OS ESPAÇOS DA(S) (IN)JUSTIÇA(S): OS " VELHOS " E " NOVOS " TERRITÓRIOS DAS VÍTIMAS DE CRIME (original) (raw)

A figura da vítima de crime e os direitos que a protegem na União Europeia têm, ultimamente, vindo a ser debatidos, nomeadamente a partir da Diretiva 2012/29/UE que destacou, por exemplo, a adequação dos espaços da justiça. Num estado de direito, os espaços da justiça (sobretudo os espaços dos tribunais) estão no cerne das estruturas cívicas e democráticas, símbolos dos princípios constitucionais da igualdade e do acesso ao direito e à justiça. Entre o processo, a forma e a função, os edifícios dos tribunais constituem a materialização visível do exercício da justiça. Daí a importância de se refletir sobre as suas condições físicas, a adequação aos diferentes tipos de conflitos e diligências processuais e, sobretudo, a adequação aos utentes e profissionais que aí entram todos os dias ou trabalham. Neste artigo, centramo-nos sobre os espaços da justiça existentes a partir da reflexão de Branco (2013; 2015), de Guia (2013; 2016) e de Pedroso (2011). Tomaremos como ponto de partida a investigação levada a cabo sobre o estatuto da vítima no processo penal e os espaços dos tribunais em Portugal para questionar se as recomendações apresentadas na referida Diretiva foram implementadas na Lei 130/2015, de 4 de setembro.

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