Infanticida e Castigo: moral e produção de verdade em um arquivo. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília como requisito parcial para a obtenção do título de mestra em Direito. Orientadora: Profa. Dra. Debora Diniz (original) (raw)
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2023
Resumo Objetivo: Trata-se neste artigo da centralidade dos fundamentos ético-antropológicos no caso do aborto. Em específico, visa‑se a (1) expor, descritivamente, as três perspectivas pró‑aborto que se destacam na atualidade a partir de fundamentos ético‑antropológicos diversos: a perspectiva pró-aborto funcionalista, a perspectiva pró-aborto libertária e a perspectiva pró‑aborto relacional; (2) expor os equívocos que norteiam os fundamentos ético‑antropológicos de tais perspectivas; e (3) demonstrar que a própria exposição dos equívocos fundamentais das mais famosas perspectivas pró-aborto contemporâneas está subsidiada por um fundamento ético‑antropológico específico denominado personalismo realista, aquele segundo o qual todo e qualquer ser humano é um tipo de ser marcado por uma dignidade intrínseca desde a sua origem biológica até a sua morte, estando, com isso, amparado pela titularidade de deveres e direitos que antecedem positivação estatal. Método: Abordagem teórica e reflexiva segundo bibliografia autorizada e atualizada. Além de atenção aos dados embriológicos e genéticos vigentes que apontam para a concepção como o momento biológico originário de um novo ser humano, utiliza-se das lições de Tomás de Aquino e de seus intérpretes contemporâneos, com destaque para aqueles que constituem a Nova Escola da Lei Natural. Resultado: As principais perspectivas pró-aborto da atualidade enfatizam um único aspecto da pessoa, reduzindo os demais aspectos àquele que é enfatizado. Em sentido contrário, o personalismo realista propõe uma visão integral da personalidade do homem, declarando-a ontológica, axiológica, biológica e juridicamente sem negar a possibilidade de se conhecer e de se observar a humanidade sob inesgotáveis ângulos. No contexto do ato do aborto, o personalismo realista, por exigência racional e não por capricho, denuncia o seu comum equívoco, entendendo que a prática abortiva costuma ser uma afronta direta ao direito moral absoluto que o nascituro – pessoa humana digna – possui de não ser morto por outrem desde a sua concepção. Contribuições: As linhas a seguir reúnem anotações preliminares, inobstante técnicas. Sua contribuição remonta ao necessário avanço de estudos atentos a fins ou a propósitos autoevidentes (bens básicos) que dizem respeito à realização pessoal dos seres humanos. E mais. Devido às lacunas da literatura nacional a nível filosófico-jurídico e biojurídico, tal contribuição remonta também à urgência de se proporcionar aos estudiosos uma visão holística dos fundamentos ético-antropológicos comuns hoje no caso do aborto. Pensa-se, ainda, que este artigo possibilita um estudo aprofundado dos fundamentos ético-antropológicos nele expostos. Registre‑se, entretanto, que os fundamentos constitutivos das perspectivas pró-aborto funcionalista, libertária e relacional se coadunam com uma mentalidade autodestrutiva expressa, por exemplo, na escravidão, no racismo, na marginalização da mulher, no desprezo ao idoso e na ridicularização de seres humanos com deficiências.
O presente trabalho, intitulado Criminal Compliance: uma razão custo benefício, tem por escopo demonstrar as benesses existente para empresas que adotam ações preventivas através de programas de compliance criminal. Para tanto, parte-se de uma análise ainda que superficial da evolução política/econômica mundial, buscando demonstrar a alternância entre regimes econômicos liberais e regulados. Em seguida, passa-se a esclarecer a origem dos programas de compliance, demonstrando assim o surgimento deste novo viés: criminal compliance. Dando continuidade ao trabalho, passa-se a discorrer sobre a estruturação dos programas de compliance, a fim de expandir a compreensão dos leitores no que se refere aos parágrafos seguintes, principalmente ao dissertar sobre a legislação brasileira. Assim sendo, inicia-se uma breve explanação sobre duas legislações nacionais que tratam sobre o tema proposto. Terminados os sucintos comentários sobre a lei de lavagem de capitais e a lei anticorrupção, passa-se à análise do tema central, que é a identificação de uma relação entre os benefícios e os custos existentes com a adoção de programas de criminal compliance. Desta forma, a pesquisa demonstra que processos judiciais ou investigatórios trazem um forte abalo econômico para a atividade empresarial e que, portanto, medidas preventivas traduzidas nestes programas de criminal compliance são fortes ferramentas para combater os prejuízos advindos da criminalidade empresarial.
2022
Contextualização: Na pós-modernidade, é fundamental questionar se o aperfeiçoamento do corpo, com o auxílio da ciência e da tecnologia (por meio da biotecnologia, da nanotecnologia e neurotecnologia), seria um direito humano e da personalidade, sobretudo se o corpo com aplicações tecnológicas, o corpo proteico e o ciborgue poderiam receber proteção personalíssima, fundamentada na dignidade, conceito que tem por base ideais humanos. Objetivo: O presente artigo tem por objetivo analisar técnicas como o biohacking e o ciborguismo como possibilidade de melhoramento humano à luz dos direitos da personalidade, especialmente sob o prisma da dignidade da pessoa humana. Metodologia: A pesquisa utilizou o método hipotético-dedutivo, fundamentado em pesquisa e revisão bibliográfica de obras, artigos de períodos, legislação e doutrina aplicável à temática do artigo. Resultados: O aperfeiçoamento do corpo com o auxílio da tecnologia é um direito humano e da personalidade, sobretudo diante de enfermidades e condições crônicas que causam dor e sofrimento e que podem ser evitadas com aplicações fundamentadas no corpo pós-humano, no corpo proteico e no ciborguismo, conceitos que também merecem proteção personalíssima. Contudo, é fundamental que esta discussão seja permeada pelas implicações bioéticas e jurídicas que envolvem práticas eugênicas e de discriminação e dominação, tendo em vista a possibilidade de coisificação do ser humano, de servibilidade do corpo e da mente humana diante da máquina.
