Os Sabores do Direito: Uma Conjetura Livre sobre o Paladar da Juridicidade ("Menu Dégustation en Quatre Services") / What Law Tastes Like: A Free Conjecture on the Palate of Juridicity ("Menu Dégustation en Quatre Services") (original) (raw)

Corpo e Paladar: o sabor do que vinga para todos os gostos

Dialogo, 2020

Na filosofia do gosto, na literatura e no cinema o paladar se associa as praticas de si e de justica. As expressoes “voce e o que voce come” e “a vinganca e um prato quente [...]” sao por si capazes de trazer evidencias a esse fato. As duas situacoes citadas, por sua vez, exemplificam o duplo sentido do termo vingar. Quando se vinga, o que ainda nao e passa a ser, e o mal que foi feito e retribuido. Neste artigo, oportunizando essas coincidencias, e proposto analisar os efeitos que o paladar como categoria da antropologia da alimentacao promove nos limites epistemologicos do conhecimento. A associacao do saber com o sabor movimenta o dominio exercido pela logica asseptica da visao. A inevitavel mencao ao corpo conduzida por esse modo de saber oferece as questoes da pratica de si e da justica possibilidades antes descartadas pelas visoes metafisicas sobre a subjetividade e o direito.

EM BUSCA DE UM NOVO SABER JURÍDICO: A EXPERIÊNCIA EM “PODER JUDICIÁRIO E POLÍTICA”

Anais do VII Seminário Interdisciplinar em Sociologia e Direito, 2017

O presente estudo traz relato de experiência em torno da criação e vivência do curso de Poder Judiciário e Política na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora. A partir desse relato, procura-se refletir sobre tradições no ensino jurídico e vias de ruptura para a construção de uma educação emancipatória. Para tanto, aborda as tentativas de inovação metodológica e de estruturação de temas no campo da disciplina, na busca de uma experiência de educação jurídica socialmente referenciada, horizontal e contra hegemônica. Aponta e analisa criticamente os desafios encontrados nessa trajetória e as perspectivas por ela lançadas. O trabalho se ampara teoricamente nas construções críticas de Paulo Freire e Pierre Bourdieu sobre educação. Espera-se contribuir para uma avaliação crítica da realidade do ensino jurídico, bem como para a reflexão sobre alternativas aos modelos tradicionalmente adotados.

O Direito e a tradição gastronómica: conflitos na Comensalidade

Se é verdade que o Direito regula as relações sociais, as tradições revelam as práticas e os rituais de cada grupo social. Contudo, a relação entre as duas entidades nem sempre é consensual, criando-se muitas vezes profundas tensões entre a Tradição e o Direito. Compreende-se: se a primeira emerge de um uso, de um hábito passado entre gerações, muitas vezes ligada a crenças, o segundo emana do Estado, é produto da racionalidade e tem força sancionatória. Daqui pode decorrer a ideia imediata de oposição, mas uma reflexão sobre estas tensões conduzem-nos inevitavelmente ao elo cultural que une estes opostos. As tradições gastronómicas estão profundamente ligadas ao campo religioso ou profano – o cabrito na Páscoa ou a sardinha assada na Noite de Santo António, por exemplo -, mantendo-se os rituais alimentares por várias gerações, sem alterações substantivas. Nas últimas décadas, sobretudo depois de 1997, assistiu-se a uma forte tensão entre os produtos que compõem a gastronomia tradicional portuguesa e as diretivas comunitárias que condicionavam a sua produção, como aconteceu no caso das Cavacas das Caldas da Rainha. A defesa de um estatuto exclusivo para os produtos «ameaçados» permitiu-lhes não só continuarem a ser produzidos, como também viram chegar a certificação de origem, conferindo-lhes outros valores semióticos. Perceber as tensões entre o Direito e tradição gastronómica e as alterações que pode provocar na comensalidade é o tema que se pretende desenvolver neste trabalho. Palavras-chave: certificação; cultura; Direito e Diretivas Comunitárias; gastronomia; tradição

