Percepção equivocada [Folha de São Paulo, 2017] (original) (raw)

A NOÇÃO DE OPINIÃO FALSA À LUZ DE UMA INTERPRETAÇÃO DO NÃO-SER: UM PROBLEMA ENTRE O "TEETETO" E O "SOFISTA" DE PLATÃO

Aurelio Marques, 2019

RESUMO: Embora o Teetetonos coloque num cenário interpretativo completamente à parte da teoria das Formas, não nos é permitido admitir seu total esquecimento. Conceitos como ‘racionalidade’ contraposto à percepção sensível, e a ‘imprescindibilidade do logos’enquanto discurso que perfaz o conhecimento verdadeiro, são extremamente caros ao Teeteto. Desconsiderar a pertinência e a similaridade do significado destes conceitos desde a maturidade até à velhice, colocar-nos-ia em situação de grande dificuldade explicativa acerca do conhecimento. Assim, é importante destacar que optamos por uma perspectiva intermediária, que por um lado reconhece a ausência de uma argumentação calcada na clássica teoria das Ideias, mas que compreende a obra platônica sob a tutela de uma interpretação sistemática e holística, segundo a qual Platão não abandona os pressupostos metafísicos das Formas inteligíveis. Longe de uma ruptura com o que foi ditoanteriormente na maturidade, o Teetetoserve como complementação teórica acerca da ontologia e da epistemologia, embora no Teetetonão haja uma menção direta às noções presentes nos diálogos anteriores e boa parte do tema se apresente por meio de estilo de escrita e vocabulário inusitados. Por fim, mas não menos importante, será feita uma breve análise de alguns trechos dos momentos finais do Sofistacom o objetivo de compreender em que medida o aspecto epistemológico, proposto por Platão no Teeteto, pode ser lido à luz de questões relacionadas ao Ser e ao Não-ser, já que a pergunta pelo ‘o que éconhecimento’ nos remete também a uma discussão ontológica. PALAVRAS-CHAVE: Epistemologia; Ontologia;.Falsidade; Não-ser; Autocrítica. ABSTRACT: Although the Theaetetus puts us in an interpretive setting completelyapart from the theory of Forms, we are not allowed to admit their total forgetfulness. Concepts such as ‘rationality’ opposed to sensible perception, and ‘the indispensability of logos’ as a discourse that makes true knowledge, are extremely dear to the Theaetetus. Disregarding the relevance and similarity of the meaning of these concepts from maturity to old age would put us in a situation of great difficulty in explaining knowledge. It is important to emphasize here that we have chosen an intermediate perspective, which on the one hand recognizes the absence of an argument based on the classical theory of Ideas, but which includes the Platonic work under the tutelage of a systematic and holistic interpretation, according to which Plato does not abandon the metaphysical presuppositions of the intelligible Forms. Far from a rupture with what was said earlier in maturity, the Theaetetusserves as a theoretical complementation on ontology and epistemology, although in the Theaetetus, as we have said, there is no direct reference to the notions present in previous dialogues and much of the theme introduce yourself through unusual writing style and vocabulary. Last but not least, a brief analysis will be made of some passages from the final moments of the Sophistin order to understand to what extent the epistemological aspect, proposed by Plato in the Theaetetus, can be read in the light of questions related to Being and to Not-being, since the question of 'what is knowledge' also leads us to an ontological discussion. KEYWORDS: Epistemology; Ontology; Falsity; Not-being; Self-criticism.

Interpretação jurídica: convencidos, mas equivocados (Parte 1)

Quando determinadas teorias hermenêuticas e argumentativas essencialmente especulativas necessitam incontáveis páginas para serem compreendidas, talvez seja hora de rever ou voltar a desenvolver a teoria e a forma em que se discutem em público. Até então, o que teremos é uma clássica mentalidade de “torre de marfim”: um grupo de juristas acadêmicos que se encerram em uma habitação e, absolutamente seguros de si mesmos, convencidos que sabem mais que ninguém e completamente ignorantes do domínio de qualquer conhecimento ou técnica científica, fazem proclamas ao mundo anunciando suas teorias com fórmulas e técnicas, conceitos e postulados, critérios e métodos "confusogénicos para cualquier ser humano". Parece que alguém necessita com urgência uma explicação sobre a «navalha de Ockham».

Interpretação jurídica: convencidos, mas equivocados (Parte 2)

O verdadeiro problema das teorias hermenêuticas e da argumentação jurídica é que levam o intérprete a pensar que sabe algo que em realidade desconhece. E dado que há maneiras alternativas de interpretar o que encontram na norma, os intérpretes parecem ser bastante adictos a encontrar as justificações e argumentos que lhes convêm para afilar, limar e alterar seletivamente a mensagem normativa: não tanto pelo uso indiscriminado, etéreo e vicioso da festejada “ponderação”, mas principalmente por meio de uma diarréia argumentativa incessante.