O emprego constitui um bem precioso e escasso na atualidade, e essa escassez leva o empregado, muitas vezes, às situações mais vexatórias em prol da mantença desse "status", agindo o empregador, por muitas vezes, de forma humilhante e ofensiva. A estes conjuntos de atos ofensivos aos direitos do empregado a doutrina denomina assédio moral ou, como alguns preferem denominar, violência moral no trabalho ou terror psicológico que, uma vez detectado, ensejará reparações. O presente trabalho possui objetivo de cunho social, uma vez que tem a função de disseminar o tema e os seus desdobramentos, para que cada vez mais pessoas possam conhecê-lo. Trata-se da responsabilidade do empregador pelos atos dos empregados, serviçais e prepostos quando agem no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele.
Investigação Criminal Defensiva: Uma Prática a Ser Difundida
2016
O presente artigo cientifico trata-se de um estudo sobre a necessidade de existir a concreta possibilidade de defesa do imputado na investigacao preliminar, por meio de defesa tecnica, pois o que se observa no inquerito policial – que e o meio mais comum de investigacao no Brasil – e o acusado sendo tratado como um mero expectador. Assim, pretende-se demonstrar a crise do modelo investigatorio brasileiro, que e ainda inquisitorio. Entretanto, as provas produzidas nele sem observância do contraditorio sao utilizadas em posterior acao penal e nao sao valoradas apenas como elementos de informacao. Alem disso, analisar-se-a de forma sucinta a investigacao criminal defensiva existente no Direito Italiano e Norte-Americano, bem como sera abordado o Projeto de Lei n. 8.045/2010 que pretende introduzir o tema no ordenamento juridico patrio e o que efetivamente mudou com a edicao da Lei n. 13.245/2016 que alterou o Estatuto da Ordem dos Advogados no Brasil (EOAB). Por fim, propoe-se que os o...
Romulo Araújo, 2018
RESUMO O estado de coisas inconstitucional, terminologia oriunda da Colômbia trouxe a análise questões de agressão massiva a direitos fundamentais em questões tanto quanto polêmicas, no tocante a direito de trabalhadores professores, o sistema carcerário colombiano, bem como a situação de extrema vulnerabilidade dos moradores daquele país que necessitavam mudar-se de um lugar a outro forçados pelas milícias armadas. Na mesma situação quanto a agressão massiva de direitos fundamentais, encontram-se, dentre muitos outros, nesta situação os encarcerados no território nacional brasileiro. Diante disso, o presente estudo insta destacar a importância da preservação de direitos fundamentais, bem como a situação carcerária atual que vai muito além do que é estabelecido nas sentenças criminais, quando da aplicação de penas muito mais graves que aquelas previstas, e ainda que não se amoldam ao que estabelece a Lei de Execuções Penais. PALAVRAS CHAVE: Estado de coisas inconstitucional. Excesso de execução. Sistema carcerário. ABSTRACT The state of unconstitutional things, terminology originating in Colombia has brought the analysis questions about massive aggression to fundamental rights in issues as much as controversial, regarding the right of workers teachers, the Colombian prison system, as well as a situation of extreme vulnerability of the inhabitants of the country who needed to move from one place to another forced by armed militias. In the same situation as for a massive aggression of fundamental rights, find themselves, among many others, in this situation incarcerated in the Brazilian national territory. In view of this, the present study urge to highlight the importance of preserving fundamental rights, as well as a current prison situation that goes far beyond what is established in criminal sentences, when penalties that are much more serious than those foreseen, and even though they don't conform to the provisions of the Law on Criminal Executions. KEYWORDS: Unconstitutional state of affairs. Excessive execution. Prison system. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO. 2 DIREITOS FUNDAMENTAIS E O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL. 3 STATUS DE NÃO CIDADÃO DO ENCARCERADO NO BRASIL E A VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. 4 LIMITES DA EXECUÇÃO PENAL NA SENTENÇA CRIMINAL. 5 EXCESSO DE EXECUÇÃO FORMAL E SUBSTANCIAL. 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
2006
Trata-se de trabalho em que se desenvolve a idéia de conseqüência direta entre a decretação de prisão preventiva e a demora na constrição da liberdade do cidadão. Levanta-se a hipótese de o acusado que tenha cumprido a prisão provisória obter indenização por danos morais e materiais do Poder Público, em razão da aplicação das regras constitucionais que prevêem o erro judiciário e a demora razoável na condução do processo. A discussão passa, necessariamente, pela responsabilidade do Estado por ato jurisdicional, ainda que lícito.
As instituições que compõe o sistema de justiça criminal tem sido alvo de diversos estudos nos últimos anos acerca da prestação jurisdicional do Estado. O presente estudo aponta as dificuldades do modelo brasileiro de funcionamento e de relacionamento entre os órgãos deste sistema, em especial Polícia, Ministério Público e Judiciário. O trabalho enfoca na prestação jurisdicional em relação ao crime de homicídio em Cachoeiro de Itapemirim/ES, no período de 2007 a 2010. Após análise de dados sobre o crime e a vítima em si, a ênfase recaiu na continuidade do processo de incriminação.