POLÍTICAS PÚBLICAS E LOA DE 2014: COMPARANDO OS GASTOS LIGADOS À "GESTÃO" DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL COM OS DAS ÁREAS SOCIAIS (original) (raw)
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FEDERALISMO FISCAL E GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Propõe-se analisar o fenômeno da gestão associada de serviços públicos à luz do federalismo fiscal. A gestão associada envolve a participação de outros entes federativos, pessoas jurídicas de direito público interno, na atividade pública de um ou mais deles. Enfocando especialmente os serviços públicos de saúde e de saneamento básico, serão analisados os mecanismos próprios de gestão associada, nomeadamente os mencionados no art. 241 da Constituição brasileira. Nesse sentido, para além dos consórcios e dos convênios de cooperação, também serão examinadas a chamada prestação regionalizada e a previsão de fundos de apoio, todos sob a perspectiva do federalismo fiscal.
UMA ANÁLISE DA RELAÇÃO ENTRE O GASTO PÚBLICO COM A CARGA TRIBUTÁRIA E A DÍVIDA PÚBLICA NO BRASIL
Anais do Evento - XXIV Encontro Regional dos Estudantes de Economia – Sudeste, 2019
Este artigo discute a existência de uma relação causal entre gasto público excessivo e altas carga tributária e dívida pública. Utiliza-se análise teórica e empírica-histórica dos componentes tanto dos tributos quanto da dívida, a fim de verificar o caráter da relação entre as categorias. São feitas comparações com outros países que possibilitam apurar a condição excessiva ou não da despesa, carga tributária e dívida no Brasil. Além disso, busca apresentar a regressividade da tributação e a elevada taxa de juros como fatores relevantes para explicar as questões econômicas relacionadas ao tema.
Habitat III : finanças municipais e aspectos federativos - o lado da despesa
2016
No escopo dos estudos sobre as cidades, previstos no âmbito da III Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável (Habitat III), um dos aspectos relevantes na organização do sistema urbano no território nacional está associado ao uso dos recursos fiscais na provisão de bens e serviços públicos locais. Não se trata, portanto, de avaliar apenas as capacidades financeiras e tributárias próprias dos municípios e os mecanismos de distribuição e alocação de recursos fiscais via transferências constitucionais e legais. É fundamental analisar, também, a forma como os municípios executam suas despesas por meio de suas estruturas administrativas e como eles exercem suas funções públicas na provisão de bens e serviços públicos para o atendimento das demandas da sociedade local. A Constituição de 1988 definiu, 2 no Artigo 30, as principais atribuições dos municípios. Na Constituição Federal e em suas normatizações complementares são previstas, ainda, outras responsabilidades compartilhadas ou comuns entre os entes federativos, previstas no Artigo 23, além de funções delegadas ou descentralizadas por estados e pela União aos municípios. Para além das obrigações constitucionais e legais de ação pública municipal para aquela provisão, os municípios muitas vezes assumem, inclusive, funções atribuídas aos estados e à União. Nesses casos, as relações interfederativas-entre municípios, estados e Uniãocompõem, também, aspectos relevantes na avaliação do comportamento municipal. Com isso, busca-se criar uma maior coordenação e cooperação federativa para uma ação pública mais eficaz, eficiente e efetiva. Um dos instrumentos considerados relevantes nessa maior articulação federativa é o consórcio público.
É inadmissível que o governo brasileiro priorize a reforma da Previdência Social sem adotar medidas que levem à redução dos dispêndios com o pagamento do serviço da dívida pública interna que é o verdadeiro problema que deveria ser objeto de solução. Esta postura do governo Michel Temer só pode ser explicada pela presença de um banqueiro no Ministério da Fazenda, Henrique Meireles porque os maiores beneficiários da dívida pública são os banqueiros.
O ente municipal Brasileiro teve um salto de importância na seara políticoadministrativa nacional com o advento da Constituição de 1988. Na condição de pessoa jurídica de Direito Público, o município foi munido de prerrogativas análogas as das demais entidades federadas, conforme se depreende da leitura do caput do art. 18 3 da Constituição Federal Brasileira que lhe assegura autonomia. Tal autonomia corresponde a uma gama de competências, ou conjunto de atribuições, em que é facultado ao Município atuar de maneira livre para melhor atender as necessidades do espaço local, sempre observando o referencial constitucional (tanto estadual quanto federal). Esta autonomia é concebida como a capacidade de edição de normas jurídicas (competência legislativa), com prerrogativa para elaborar o seu próprio regramento conforme as peculiaridades e necessidades de cada local, e ainda, suplementar a legislação federal e estadual no que lhe couber. O Brasil adota o federalismo como forma de organização do Estado o qual se consubstancia como sistema político em que organizações políticas ou grupos se unem para formar uma organização de maior amplitude como, por exemplo, um Estado Central (diferentemente de Portugal que é um Estado Unitário). No sistema federalista, os estados que integram a federação mantém sua autonomia, distribuindo-se e exercendo o poder político numa determinada sociedade, resultando, no caso Brasileiro, da necessidade de preservação A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
A Pena De Prestação De Serviços À Comunidade e as Custas Sociais
Virtuajus, 2021
A pena do trabalho comunitário também conhecida como serviço comunitário, está previsto nos artigos 43 e 46, ambos do Código Penal Brasileiro, consiste na atribuição de tarefas gratuitas, que dá o direito ao apenado a substituição de sua pena privativa de liberdade em penas alternativas de direito, sendo elas a limitação de fim de semana, a prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, prestação pecuniária, perda de bens e valores, interdição temporária de direitos, em situações que não há violência, grave ameaça, em que o réu não seja reincidente entre outros requisitos necessários. O objetivo deste artigo é analisar e demonstrar as alternativas possíveis de diminuição da massa carcerária no Brasil, visto que o Estado muitas vezes se mostra ausente, sobretudo em relação à situação do indivíduo condenado ao regime fechado. Sendo neste caso violados os princípios fundamentais básicos, onde será relatado com detalhes que hodiernamente as penitenciárias não estão servindo p...