Big Bang: o grande equívoco

Cuadernos de Educación y Desarrollo

O presente trabalho oferece um contraponto à Teoria da Grande Explosão Térmica, largamente conhecida como Big Bang. Do ponto de vista do autor, revela-se um grande equívoco, na medida em que não é possível ter-se dado a compressão de todo o Universo a um ponto material, em temperatura infinitamente alta e entropia zero, pois ambas são função direta uma da outra. Se a temperatura é infinita, também o é, obrigatoriamente, a entropia. Ao que tudo indica, o equívoco se deu a partir de uma interpretação errática da forma clássica de dedução da equação da Entropia - segundo as premissas da Termodinâmica, a dedução é feita “à temperatura constante” e com “gás ideal”, o que só é possível nos casos de pressão quase nula. A aplicação de equação deduzida em condição isotérmica e com gás ideal (pressão quase nula) em um sistema com temperatura e pressão infinitas, revela-se um demasiado descuido. No presente estudo, é abordado o assunto sob o prisma do “valor da entropia a determinada temperatu...

Interpretação jurídica: convencidos, mas equivocados (Parte 5)

Embora nos encante pensar que não somos animais, a visão que do mundo deve ter todo jurista honrado (que queira propugnar de verdade sua causa, quer dizer, honrado também na ação) e cientificamente cultivado exige uma drástica ruptura com as concepções que insistem em meter em quarentena as ciências da natureza humana e excluí-las do esforço por compreender a importância das explicações (realistas, factíveis e aceitáveis) da condição humana no contexto do direito. Muito do que sabemos sobre interpretação e tomada de decisão já cambiou nos últimos anos e não é possível adquirir uma visão mais ampla e realista do fenômeno jurídico “vegetando en una pequeña esquina del mundo durante toda la vida” (Mark Twain). Para apreciar verdadeiramente a complexidade da tarefa interpretativa e o intricado dos processos de decisão é necessário e de fundamental importância compreender o quanto podemos estar equivocados e confundidos pela aparente “evidência” ou “verdade” de teorias formuladas por algumas confrarias de sofisticados hermeneutas, analíticos ou jus-metodólogos.

Interpretação jurídica: convencidos, mas equivocados (Parte 4)

Não há que ser tão crítico e/ou incomplacente com o tipo agonizante de jurista que reluta em manter-se ao dia com os desenvolvimentos científicos pertinentes. Deve resultar intimidante e insultante, quando se é jurista toda a vida, reconhecer de repente que os neurocientistas, psicólogos, biólogos, antropólogos, etc., sabem algumas coisas importantes acerca do funcionamento interno da mente que podem ter um impacto direto sobre tudo o que sabem fazer. Ninguém quer voltar a começar de novo. Também é provável que simplesmente não creia – ou, no pior dos casos, não lhe importe - que seja necessário compreender, dentro de um marco intelectualmente rigoroso e comprovado empiricamente, de que forma os intérpretes “reais” emitem juízos e tomam decisões para explicar o fenômeno hermenêutico. Como disse em certa ocasião Einstein: “Si juzgas a un pez por su habilidad para trepar árboles, vivirá toda su vida pensando que es un inútil.” Malditos juristas!

Mídia, raça e a construção do suspeito: análise discursiva de notícia da Folha de São Paulo

Domínios de Lingu@gem, 2018

O presente artigo tem por objetivo refletir, desde uma visão enunciativa de linguagem (Maingueneau, 2013) e de seu viés de intervenção (Rocha, 2006; 2014), acerca da produção discursiva do processo de suspeição da pessoa negra e de sua condução à condição de “fora de lugar”, a partir de construções discursivas que a mídia tem feito desta população em diálogo com discursos que circulam em outras esferas como a das práticas policiais e da justiça. Partimos de compreensão da linguagem como prática social (Bakhtin, 1995; 1997) que, situada sociohistoricamente e atravessada por relações de saber e poder (Foucault, 2013; 2013a), não apenas representa, mas intervém em uma dada realidade. Com relação à questão racial, entendemos como Guimarães (2006; 2009), que esse processo resulta da colonização que expropriou o africano de sua humanidade e é reforçado nos discursos que a visam manter os privilégios do grupo hegemônico. Para tal, dialogando com pesquisa realizada por Paiva (2015), no acer...