; TV Justiça e publicidade dos julgamentos das Supremas Cortes 68 O caso dos expurgos inflacionários do FGTS; o sistema de julgamento por despacho 73 O último ano no STF; a eleição para presidência do STF e a saída do tribunal; o exercício interino da presidência 75 A vida pós-STF 76 O processo de seleção da urna eletrônica a ser usada no Brasil 78 O último dia no Supremo: o agradecimento à mãe, as lembranças de uma infância pobre 82 Considerações finais 85 5 Equipe do projeto 87 Em 5 de outubro de 1988 foram concluídos os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte e foi promulgada a nossa Constituição Federal, vigente até hoje. Chamada por Ulysses Guimarães de "o documento da liberdade, da dignidade, da democracia e da justiça social", a CF/88 é marco inquestionável de uma nova fase da história do Brasil.
Direito Civil Volume 06 Direito das Suce
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A autoridade policial apresentou Representação por Prisão Cautelar Temporária de fls. 25/27, com parecer favorável do Ministério Publico (fls. 29/32. FAC do autor do fato a fls. 34/39. Proferida decisão de fls. 40/43, que indeferiu o pedido de prisão temporária, decretando, contudo, a prisão preventiva do autor do fato, de ofício, na forma do artigo 20 da Lei 11.340/2006. Pedido de revogação de prisão preventiva deduzido a fls. 60/72, com parecer ministerial desfavorável a fls. 72v. Decisão de fls. 73, que indeferiu o pedido da defesa técnica. A denúncia foi recebida em 01/06/2012 (fls. 76) e veio instruída com os autos do Inquérito Policial n o . 947-00269/2012, do qual constam registro de ocorrência (fls. 03/05), fotografias de fls. 16/19, AECD de fls. 23/24, além de outros documentos. Pedido de revogação da prisão preventiva reiterado a fls. 86/88 e novamente indeferido a fls. 95. Defesa preliminar apresentada a fls. 92/93. Proferida a decisão de fls. 95, que ratificou o provimento de recebimento da denúncia e designou a data de 06/07/2012 para realização de audiência de instrução e julgamento. Audiência de Instrução e Julgamento realizada na data aprazada (fls. 111/114), ocasião em que foram ouvidas duas testemunhas da denúncia e procedeu-se ao interrogatório do denunciado, que confessou a prática do delito. Alegações finais do Ministério Público (fls. 115/121) pedindo o acolhimento integral do pedido contido na denúncia.