ANÁLISE DOS GASTOS PÚBLICOS COM CULTURA
Este estudo realizado pelo Instituto Jones dos Santos Neves, com muita competência, vem preencher uma lacuna que em muito dificultava a análise do montante e da qualificação dos investimentos públicos na área da cultura. Ele também tem como objetivo identificar e dimensionar as repercussões socioeconômicas da atividade cultural no Espírito Santo, através de recursos públicos do Estado e dos municípios, como também aqueles oriundos do governo federal. Visa, portanto, ao levantamento do montante de recursos investidos na atividade cultural de 2004 a 2009 no Estado do Espírito Santo, por meio das três instâncias de governo.
Os Custos das Políticas Públicas: Um Olhar para o Orçamento com Foco no Gasto
Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário, 2014
Este estudo tem como premissa a ideia de que todo direito social tem um custo e que as políticas públicas devem atentar para isto desde a elaboração dos respectivos orçamentos públicos. No Brasil, os orçamentos são negligenciados continuadamente por todas as esferas do Poder Executivo, tanto no momento de sua elaboração como na falha de sua execução. O desrespeito aos direitos sociais faz do art. 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, mero material acadêmico, estando na prática muito longe da realidade do cidadão comum, que não recebe do Estado a garantia de seus direitos fundamentais, como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados. O trabalho ressalta a importância do resgate da cidadania fiscal mediante o devido controle social das finanças públicas e, consequentemente, na necessidade de reaver a respeitabilidade do Estado, sendo esta uma tarefa de toda a sociedade brasileira. Controlar os gastos públicos e dar o adequado tratamento às receitas auferidas pelo Estado é, sem dúvida, uma das principais formas de efetivação dos direitos sociais, uma vez que todo direito tem um custo. A maioria das críticas na nossa atual situação começa pela inobservância dos direitos sociais pelo Estado e pela péssima aplicação dos recursos públicos. Os tributos não podem mais ser considerados uma perda não compensada, mas, sim, um investimento nos bens coletivos. Direitos sociais são implementados por políticas públicas eficientes e estas
2019
CDD 320.60981 Elaborado por Maurício Amormino Júnior-CRB6/2422 O conteúdo dos artigos e seus dados em sua forma, correção e confiabilidade são de responsabilidade exclusiva dos autores. 2019 Permitido o download da obra e o compartilhamento desde que sejam atribuídos créditos aos autores, mas sem a possibilidade de alterá-la de nenhuma forma ou utilizá-la para fins comerciais. www.atenaeditora.com.br APRESENTAÇÃO "O que transformou o mundo não foi a utopia. Foi a necessidade." José Saramago Um dos maiores desafios dos governos na atualidade é a demonstração de eficiência na prestação de serviços e implementação de políticas públicas. As estruturas governamentais são, em todos os níveis de atuação, complexos sistemas organizacionais, os quais se apoiam em recursos humanos, equipamentos, tecnologia, e outros meios, com o objetivo de operar a diversidade de serviços à sociedade. Além de dar conta dos déficits sociais acumulados, sobretudo no caso de países em desenvolvimento, os governos lidam com interesses sociais, econômicos e políticos distintos que refletem a diversidade da sociedade. Deve-se compreender que os problemas sociais são multidimensionais e, por essa razão, sua resolutividade não está restrita a um único setor ou a mudanças meramente técnicas e administrativas na gestão pública, mas na superação da configuração fragmentada e desarticulada em que se encontram as políticas públicas. Travar o debate acerca da configuração das políticas sociais, considerar que existe um grande desafio a ser enfrentado, pois compreensão à base de uma leitura crítica que envolve reconhecer a importância da historicidade dos fenômenos que se manifestam na sociedade capitalista e o seu desvendamento dialético. Pereira (2011, p. 2), aborda que "a política social