CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA: SUSTENTA A PISADA (original) (raw)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

Resumo do texto " Presente e futuro dos direitos do homem ". O problema dos direitos humanos nos dias de hoje não é que não sabemos seus fundamentos, quais e quantos eles são, mas, qual a melhor e mais segura forma que temos de fazer com que esses direitos realmente sejam garantidos no dia-a-dia, fazer com que sejam garantidos. Com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, o problema dos fundamentos dos direitos do homem parece ter sido resolvido, porém a questão de garantia desses direitos não o foi. Sobre a Declaração Universal dos Direitos do Homem, há um consenso geral acerca de sua validade, e é dessa forma a maior prova histórica até hoje sobre um determinado sistemas de valores, pelo fato de ser fundamentada no consenso, e não na natureza humana ou no apelo a evidência. Esse documento serve como base no processo de crescimento de toda a comunidade internacional, de indivíduos livres e iguais, e é um documento de fato universal pois há um consenso universal sobre sua validade e sua capacidade de reger os destinos da comunidade futura. A universalidade que a Declaração Universal dos Direitos do Homem possui, foi adquirida lentamente, e distinguem-se pelo menos 3 fases nas declarações de direitos. A primeira, filosófica, dizia que o homem tinha direitos, por natureza, que nem mesmo o estado podia tirar. A liberdade e igualdade do homem não eram um fato, mas um ideal a ser perseguido. Essa primeira fase, por ser apenas filosófica, não tinha eficácia, mas seus postulados serviram como base para serem de fato legisladas, e isso ocorre na segunda fase,

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Clonagem Terapêutica e o Direito: aspectos críticos e a possibilidade de sua utilização no Brasil Curitiba 2012 RAMON VINÍCIUS DE VARGAS Clonagem Terapêutica e o Direito: aspectos críticos e a possibilidade de sua utilização no Brasil Trabalho de Conclusão de Curso, desenvolvido sob orientação do Prof.º Dr. José Antônio Peres Gediel, e apresentado como requisito parcial para a colação de grau como bacharel no curso de Direito da Universidade Federal do Paraná. Curitiba 2012 "Ninguém sabe tanto que não possa aprender, nem tão pouco que não possa ensinar.".