A advocacia e a reputação social do defensor (original) (raw)

A configuração do estatuto ético-jurídico do advogado considera a natureza do exercício profissional que... institui para o defensor criminal o dever de orientar quem lhe procura, na condição de suspeito ou acusado, acerca das consequências jurídicas que em tese derivam das opções à disposição do imputado (calar, falar, decidir o que falar e em que medida falar etc.). (...) As crenças não estão, necessariamente, justificadas e quando resultam do calor dos acontecimentos não raro fundam-se em fragmentos de informações incapazes de sustentar juízos serenos e corretos a respeito dos fatos. Na hipótese da chamada de jornal sobre a suposta decisão da OAB-RJ de apurar a conduta de advogado que deixou a PGR e se tornou defensor da J&F, o fato parece ainda mais grave porque ao menos da maneira como a matéria trata do assunto, a base para a instauração do procedimento pela Ordem resulta de ilações e especulações, ilações e especulações que circularam livremente no universo das redes sociais a insinuar violação de deveres éticos sem qualquer base factual conhecida. (...) A controvérsia acerca da aparência [de violação do estatuto ético pelo advogado] tem todas as notas da artificialidade decorrente de uma desqualificação da reputação, ou, para tratar da coisa no campo da epistemologia, tem todos os ingredientes para caracterizar a instituição de uma reputação social negativa a partir de maledicências que, elas próprias, impulsionam as ilações e especulações, em círculo que alimenta o estado epistêmico.