O ESTADO NA DEMOCRACIA DELIBERATIVA: AS RAÍZES DE UMA ANTINOMIA (original) (raw)
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O ANTAGONISMO ENTRE A ÉTICA DOS PRECEDENTES E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Revista Eletrônica de Direito Processual, 2019
RESUMO: O presente artigo objetiva apresentar o antagonismo entre a ética dos precedentes e o Estado Democrático de Direito, levando-se em consideração que a construção e interpretação do direito devem ser regidos pelos princípios constitucionais do processo. O procedimento metodológico utilizado consistiu na revisão bibliográfica acerca da ética dos precedentes, das cortes supremas e da processualidade democrática. Foi possível demonstrar que, no Estado Democrático de Direito, a construção dos provimentos deve se dar em espaço processual dialógico-argumentativo a partir do referente-lógico do devido processo que irá possibilitar a compreensão dos precedentes como instituto jurídico processual na democracia. PALAVRAS-CHAVE: Ética. Precedentes. Cortes Supremas. Processualidade Democrática. Devido processo.
APOROFOBIA ESTRUTURAL: UM DESAFIO PARA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
APOROFOBIA ESTRUTURAL: UM DESAFIO PARA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, 2022
O presente trabalho se propõe a demonstrar a relação entre o preconceito contra o pobre e a crise democrática. Deste modo demonstra a pobreza como cerne estrutural de um projeto de poder neoliberal que a naturaliza por interesses políticos contrários aos direitos e garantias fundamentais e consequentemente a Democracia. A metodologia utilizada na pesquisa foi de cunho bibliográfico, delimitando o campo de estudo para a realidade atual do Brasil, no intuito de apresentar possíveis soluções para que a desigualdade alimentada por esse preconceito invisível possa ser assimilada, analisada e erradicada, como solução para a atual “crise” Democrática.
RUMO A FUTUROS DISTÓPICOS? HISTÓRIA DO DIREITO, PÓS-COLONIALIDADE E CRÍTICA NO ANTROPOCENO
Esse artigo tem por objetivo explorar certas controvérsias relativas à mudança climática a partir de enquadramento crítico influenciado por recentes debates metodológicos sobre a história do Direito Internacional.Nos últimos anos, o provável começo de uma nova era geológica denominada Antropoceno vem recebendo considerável atenção da parte de historiadores. Sua principal premissa é que as atividades humanas na Terra desde a Revolução Industrial seriam equivalentes a uma força telúrica. Tal premissa ressoa na teoria historiográfica e adquire apelo global. Primeiro, o artigo argumenta que o Antropoceno guarda conexões intrínsecas com a formação da sociedade internacional moderna. Por meio de lentes anacrônicas, as contribuições da literatura pós-colonial à história do Direito Internacional descortinam formas de colonialismo e imperialismo, porquanto representam dimensões problemáticas de problemas atuais atinentes ao pensamento jurídico internacional e à justiça global. Em conclusão, o artigo contempla uma estimativa da viabilidade de teleologias progressistas históricas ao fazer defender a viabilidade da expansão do horizonte de expectativas como forma de contabilizar leituras menos otimistas quanto ao futuro.
