ESTADO ISLÂMICO: O RESSURGIMENTO DO CALIFADO, OS NOVOS DESAFIOS PARA O DIREITO INTERNACIONAL E O DILEMA DO USO DE FORÇA CONTRA ATORES NÃO ESTATAIS (original) (raw)

Resumo: O autoproclamado Estado Islâmico recentemente ganhou especial atenção da comunidade internacional, tanto por conta da extrema violência empregada em suas práticas de conquista, quanto por seu rápido avanço sobre territórios do Iraque e da Síria. O Estado islâmico, diferente de outros grupos rebeldes da Síria, não tem como objetivo a derrubada do governo sírio, ou a expulsão de ocidentais de seus territórios, mas a reconstrução do califado original, com uma roupagem moderna. Utilizando as redes sociais como principal ferramenta de alistamento, o grupo recebeu mais de 12 mil combatentes de 80 países. A propaganda do grupo consiste em demonstrar força, poder e organização, principalmente por vídeos mostrando ações violentas e bárbaras. Mas o grupo também entende não ser possível a criação do Califado moderno somente com atos de violência, e então passou a buscar a aceitação da população dominada. Apesar de a terminologia adotada pelo grupo sugerir soberania, o autodeclarado Estado Islâmico não é reconhecido como soberano por nenhum integrante da comunidade internacional. Pelo contrário: o grupo é uma ameaça constante tanto aos países ocidentais, como Estados Unidos e grupo de coalizão, quanto à Rússia. A partir de 2014, por ocupar enclaves territoriais em dois países, diversos chefes de Estado passaram a mencionar " guerra " ao grupo armado. A palavra " guerra " remete a conflitos internacionais, e a Convenção de Genebra define os conflitos internacionais como conflitos armados entre dois Estados soberanos. Por se caracterizar como um ator não estatal, o conflito envolvendo o Estado Islâmico se trata de um conflito não internacional, e, portanto, são aplicáveis específicas normas de Direito Internacional Humanitário, em detrimento de outras. Por exemplo, membros do Estado Islâmico perdem a proteção garantida aos civis, mas estes não possuem o privilégio garantido a combatentes legítimos. Portanto, considerando a crescente ameaça que os atores não estatais estão representando ao mundo ocidental secularizado, este artigo tem como objetivo debater a ascensão do autoproclamado Estado Islâmico, bem como as normas aplicáveis ao conflito em que se encontra envolvido. Ainda, busca fomentar o desenvolvimento da pesquisa acadêmica em relação ao dilema da legitimidade do uso de força por Estados ameaçados contra atores não estatais, sob o argumento de autodefesa extraterritorial, assunto controvertido e, até então, sem resposta definitiva. Palavras-chave: Estado Islâmico, Direito Internacional Humanitário, Conflitos Armados Não Internacionais, Conflitos no Oriente Médio.