A Defensoria Pública e a luta interminável em prol dos mais carentes Jus Navigandi.pdf (original) (raw)
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Custos vulnerabilis e acesso à justiça: a guarda dos vulneráveis pela Defensoria Pública
Revista do Curso de Direito do UNIFOR, 2024
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo discutir a função custos vulnerabilisatribuída à Defensoria Pública, relacionando-a à democratização da garantia fundamental de acesso à justiça, com vistas à correlação entre a atuação daquele órgão enquanto custos vulnerabilise os impactos na buscapela concretização de uma ordem jurídica justa. Para tanto, emprega o método dedutivo, com utilização de referencial bibliográfico nas áreas de direito constitucional, processo civil e processo penal combinadas com análise jurisprudencial. Assim, pretendeformar pesquisa qualitativa, explicativa e exploratória. Aborda que o conceito mais adequado de acesso à justiça advém da teoria clássica, desenvolvida por Cappelletti e Garth, somada às ideias de acesso ao direito, de origem portuguesa. Entende que o fortalecimento da instituição é preponderante para a derrocada das barreiras ao acesso à justiça –custas processuais, possibilidade das partes e falta de legitimado para propositura de ações coletivas –e que a atuação defensorial não poderá se limitar a defesa de direitos de pessoas economicamente hipossuficientes. Compreende que a atuação da Defensoria Pública, na qualidade de custos vulnerabilisconfere características de legitimidade ativa à instituição, tendo em vista que essa atuará em nome próprio, podendo manejar quaisquer recursos que se mostrem adequados à marcha processual, exercida em favor de pessoas ou grupos sociais vulneráveis, com o intuito de equilibrar o jogo processual. Ao término, conclui-se como positivo o reconhecimento da citada missão defensorial, ao passo que compatibiliza a atuação da Defensoria Pública ao conceito de acesso à justiça, definido ao longo do trabalho. Palavras-chave: custos vulnerabilis; acesso à justiça; defensoria pública. ABSTRACT: This article aims to discuss the role of custos vulnerabilisattributed to the Public Defender, relating it to the democratization of the fundamental guarantee of access to justice, with a view to the correlation between the performance of that body as custos vulnerabilisand the impacts in the search for the realization of a fair legal order. To do so, it employs the deductive method, using bibliographical research in the areas of constitutional law, civil procedure and criminal procedure combined with jurisprudential analysis. Thus, it intends to form qualitative, explanatory and exploratory research. It approaches that the most adequate concept of access to justice comes from the classic theory, developed by Cappelletti and Garth, added to the ideas of access to the law, of Portuguese origin. Believes that the strengthening of the institution is preponderant for the breaking down of barriers to access to justice -procedural costs, possibility of the parties and lack of legitimacy for bringing collective actions -and that the defense action cannot be limited to the defense of the rights of people economically hyposufficient. It understands that the work of the Public Defender's Office, as a custos vulnerabilis, gives characteristics of active legitimacy to the institution, considering that it will act in its own name, being able to manage any resources that are adequate to the procedural march, exercised in favor of people or groups vulnerable social groups in order to balance the procedural game. At the end, the recognition of the aforementioned institutional mission is concluded as positive, while the Public Defender's work is compatible with the concept of access to justice, defined throughout thework. Keywords:custos vulnerabilis; access to justice; public defensors.
2022
This article seeks to analyze the historical marginalization and violation of human rights that homeless people have suffered in Brazil. Human rights of various shades are daily reviled. During the covid-19 pandemic, this situation was even more explicit. Observing this reality of violation of rights, the National Human Rights Council-CNDH issued Resolution No. 40 in October 2020, which is a landmark in the rights of homeless people. In the same direction, almost a year after CNDH Resolution No. 40, the National Council of Justice (CNJ) approved, on September 21, 2021, during the 338th Ordinary Session, the National Judicial Policy for Attention to Homeless People. In this article we will analyze some fundamental aspects of the CNJ Resolution. There is no illusion that a normative text of the CNJ will guarantee access to justice for a population group that has been suffering from the process of criminalization/ exclusion for centuries. However, the Resolution of the CNJ, as well as Resolution No. 40 of the CNDH of 2020 and Decree No. 7,053/09 are instruments of struggle for the realization of the rights of the homeless people.
Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, 2024
A Constituição Brasileira apresenta a Defensoria Pública como instituição incumbida da defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. A discussão que se pretende perquirir no presente trabalho gira em torno de compreender as facetas de atuação desta Instituição na defesa técnica de indivíduos vulneráveis e sua conexão com a vulnerabilidade dos profissionais de segurança pública elencados no art. 144 da Constituição Federal, de forma a refletir sobre legítima atuação da Defensoria Pública para o acesso à justiça e direitos humanos dos agentes de segurança pública em situação de vulnerabilidade.
Revista da Defensoria Pública da União
Graduado em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (1990), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1998) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2005), sendo que sua tese de Doutorado foi a ganhadora da primeira ediçao do PREMIO CAPES DE TESE, em 2005. Também foi contemplado com o Premio Franklin Delano Roosevelt, de estudos sobre os EUA, na categoria de melhor tese de Doutorado de 2005, outorgado pela Embaixada norte-americana no Brasil. Em 2014/2015 realizou pesquisa (pós-doutorado) na Universidade de Londres, como bolsista da CAPES, admitido como "visiting scholar"/"visiting fellow" no Institute of Advanced Legal Studies. É membro efetivo, representando o Brasil, no ILAG (International Legal Aid Group). É professor titular da Universidade Católica de Petrópolis, e professor adjunto da Universidade Federal Fluminense (Niterói). Atua também como defensor público - Defensoria P...
Apresentação da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal vol. I 2019
Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, 2019
Com distinta honra, apresento o primeiro número da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (RDPDF). Este número, que inaugura o instrumento científico-acadêmico próprio no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal, advém com o objetivo de, além de expor o pensamento crítico-científico elaborado pelos presentantes do órgão, divulgar, para a comunidade científica e para os profissionais do Direito, estudantes e comunidade em geral, reflexões que tratem das temáticas "Defensoria Pública", acesso à Justiça e sistemas de justiça, oxigenando ideias, pensamentos e representações, na busca de uma sociedade mais justa e igualitária, e de uma prestação defensorial e jurisdicional que se atente ao grande contingente vulnerável que marca uma das diversas idiossincrasias brasileiras. Com este objetivo, o Conselho Editorial da RDPDF deliberou que, inaugurando esse momento acadêmico-intelectual, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal, o primeiro número da revista seria o dossiê temático "Sistemas de justiça e interlocuções em prol de grupos vulneráveis". A pobreza é, em grande medida, o locus em que as diversas desigualdades, que atravessam nossa marcada e separada sociedade, se apresentam. A complexidade social, que possibilita o surgimento e a institucionalização de um órgão para concretização de acesso à justiça de grupos vulneráveis e resgate de uma cultura de paz, como a Defensoria Pública, ao lado de mecanismos sociais, culturais e institucionais de exclusão da parcela populacional menos abastada, é um campo para investigações científicas e debates de diferentes vieses. É indiscutível que a sociedade e, em razão disso, o próprio direito, tem vivenciado mudanças estruturais significativas. As novas tecnologias moldam novas subjetividades, as quais desafiam pilares, até então consolidados ou quase hegemônicos, e ressignificam práticas e valores com grande velocidade. O próprio papel da Defensoria Pública, nesse contexto, há de ser repensado, para além de uma mera atuação processual, mas a situando como um dos baluartes no acesso à Justiça, em amplo sentido, para além dos muros dos fóruns, alcançando as vidas e cotidianos dos grupos vulneráveis, como interlocutora de seus anseios perante outros órgãos governamentais e como player essencial para a concretização da democracia. Os dilemas de uma era que rasga padrões de comportamento e de conhecimento exigem que o órgão, (que deve ser) voltado para a população carente e para os grupos vulneráveis, venha a se redescobrir no sistema de