DESAPARECIDOS DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO: POLÍTICAS PÚBLICAS E SUBJETIVIDADE
Esta pesquisa, baseada nos pressupostos da Psicologia Sócio-histórica, traz para o debate da Psicologia Social o campo da consolidação e implementação de práticas de localização e identificação de pessoas desaparecidas. Buscou-se compreender as subjetividades impressas nessa constituição e sua relação no enfrentamento do desaparecimento de pessoas dentro de diferentes políticas públicas envolvidas no Brasil. Como instrumento de pesquisa, utilizamos entrevistas com familiares e profissionais, visitas institucionais, inserção da pesquisadora em debates, encontros, reuniões e mobilizações públicas. O método de análise inspirado na Psicologia Sócio-histórica buscou apreender sentidos e significados no discurso dos familiares e profissionais que são reflexos e refletidos nas práticas institucionais. O estudo discute a importância da subjetividade nas políticas públicas, mais precisamente, sentidos e significados do desaparecimento nas práticas de enfrentamento ao desaparecimento de pessoas. Como resultado e discussão, obtivemos que as subjetividades impressas nas práticas profissionais interferem no atendimento integral à queixa do desaparecimento, assim como na consolidação e implementação de práticas profissionais, sendo responsabilidade da Psicologia intervir nessas subjetividades com vistas ao respeito à integralidade dos Direitos Humanos. Palavras-chave: Desaparecimento de Pessoas. Políticas Públicas. Subjetividade
A DEMOCRACIA RADICAL E A CONDIÇÃO ANTIESSENCIAL DE SUA CONTRA-HEGEMONIA
Boletim de Conjuntura, 2024
O modelo de democracia liberal abraça a contingência, permitindo a coexistência entre sujeitos diferentes, mas iguais, bem como o dissenso de ideais opostos, mas livremente vocalizados. Desde que estes sujeitos e discursos não obstruam tal pluralismo, o amanhã estará sempre aberto para propostas cada vez mais democráticas, porque fundado sobre o antiessencialismo. Na prática, porém, a busca pela essência, pelo centro normativo da estrutura, foi – e, para muitos, ainda é – o norte das ciências, impactando mesmo as teorias democráticas com a ideia do único caminho possível. Justamente por isso, a Democracia Radical, teoria de Chantal Mouffe e Ernesto Laclau, parte da multiplicação de espaços nos quais os membros da sociedade civil e da sociedade política desenvolveriam articulações heterogêneas, de modo a maximizar a liberdade e a igualdade num pluralismo que reconheça a inerradicabilidade do conflito. Portanto, o objetivo da presente pesquisa exploratória é debater meios de a contra-hegemonia antiessencialista radicalizar a democracia liberal. O método utilizado foi o histórico-dedutivo, enquanto o levantamento de dados se deu via revisão bibliográfica e documental indireta. A análise destes dados, por sua vez, foi embasada em uma hermenêutica propositiva. Os resultados apontam para a potencialidade brasileira em concretizar tal proposta, por contar com milhares de ferramentas participativas, como os Conselhos Gestores e as Conferências de Políticas Públicas, mas que nunca tiveram suas potencialidades contra-hegemônicas ativadas. Ao final, opinamos que a radicalização democrática perpassa pelo fortalecimento destes espaços, em um sentido oposto ao concretizado pelo Governo Bolsonaro, o qual promoveu ataques a estes órgãos com intuitos claramente autoritários.
Este texto é o primeiro capítulo de minha tese de doutorado intitulada: “Possibilidades e limites da democracia deliberativa: a experiência do Orçamento Participativo de Porto Alegre”. O texto procura, à luz de um novo contexto participativo no país caracterizado pela construção e ampliação de espaços de co-gestão das políticas públicas (a exemplo dos Conselhos Gestores e experiências de Orçamento Participativo), analisar e formular um conceito de democracia deliberativa como suporte teórico de avaliação dessas articulações entre sociedade civil e Estado
ANTINOMIAS ENTRE A TUTELA DE EVIDÊNCIA E O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Revista da Faculdade de Direito da FMP, 2021
O presente artigo objetiva apresentar as antinomias exógenas e endógenas constantes entre a tutela de evidência prevista no artigo 311 do Código de Processo Civil e o princípio do contraditório. O procedimento metodológico utilizado foi o jurídico-teórico já que se analisou criticamente as tutelas provisórias, a tutela de evidência, bem como o princípio do contraditório alinhado à processualidade democrática e constitucional. A proposta de desenvolver um estudo sobre as antinomias entre a tutela de evidência e o princípio do contraditório teve como motivação a visualização de que a tutela de evidência concedida sem a oitiva do réu encontra-se eivada de inconstitucionalidade, pois o contraditório exige que as partes devem ser ouvidas previamente, já que devem ser informadas para reagirem, dialogarem e influenciarem no ato decisório. Por sua vez, o Código de Processo Civil, ao criar exceções para que o contraditório prévio não ocorra nos casos de concessão de tutela de evidência acaba por macular e desmantelar o contraditório, porquanto o réu fica impedido de demonstrar a inaplicabilidade do prece-dente à lide ou questionar ao documento apresentado. Atingido esse objetivo, foi possível analisar que as antinomias entre o contraditório e a tutela de evidência não permitem a construção compartilhada da decisão em espaço processualizado, motivo pelo qual tais hipóteses são inconstitucionais. Ao final, propõe-se uma interpretação em consonância com as garantias constitucionais processuais, a fim de que, antes de conceder uma tutela de evidência, o juiz deverá, em qualquer hipótese, intimar o réu para manifestar de modo a concretizar o contraditório. Palavras-chave: Antinomia. Tutela de evidência. Contraditório.
