PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS CLASSIFICAÇÃO DECIMAL DE DIREITO (original) (raw)
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UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA FACULDADE DE DIREITO DISCIPLINA: PESQUISA JURÍDICA
Resenha - A Expansão Semântica do Acesso à Justiça e o Direito Achado na Assessoria Jurídica Popular, 2017
A expansão semântica do acesso à justiça e o direito achado na assessoria jurídica popular, é um texto escrito pelos respectivos autores, Ludmila Cerqueira Correia, Antônio Escrivão Filho e José Geraldo de Sousa Júnior. Em primordial abordagem introdutória o texto fala sobre a 4º edição, de Introdução Crítica ao Direito, apresentado em 1993, intitulado O Direito Achado na Rua: concepção e prática que partindo disso começou a se constituir o volume nº1 da Série, O Direito Achado na Rua, com lançamento efetivo em 1987, pela Universidade de Brasília (UnB). A partir do tal lançamento, feito em 1987, partindo desse projeto iniciou-se o curso a distância e consequentemente desenrola-se uma reviravolta na educação a distância da Universidade de Brasília. O Direito Achado na Rua se constitui como uma estruturação de referencial de conversação entre a universidade, os movimentos sociais, as acessórias jurídicas, praticantes de direito e agentes da cidadania por intermédio do diálogo entre a justiça social e o entendimento preciso para exercer a sua execução. Na respectiva apresentação de 1993, a concepção de O Direito Achado na Rua ser espelhado da prática de um grupo intelectual, agrupado em nome do movimento chamado Nova Escola Jurídica Brasileira, fundado por seu percursor e fundamentador Roberto Lyra Filho, ganhou destaque. Os fundamentos e significação de contribuição da Nova Escola Jurídica Brasileira, consistem em guiar o trabalho político e teórico de O Direito Achado na Rua, que tem como eixo a reflexão sobre o papel jurídico dos movimentos sociais e por consequência: 1. Determinar o espaço político no qual se desenvolvem as práticas sociais que enunciam direitos, a partir mesmo de sua constituição extralegal, como por exemplo, os direitos humanos; 2. Definir a natureza jurídica do sujeito coletivo capaz de elaborar um projeto político de transformação social e elaborar a sua representação teórica como sujeito coletivo de direito;
ABSTRACT The Imprisionment benefit is a benefit of a social and fundamental human rights. The introduction of the same in the 1988 Brazilian Constitution consolidates its importance in the Brazilian legal system, since the beginning of this Republic, infra laws, was already present and highlighted the need and importance of assist and support the families of the workers who were gathered to prison and thus preserved the institution of the family in the context of nation formation. In historical principle was only due to public employees as a way to preserve the purchasing power of survival and the maintenance of his family during the time you were in temporary or permanent prison. The common, or private, urban or rural initiative, Brazilian worker was not entitled to this benefit, arising only from 1933 and in 1951 Mr Nelson Omegna in its explanatory reason for the creation of aid-arrest, said that: " economic aperturas that the family of the inmate is subject, exposing them to the moral and material sufferings, the agonizing effects which its existence is the fact of the imprisonment of its chief, mute constitutional lessons which provide that no penalty will of the person condemned and even the drama of the imprisoned family, ungoverned by the absence of the head and maintainer, scattered by poverty, demoralized and humiliated by the infamous characteristic of the crime, the alarm all scholars of social issues. (OMEGNA, 1951)" The aid-benefit seclusion then has an important social and fundamental role in the Brazilian legal system serving and preserving citizenship and human dignity and still promoting the welfare of all. Although not universal to all INSS pensioners, considering the existence of constitutional selection of low-income, and thus there is an unequal treatment between insured. Finally, commenting on the social security scheme of the military's own and perform a comparison with other existing schemes in the pension branch. Key words: Benefit Imprisonment, general social security scheme, own pension scheme of the military.