O Juiz de Paz Imperial: uma experiência de magistratura leiga e eletiva no Brasil = The Judge of Imperial Peace: a magistracy experience elective layperson and in Brazil

2003

Neste ensaio, abordamos a instituição do Juiz de Paz do Império brasileiro. Apresentamos os propósitos da sua criação, o cenário em que se desenvolveu, os problemas que vivenciou, as reações que suscitou e as fases por que passou. O Juizado de Paz foi uma tentativa de introduzir novas bases para a administração da justiça Colonial, marcada pelo centralismo e pelo distanciamento do povo; buscava a descentralização e a democratização. Além das dificuldades ínsitas na implantação de um sistema alienígena, a instituição enfrentou o problema do sistema eleitoral então em vigor, marcado por critérios censitários, e não conseguiu se desenredar de problemas como a fraude e o alinhamento com as oligarquias. O que poderia ter sido uma inovação vivificadora das nossas tradições terminou contribuindo para o descrédito de instituições judiciais leigas e eletivas no Brasil.

Por uma teoria do direito brasileiro: um resgate do conceito de senso comum teórico dos juristas / For a theory of Brazilian law: a rescue of the concept of theoretical common-sense of jurists

2016

O artigo ressalta a importância de pensar uma teoria do direitobrasileiro a partir do resgate de uma das categorias centrais do pensamentojuridico critico nacional, o conceito de senso comum teorico dos juristas.Partindo de uma explicacao preliminar dos pressupostos teoricos sobre alinguagem juridica presentes no pensamento de Luis Alberto Warat, o trabalhodestaca de que maneira o esforco intelectual de compreender o modo deproducao do convencimento judicial permitiu ao jurista portenho-baianoenunciar os mecanismos politicos e epistemologicos envolvidos na formacaode uma ideologica pratica que governa de maneira anonima a producao teoricae pratica dos juristas. Assim, a critica waratiana permite desvelar a relevânciade pensar o conceito de direito no Brasil a partir da instância discursiva queautoriza a legitimidade dos discursos juridicos e condiciona os efeitossignificativos deles decorrentes.

GRUBBA, Leilane Serratine; RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Epistemologia jurídica: diálogo cruzado entre o empirismo de Bacon e o racionalismo Cartesiano. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, v. 11, n. 15, p. 123-147, jan./dez. 2011.

2013

O trabalho tem por objeto as metodologias construídas por Bacon e Descartes, ou seja, a epistemologia empirista e a racionalista, no intuito de averiguar a possibilidade de sua utilização para o avanço do conhecimento e da pesquisa científica do Direito. Nesse sentido, por meio de uma metodologia dedutiva, em primeiro lugar, este artigo centrou-se na investigação metodológica do empirismo baconiano, visando compreender o conhecimento via experimentação. Após, sequencialmente, centrou-se na análise da metodologia cartesiana, para explanar como ocorre o conhecimento racionalista, de caráter universal e idealista. Por fim, analisou-se criticamente ambas as epistemologias e os seus critérios de cientificidade, próprios do século XVII, assim como se averiguou a possibilidade da utilização dos critérios metodológicos e de demarcação de cientificidade, além dos métodos de pesquisa, para a pesquisa jurídica científica contemporânea. Isto é, se as epistemologias empirista e racionalista permitem, atualmente, a sua utilização como critério de demarcação entre o que é Ciência do Direito e o que não o é, assim como se permitem a sua utilização para a realização de uma pesquisa científica do Direito.

A DISPUTA DOS SENTIDOS: UM MARCO PRAGMÁTICO PARA A SOCIOLOGIA DO DIREITO -DO CAMPO JURÍDICO ÀS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS THE DISPUTE OF THE SENSES: A PRAGMATIC FRAMEWORK FOR THE SOCIOLOGY OF LAW -FROM THE LEGAL FIELD TO THE LEGAL INSTITUTIONS

