O Big Data e os desafios da modernidade: uma regulação necessária? (original) (raw)
Resumo Propósito – Este artigo objetiva apresentar ao leitor à revolução paradigmática representada pelo Big Data, além de incentivá-lo a imaginar como o direito poderá lidar com os desafios que advirão da modernidade tecnológica. Metodologia/abordagem/design – O texto foi construído a partir de pesquisa bibliográfica destinada a explicar o fenômeno do Big Data e a problematizar, à luz da teorização de Immanuel Wallerstein sobre a modernidade, suas implicações no direito. Resultados – O artigo apresenta as principais características do fenômeno inovador do Big Data, com ênfase nas potenciais implicações danosas à participação democrática no processo regulatório, para, em seguida, relacioná-las com os conceitos de modernidade tecnológica e modernidade da libertação, elaborados por Immanuel Wallerstein. Implicações práticas – O artigo serve como convite ao pesquisador interessado nas repercussões da modernidade tecnológica nas instituições jurídicas que modulam e legitimam o processo regulatório, com especial enfoque no Big Data. Originalidade/relevância do texto – O estudo inova na pesquisa jurídica brasileira na medida em que auxilia na introdução, em língua portuguesa, da temática das implicações jurídicas do Big Data, cuja pesquisa, mesmo em língua inglesa, é ainda incipiente. Palavras-chave: Big Data, regulação algorítmica, modernidade, Wallerstein. Abstract Purpose – This article introduces the reader to the paradigmatic revolution performed by Big Data, and encourages imagining how jurisprudence and the law can deal with the challenges that will result from modernity of technology. Methodology/approach/design – It was composed from bibliographic research aimed at explaining the Big Data phenomenon and challenging its implications on the law, in light of the theory of Immanuel Wallerstein on modernity. Findings – The main features of the novel phenomenon of Big Data are presented with emphasis on the potential harmful implications for democratic participation in the regulatory process, in order to relate them to the concepts of modernity of technology and modernity of liberation developed by Immanuel Wallerstein.