RESILIÊNCIA JURÍDICA: PARA PENSAR A INOVAÇÃO DO DIREITO A PARTIR DE UMA PERSPECTIVA SISTÊMICA
Para a pessoa mais especial que conheço. Uma verdadeira guerreira, lutadora e vencedora, por que soube me dar a maior lição da minha vida: o amor! À Leda Gomes a melhor mãe do mundo! Sem você nada disso teria sido possível! Te Amo Muito! AGRADECIMENTOS Chego nesse momento da minha jornada trazendo a força de muitas pessoas que generosamente me estenderam a mão dando-me força para estar onde estou hoje. Compartilhamos confiança e agora estou aqui para agradecer. Não seria possível agradecer a todos que merecem meus agradecimentos. Tenham certeza que estarei fazendo isso nos próximos passos, pois isso figura entre algumas das minhas metas de vida. Por isso, embora muitas vezes em meio a momentos tensos, de fechamento, praticamente de abandono da Tese, é que o agradecimento a todas as pessoas que emergem em minha frágil memória, cria um instante agradável por remontar um sentimento autêntico de gratidão. Assim agradeço a todos com os quais tive o prazer e a honra de compartilhar a construção deste trabalho. Por esse motivo, de certa forma é uma obra coletiva que não teria sido possível sem os muitos gestos de apoio e solidariedade. Por isso agradeço em especial: Ao meu orientador e amigo, Professor Leonel Severo Rocha, por quem eu tenho uma grande admiração, tanto por ser um extraordinário pensador, como por ser uma pessoa fantástica, muito obrigado por tudo! A duas pessoas muito especiais: Nina Rosa e Gringo. Muito obrigado por todas as lições de vida. Talvez, muitas das lições nem façam ideia, pois são fruto das minhas observações do que pude extrair como ensinamento das pessoas que vocês são. Sou extremamente grato pelo carinho, apoio, amizade e confiança. Vocês fizeram uma grande diferença na minha vida. As palavras são insuficientes para expressar o quanto vocês são especiais. Elas demonstram uma gratidão que não se esgota aqui. Espero ter oportunidades para sempre que possível manifestála. Este sentimento e gratidão pelo carinho e amizade também se estendem à Lela e à Deda. Ao meu amigo Germano Schwartz, um dos primeiros incentivadores para que eu me lançasse nessa jornada. Muito obrigado pelo estímulo, compreensão e valiosos ensinamentos. Mesmo distante, ou independente de qualquer coisa lhe tenho como um amigo e sou muito grato. Ao amigão Gustavo Oliveira Vieira, pela amizade, paciência e compreensão, pela oportunidade de crescimento, auto-questionamento, por ter contribuído em muito para o meu crescimento pessoal, por socializar o conhecimento, pelo exemplo de comprometimento, pelas dicas, pelas críticas e opiniões, por estar sempre pronto para contribuir com a evolução. Deixo meus sinceros agradecimentos, meu respeito, carinho e gratidão. Quando me refiro a "você"... me refiro ao Trio Evolutivo: você, Carolina e Lucas. Ao Felipe Klein meu amigo, pela amizade, pelo apoio e pelas inesquecíveis conversas e devaneios sobre os ensinamentos da vida...que muitas dúvidas sejam motivos para muitas conversas. Muito Obrigado! Ao Professor Wilson Engelmann por ser sempre uma pessoa gentil e tratar a todos com respeito e atenção. Muito obrigado por todo incentivo, disponibilidade e atenção. Um especial agradecimento ao Vicente, Georgina e Cacina, por sempre estarem próximos dos meus momentos de esforço, mesmo que não entendessem o que estava acontecendo, sempre procuraram colaborar de alguma forma para que a minha caminhada fosse um pouco menos dura. Vocês sempre estarão vivos nos bons sentimentos e lembranças. Ao amigo Mateus de Oliveira Fornasier pelas longas discussões, pelos debates, apoio e parceria no curso dessa jornada. Muito obrigado por todo o apoio e por todas as boas e etílicas conversas que tivemos. Um Fraterno Abraço! Ao meu grande Amigo Ricardo Menna Barreto, por compartilharmos grandes desafios, grandes dificuldades e sempre estarmos unidos e fortes, sou extremamente grato meu amigo por toda força, parceria amizade. Um fraterno abraço meu Brother! Ao meu amigo Paulo Fayet, muito obrigado pela oportunidade de fazer parte do seu grupo de trabalho e por todo apoio e compreensão. Obrigado por compartilhar o seu método de escrita. Fui muito importante. Confesso que senti falta da parte em que alguém realiza a digitação, mas valeu! Muito obrigado! Pragmático-Sistêmica. Chegou-se assim à conclusão de que através da Matriz Pragmático-Sistêmica, que pressupõe uma epistemologia sistêmico-construtivista e da ressignificação da Resiliência no âmbito do Direito, dando origem a uma nova forma de observação, a Resiliência Jurídica, uma estratégia reflexiva para de reduzir a complexidade de forma construtiva, enquanto uma alternativa para se pensar a Inovação do Direito na sociedade contemporânea.
HORIZONTES JUSFILOSÓFICOS DA PREVISIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS
A partir da multiplicação do número de processos e da busca pela celeridade na prolação da decisão, os aplicadores do direito passaram a inverter o processo hermenêutico para adequar a ordem jurídica ao sentido pretendido, partindo não mais do texto legal, mas do sentimento próprio de justiça. Isso resultou numa forte guinada para a subjetividade, em prejuízo da previsibilidade das decisões. Por este motivo, a doutrina se depara sempre com o questionamento acerca da possibilidade de se reduzir a subjetividade na interpretação. No intuito de tornar efetivo esse desiderato, o presente trabalho tem como objetivo demonstrar a importância da hermenêutica filosófica na redução da subjetividade do aplicador do Direito, perpassando pelas contribuições de Schleiermacher, Dilthey, Husserl e Gadamer, e atentando para a necessidade de se definir um processo hermenêutico apto a prover o respeito ao controle das opções interpretativas.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar. LIVRO PRIMEIRO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL TÍTULO I Disposições Gerais Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I -a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II -a destinação legal do produto da sua arrecadação. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. TÍTULO II Competência Tributária CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO – UMA ANÁLISE CRÍTICA
SUMÁRIO: 1. Introdução -2. Direito subjetivo: teorização e delimitação conceitual; 2.1. As teorias acerca do direito subjetivo; 2.2. Direito subjetivo e direito objetivo: razões da dicotomia -3. Delimitação conceitual e outras questões -4. Direito público subjetivo -5.