Revista Brasileira de Sociologia do Direito (RBSD), 2019

RESUMO: O debate sobre as leis, as instituições jurídicas e o judiciário de uma forma geral tem assumido, principalmente no Brasil, um lugar central para a compreensão das questões que envolvem o direito e a política. Com essas relações em mente, efetivamente preocupado em localizar o direito dentro de sentidos que assumam, direta e indiretamente, conotações morais, pergunto: como abordar a relação entre direito e moral não perdendo de vista uma discussão propriamente política, uma discussão sobre poder? Para responder a esta questão, parto da sociologia do campo jurídico, recuperando a reflexão bourdieusiana sobre o lugar do direito no problema da ordem social. Depois, levando em consideração as críticas que Bourdieu recebeu, principalmente relacionadas ao conceito de agência e ao lugar da reflexividade, tento relê-lo à luz do pragmatismo francês, mais especificamente do trabalho de Luc Boltanski. Assim, concluo que a relação entre lei e moral pode ser analisada a partir do conceito de instituição jurídica, desenvolvido por Boltanski, adaptando-o para fundamentar um marco pragmático para a sociologia do direito, preocupado com a relação entre direito, moral e política. Palavras-chave: Instituições jurídicas. Sociologia pragmática. Sociologia do campo jurídico. Direito. Moral. ABSTRACT: The debate on laws, legal institutions and the judiciary in general has assumed, mainly in Brazil, a central place for understanding issues involving law and politics. With these relations in mind, effectively preoccupied with locating the law within senses that directly and indirectly assume moral connotations, I ask: how to approach the relationship between law and morals while not losing sight of a properly political discussion, a discussion of power? To answer this question, I start from the sociology of the legal field, recovering the bourdieusian reflection on the place of law in the problem of social order. Then, taking into account the criticisms that Bourdieu received, mainly related to the concept of agency and the place of reflexivity, I try to re-read it in the light of French pragmatism, more specifically of Luc Boltanski's work. Thus, I conclude that the relation between law and morality can be analyzed from the concept of legal institution, developed by Boltanski, adapting it to base a pragmatic mark for the sociology of law, concerned with the relation between law, morality and politics.

Gosto e Deleite: Construção e Sentido De Um Menu Elegante

História Questões & Debates, 2005

Partindo do pressuposto de que o alimento consumido tende a transferir analogicamente ao comensal algumas de suas características, o presente estudo quer articular o conceito de gosto às estratégias da obtenção do prestígio e da distinção social levando em conta a escolha dos cardápios, pois a comida que vai à boca não é neutra. A composição do menu e a futura partilha das iguarias por ele elencadas pode constituir-se em instrumento da construção da identidade e da natureza daqueles que as consomem. É necessário, para isso, reconhecer, no consumo dos alimentos, fatores culturais, sociais e psicológicos capazes de influenciar nas preferências alimentares.

O ENSINO JURÍDICO NO BRASIL E O SENSO COMUM TEÓRICO DOS JURISTAS: UM “OLHAR” A PARTIR DE WARAT

VOLUME 5, Nº 2, JAN./JUN., 2018, 2018

Este ensaio tem como objeto a formação do jurista no contexto contemporâneo brasileiro, com atenção especial à busca de alternativas para um cenário de crise no ensino jurídico neste trintagenário da Constituição Federal. Por certo, trata-se de um contexto multifacetado, marcado por grandes desafios decorrentes não só na complexidade e complexificação social e pela emergência de novos direitos, mas sobretudo pelo acirramento da crise da jurisdição no século XXI, enquanto sucedâneo da própria crise do Estado e do problema da interpretação jurídica e da decisão judicial em tempos pós-positivistas.A proposta deste breve artigo, redigido na forma de breve ensaio, parte da premissa do esgotamento do modelo tradicional de ensino do direito, bem como do diagnóstico waratiano acerca do senso comum teórico do jurista. Para tanto, buscando não desatender exigências metodológicas mínimas, as reflexões partem da obra waratiana, adotando uma abordagem fenomenológica, sustentada em pesquisa qualitativa, de caráter exploratório, para descrever uma realidade construída socialmente com vistas a questionar seus fundamentos. Ao final, será apresentada a proposta da carnavalização do ensino do direito, como forma de superar o esgotamento do modelo tradicional hoje alicerçado sobre o senso comum teórico do jurista.