O Direito Transnacional (“Global Law”) e a crise de paradigma do Estado-centrismo: é possível conceber uma ordem jurídica transnacional? (original) (raw)

Com a crescente globalização e inter-relações jurídicas, sociais e econômicas para além das fronteiras estatais, surgem os denominados UNO’s (“unidentified normative objects”), elaborados por diversos atores privados, mormente não-estatais, que reivindicam seu reconhecimento como normas jurídicas. Nesse contexto, o conjunto dessas normas forma o direito global, ou direito transnacional, cuja possibilidade de existência tem sido alvo de ataques ceticistas, principalmente de adeptos de uma teoria monista do direito, para os quais direito e Estado tendem a ser tomados como sinônimos. O presente artigo tem como objetivo demonstrar que, a despeito da teoria monista ora consolidada entre a maioria dos juristas brasileiros, uma análise histórico-sociológica demonstra que o direito sempre existiu, independentemente de Estado e é esta a base pela qual se deve justificar a existência do direito transnacional. Dessa forma, assenta-se a teoria do pluralismo jurídico como teoria fundamentadora para concepção do direito global. Mais adiante, demonstra o artigo a necessidade de reconstrução teórica do sistema jurídico, por meio da ruptura do paradigma do nacionalismo metodológico, vez que se conclui que as tentativas de teorização da legitimidade do direito global fundadas em sistemas jurídicos estatais estão fadadas ao fracasso. Por este motivo, apresenta-se a solução concebida pelo professor Lars Viellechner, para o qual a legitimidade e os limites do direito transnacional encontram escopo na eficácia horizontal dos direitos fundamentais. English abstract: The increasing and complexity of the globalization and the legal, social and economic inter-relations, beyond state borders, emerge the denominated UNO’s (unidentified normative objects), sourced by several private actors, mainly non-state actors, which claim their recognition as legal norms. In this context, the set of these normative objects comprise the global law, or the transnational law, which possibility of existence has been the target of skeptics attacks, mainly supporters of a monistic theory of law, for which state law and law tend to be understood as synonymous. Thus, this article aims to show that, despite the now consolidated monistic theory among most Brazilian jurists, a historical-sociological analysis shows that law has always existed, regardless of any State. This way, the theory of legal pluralism appears, with critical notes made by Gunther Teubner, as ground theory for the conception of transnational law. Further, the article demonstrates that attempts to theorize the global law legitimacy based on state legal systems (methodological nationalism) are doomed to failure, for which presents the Lars Viellechner’s solution, for whom the legitimacy and limits of transnational law find scope on the horizontal effects of fundamental rights.