Direito coletivo indígena – entre a implementação e a constitucionalização simbólica (original) (raw)
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Abordagens multidimensionais do direito contemporâneo, 2024
O objetivo deste estudo é, promovendo a interseção entre Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional e Direitos Humanos, e a partir do exemplo da prática do abandono gemelar praticado pela comunidade indígena Nhandeva, examinar a situação jurídico-penal do indígena dentro do modelo organizativo do sistema jurídico proposto pelo constitucionalismo democrático. A organização do Direito no Estado nacional se baseia numa concepção de sociedade unificada, em face da identidade nacional, e uniforme, por compartilharem todos os indivíduos a mesma pauta de valores, de onde deriva a força legitimatória do princípio representativo e a construção da exclusividade do Direito estatal, fruto da representatividade e da soberania popular. Estas concepções justificam a ideia de condição provisória da situação indígena, bem como a possível inimputabilidade do indivíduo aldeado ou isolado. Já a organização do Direito no Estado constitucional se caracteriza pela normatividade e centralidade da Constituição, baseada numa sociedade pluralista e diversificada, em que a Constituição concorre como referencial cultural da comunidade e veicula os consensos mínimos que devem ser observados por todos os grupos sociais. O pluralismo sociopolítico abrange a pluralidade de ordenamentos e fontes jurídicas, que podem estar articulados diretamente pela Constituição. A Constituição Federal de 1988, embora tenha reconhecido as prerrogativas de auto-organização política e jurídica em favor dos grupos indígenas, não articulou os sistemas normativos, papel ainda exercido pelo direito infraconstitucional. De todo modo, ao admitir a pluralidade de ordenamentos, sempre e quando o direito nacional tipificar determinada conduta como crime, é possível cogitar da incidência em concreto do erro culturalmente condicionado se a conduta proibida constituir um uso ou uma tradição indígenas. Mas, se a conduta proibida constituir uma norma jurídica integrante do sistema indígena, é o caso de considerar a conduta atípica conglobantemente. Palavras-Chave: Constitucionalismo democrático; pluralidade ordinamental; tipicidade conglobante.
O Direito Positivo frente à dimensão jurídica da cultura indígena
Revista Justiça do Direito, 2018
O direito é reflexo dos valores culturais da sociedade. A organização dessa sociedade determina a forma como o direito é expresso, podendo ser positivo ou consuetudinário, se possuem ou não uma instância formal de emanação do poder. No Brasil o sistema jurídico é positivista, contudo, nas comunidades indígenas há regras de convivência, inclusive de natureza penal, sem formalização ou institucionalização. As comunidades indígenas como sujeitos sociais, clamam ser inseridas em um novo Estado e sua própria Constituição, a partir de um território pluricultural. É a dimensão jurídica das relações sociais na condição de manifestação cultural, cujo reconhecimento pelo ordenamento nacional positivista é possível, com abrangência limitada à própria comunidade e cuja aplicação garanta acesso à justiça por paradigmas variáveis, pois várias são as nuances culturais de comunidades tradicionais, como as indígenas. A pesquisa traz uma abordagem qualitativa do tema, com método dedutivo hipotético, fomentado na revisão bibliográfica.
A legislação indígena: ambigüidades na formação do Estado-nação no Brasil
Caderno CRH, 2007
O principal objetivo do presente artigo é discutir alguns aspectos das ambigüidades da legislação indígena desde a colônia até a segunda metade do século XIX no Brasil. Em última instância, aquelas ambigüidades revelavam as tensões estabelecidas entre os poderes locais e a metrópole lusitana, uma vez que as leis expedidas pela coroa portuguesa em favor da liberdade dos índios não foram efetivadas na prática, persistindo o cativeiro indígena até a sua abolição formal em 1831. Entretanto, mesmo após a abolição, a defesa legal dos direitos indígenas seria um tema constante de intelectuais e políticos no decorrer da segunda metade do século XIX, já que a ausência daquela defesa impossibilitava a integração dos índios ao Estado-nação.
Cidadania indígena e pluralismo jurídico: crítica ao Estatuto do Índio
Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, 2018
Objetiva-se, nesta pesquisa de cunho qualitativo, pelo método de abordagem dedutivo, analisar, sob a luz do pluralismo jurídico, a modelagem da cidadania indígena traduzida no Estatuto do Índio. Diante do enfoque dado pelo multiculturalismo e pelo interculturalismo, constata-se que o Estatuto do Índio assenta a "incapacidade" indígena, baseando-se no eurocentrismo e no colonialismo que conformam o Estado brasileiro. Urge um giro decolonial visando à eliminação da subalternidade dos povos indígenas e à construção de uma cidadania material indígena. Sustentam-se, portanto, a revogação das normas jurídicas que tolhem a cidadania indígena e a articulação de medidas interculturais com a cultura indígena.
Reflexões sobre pluralismo jurídico e justiças indígenas
Qualquer sociedade, em sua essência, é constituída por diferentes grupos, ou seja, em sua estrutura fundamental, a sociedade é plural. O Pluralismo Jurídico, pois, é um componente das distintas sociedades que povoam a Terra e exercem, em suas relações cotidianas, transações que abarcam direitos e limites. Nessa seara de análise das relações cotidianas que gerarão conflitos ou tensões no exercício dos direitos e no reconhecimento de limites que, quando extrapolados, exigirão justiça, temos o e-book Reflexões sobre Pluralismo Jurídico e Justiças Indígenas, o qual no brinda com relevantes discussões sobre o tratamento dado aos direitos dos povos indígenas, considerando a aplicação de constituições e instrumentos legais latino-americanos em que ainda se sobressaem as perspectivas colonialistas e eurocêntricas. A leitura das contribuições teóricas e metodológicas apresentadas no e-book Reflexões sobre Pluralismo Jurídico e Justiças Indígenas propiciará espaços reflexivos sobre questões c...
DIREITO INSURGENTE E MOVIMENTOS SOCIAIS: PERSPECTIVAS LATINO-AMERICANAS, 2024
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Direitos Fundamentais Coletivos De Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais
Embora a Constituição Federal de 1988 garanta expressamente direitos coletivos aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, existe a dúvida se estes direitos podem ser considerados direitos fundamentais. O artigo busca responder a esta questão a partir da construção jurisprudencial de direitos humanos coletivos no sistema interamericano de direitos humanos e da fundamentação filosófica sobre a existência de tais direitos, relativizando sua origem individualista. Tais aportes, aliados à abertura do catálogo constitucional de direitos fundamentais, permitem afirmar a fundamentalidade dos direitos coletivos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais e, consequentemente, conferir-lhes as garantias jurídicas da aplicabilidade imediata e da proteção das cláusulas pétreas.