justiça; mas, principalmente, para além dele. O acesso à Justiça, que durante muito tempo foi vinculado ao ingresso ou eventuais defesas em processos judiciais, adquire um novo e amplo espectro, no qual, além da tradicional atuação endoprocessual, se busca inserir no cotidiano da população formas para a conscientização e educação em direitos, na busca de uma cultura de paz e que harmonize a convivência. Repensar a DPDF, sua situação, institucionalização, necessidades e articulações em prol dos assistidos, dificuldades sistêmicas e organizacionais que se apresentam para sua atuação diária, enfim, é um dos imperativos prementes desse órgão, o qual, ao ser instituído pelo Constituinte de 1988, vê-se diante de uma sociedade complexa e de temas que, diversas vezes, confrontam premissas individuais e sociais, como a distribuição de renda, acesso a serviços públicos como saúde, educação ou até o próprio desenho organizacional. Situar-se nesse novo cenário exige refletir sobre a realidade e sobre os contornos institucionais que se mostram viáveis para a efetiva defesa dos direitos e interesses de um grande contingente de pessoas que se encontram em grupos vulneráveis, à margem dos avanços culturais.
Revista de Direito Público (RDP), 2020
RESUMO: A Constituição estabelece que compete à Defensoria Pública a missão de prestar assis-tência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Entretanto, diversos são os questionamentos sobre o limite de sua legitimidade e do conceito de necessitados. Assim, o presente trabalho tem por finalidade verificar a atuação da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis como ele-mento de participação democrática no processo, investigando os conceitos de hipossuficiência e de vulnerabilidade, a fim de verificar os limites de atuação da instituição como instrumento de acesso às pessoas e aos grupos vulneráveis. A pesquisa será do tipo bibliográfica, por meio de pesquisa quali-tativa doutrinária e jurisprudencial, além de breve análise histórico-evolutiva do conceito de acesso à justiça. Conclui-se pela relevância de atribuir à Defensoria Pública a legitimidade para defender, em juízo e extrajudicialmente, os interesses das minorias, de grupos e de pessoas vulneráveis, a fim de assegurar o acesso à ordem jurídica justa. ABSTRACT: The Constitution establishes that it is incumbent upon the Public Defender's Office to provide full and free legal assistance to those in need. However, there are several questions about the limits of its legitimacy and the concept of the needy. Thus, the purpose of this article is to verify the performance of the Public Defender in the condition of custos vulnerabilis as an element of democratic participation in the process, investigating the concepts of hiposufficiency and vulnerability, in order to verify the limits of the institution’s performance as an instrument of access to vulnerable individuals and groups. The research will be of the bibliographical type, through a qualitative doctrinal and jurisprudential research, as well as a brief historical-evolutionary analysis of the concept of access to justice. It is concluded that it is important to give the Public Defender the legitimacy to defend, in court and out of court, the interests of minorities, groups and vulnerable persons, in order to ensure access to the just legal order.
Desigualdade e Acesso à Justiça: Linhas Gerais de uma Atuação Política da Defensoria Pública
DEFENSORIA PÚBLICA, CONSTITUIÇÃO E CIÊNCIA POLÍTICA, 2021
O presente artigo visa a discutir as potencialidades da atuação política da Defensoria Pública, consistente na promoção dos direitos e interesses de populações vulneráveis mediante negociações ou pressão políticas. Aborda-se a compreensão de Jodhka, Rehbein e Souza da desigualdade social como a assimetria na distribuição das diversas formas de capital social entre as classes, naturalizada por práticas reiteradas e pelo discurso meritocrático. Por outro lado, a partir da visão de Dezaley e Garth sobre advogados como intermediadores (“brokers”) das trocas de capital social na esfera política, compreende-se a atuação política da Defensoria Pública como a promoção de interesses das classes subalternas por meio da advocacy de direitos humanos e da transferência de capital cultural e simbólico pela educação em direitos humanos.