OS DEMÔNIOS DESCEM DO NORTE: CRISE DEMOCRÁTICA E POPULISMO DE DIREITA NO BRASIL
POLIFONIA REVISTA INTERNACIONAL DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO , 2024
Este trabalho tem como objetivo analisar as bases sociopolíticas e econômicas da ascensão do populismo de direita conservador-autoritário no Brasil, entre os anos de 2016 e 2022, personalizado e vocalizado pelo então candidato à presidência da República Jair Messias Bolsonaro, com especial atenção para a dobradura entre discurso populista de direita e fenômeno religioso. Nossa hipótese é de que o segmento religioso, especialmente, o de cariz evangélico ainda que não seja majoritário entre as opções religiosas da sociedade brasileira, acabaram forjando os termos da gramática de ação político através da qual o bolsonarismo articula os grupos fundamentais que o sustenta. Considera-se o argumento de que o populismo pode ser entendido como uma tendência global, com um padrão fenomenológico reconhecível, mas que cada instância particular de populismo retém gradações específicas de recursos. Compreenderemos, assim, o papel desvelado por Jair Bolsonaro dentro da onda populista contemporânea, em nível internacional, em que o Brasil é refratário. Ou seja, receptor desse padrão epistemológico do populismo que encontrou bases sociopolíticas e econômicas que possibilitaram germinar, em solo nacional, a tendência populista internacional.
JUSTIÇA E POLÍTICA: DO CONTRATUALISMO À DEMOCRACIA DELIBERATIVA NA ERA DIGITAL
Revista Foco (Interdisciplinary Studies), 2023
O presente trabalho intentou revisitar os fundamentos do Estado moderno, passando pela formação dos Estados democráticos e constitucionais, para investigar em que medida as esferas públicas na era digital podem influenciar a formação de consensos nas democracias deliberativas contemporâneas. Nessa linha, o objetivo principal deste trabalho é confrontar a evolução do conceito de democracia e as possibilidades de participação ativa dos cidadãos, nos dias atuais, por meio do referencial teórico da ação comunicativa de Habermas. Para tanto, pretende-se lançar um olhar realista e compreensivo sobre a realidade social, considerando especialmente os dados colhidos que comprovam a expansão das redes sociais na internet e dos dispositivos eletrônicos no Brasil e no mundo.
2024
Axel Honneth, em O direito da liberdade, apresenta uma crítica aos elementos problemáticos da liberdade jurídica desde sua primeira formulação, no século XVII, de caráter negativo, até um segundo momento, marcado pela ampliação dos direitos subjetivos, que transforma o espaço privado em um lugar de reflexão ética de onde derivam juízos de "bem" e de "justiça". Como exemplo desde segundo momento, Honneth se vale do pensamento de John Stuart Mill. Ocorre que, mesmo reconhecendo a importância das teorizações millianas, Honneth insiste em afirmar que a liberdade jurídica implica na constituição do sujeito como ator solitário dotado de objetivos estratégicos. Nossa proposta aqui é sugerir que ao se valer do pensamento de Mill para ilustrar sua reconstrução da noção de liberdade jurídica, e concluir por sua limitação, Honneth não alcança a extensão da proposta de filosofia social do autor inglês. A imbricação entre as noções de liberdade e igualdade em Mill permeia a esfera privada garantida pelos direitos individuais e introduz questões intersubjetivas no momento de reflexão ética. Ou seja, há claros elementos de influência do outro na determinação dos juízos morais legitimadores da ação social milliana. Visando explorar esta questão, procuramos, em um primeiro momento, identificar a crítica à insuficiência do reconhecimento de obrigações recíprocas entre os sujeitos que gozam de seus direitos individuais, para, em seguida, confrontarmos seus argumentos com as formulações de John Stuart Mill sobre o assunto.