O NEOCONSTITUCIONALISMO E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO DIREITO PENAL: AVANÇOS E DESAFIOS - NEW CONSTITUTIONALISM AND THE CONSTITUTIONALIZATION OF CRIMINAL LAW: ADVANCES AND CHALLENGES - HAMILTON GONÇALVES FERRAZ (original) (raw)

NEOCONSTITUCIONALISMO COMO MÉTODO PARA A DESCONSTRUÇÃO DO DIREITO PENAL DO INIMIGO

" Das simples considerações das verdades até aqui expressadas advém a evidência de que a finalidade das penalidades não é torturar e afligir um ser sensível, nem desfazer um crime que já está praticado. Como pode um organismo político que, em lugar de se dar às paixões, de ocupar-se exclusivamente em colocar um freio nos particulares, exercer crueldades inócuas e utilizar o instrumento do furor, do fanatismo e da covardia dos tiranos? Poderão os gritos de um desgraçado nas torturas tirar do seio do passado, que não volta mais, uma ação já praticada? Não. Os castigos têm por finalidade única obstar o culpado de tornar-se futuramente prejudicial à sociedade e afastar os seus concidadãos do caminho do crime " .

O «NEOCONSTITUCIONALISMO» E A EROSÃO DA JURIDICIDADE: SOBRE O PROBLEMA DA INDISTINÇÃO ENTRE «PRINCIPLES» E «POLICIES»

Revista Quaestio Iuris, 2023

O presente artigo se propõe a mostrar que algumas relevantes objeções da doutrina brasileira ao chamado “neoconstitucionalismo" são insuficientes, pois deixam de considerar o problema da indistinção entre princípios autenticamente jurídicos (principles) e objetivos políticos (policies), que é, afinal, a principal causa tanto da sobreposição das determinações normativas contidas nas regras por objetivos políticos, quanto da preterição dos autênticos princípios jurídicos por intenções políticas que deveriam subordinar-se ao direito. Para cumprir este objetivo, realiza-se uma revisão bibliográfica de relevantes reações doutrinárias ao neoconstitucionalismo, devidas a Marcelo Neves e Humberto Ávila, mostrando, através de uma abordagem dialética, que é necessário um esforço de recuperação do autêntico sentido jurídico dos principia iuris, para uma sua diferenciação das intenções e dos objetivos políticos proclamados, com forma jurídica, pela Constituição. Conclui-se que esta diferenciação é indispensável para que o Judiciário deixe de substituir-se às instâncias políticas, determinando, em seu lugar, o modo apropriado de realizar objetivos políticos e sociais.

NEOCONSTITUCIONALISMO E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO (O TRIUNFO TARDIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL NO BRASIL

Sumário: Introdução. Parte I. Neoconstitucionalismo e transformações do direito constitucional contemporâneo. I. Marco histórico. II. Marco filosófico. III. Marco teórico. 1. A força normativa da Constituição. 2. A expansão da jurisdição constitucional. 3. A nova interpretação constitucional. Parte II. A constitucionalização do Direito. I. Generalidades. II. Origem e evolução do fenômeno. III. A constitucionalização do Direito no Brasil. 1. O direito infraconstitucional na Constituição. 2. A constitucionalização do direito infraconstitucional. 3. Constitucionalização do Direito e seus mecanismos de atuação prática. IV. Alguns aspectos da constitucionalização do Direito. 1. Direito civil. 2. Direito administrativo. 3. Direito penal. 4. Direito processual e outros ramos V. Constitucionalização e judicialização das relações sociais. Conclusão INTRODUÇÃO "Chega de ação. Queremos promessas".

FUNDAMENTOS DO DIREITO PENAL CONTEMPORÂNEO: DAS DOUTRINAS CLÁSSICAS AOS NOVOS PARADIGMAS CRÍTICOS

2017

Objective with this work, update the reader on the latest interpretation of doctrines of criminal law, as well as rescue the classical thought on this important subject. Such theoretical exposition permeates necessarily the fundamentals and the legitimacy of the right to punish, emphasizing the democratic state of law framework. Are adopted as theoretical references the postulates of Critical Criminology, especially the understanding of social deviance, the process of criminalization and criminal labeling mechanisms. Importantly, this objective reflection boost debates and questions about the social inequality of class conflict from the perspective of the use of criminal law in order to repress and stigmatize underprivileged classes as a means of maintaining privileges and consequently, the status quo.

DISCUSSÕES ACERCA DA LEGITIMIDADE DA JUSTIÇA PENAL: DO ABOLICIONISMO PENAL AO NASCIMENTO DE UM NOVO PARADIGMA DE JUSTIÇA

Anais do IX Simpósio Internacional de Análise Crítica do Direito da UENP, 2019

RESUMO O presente estudo tem como objetivo responder a alguns questionamentos: por que as finalidades da pena não se cumprem? E, é possível dar uma resposta diferente ao crime, não punitiva? Se sim, como? Para tanto, parte-se à busca dessas respostas no abolicionismo penal e, em específico, nas obras de Nils Christie. Pretende-se desconstruir as finalidades da pena desenvolvidas pela ciência criminal, revelando que, no fundo, a única intenção da punição prevista na lei é a de retribuir o mal do crime como forma de controle social, sem proporcionar qualquer tipo de bem e de pacificação para a vítima, para o ofensor e para a sociedade, devendo a justiça penal ser substituída por uma justiça melhor. Na sequência, são introduzidas noções acerca do pensamento restaurativo, surgido por influência do abolicionismo penal e de outras correntes criminológicas, como possibilidade de oferta de uma resposta diferente e não punitiva ao conflito interpessoal originado com o crime.

OS CRIMES FALIMENTARES NA LEGISLAÇÃO ATUAL E NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO PENAL: UMA ANÁLISE DESDE A PERSPECTIVA DO DIREITO PENAL MÍNIMO

Revista Jurídica da UNESP, 2013

Sumário: Introdução; 1 Características gerais dos crimes falimentares no contexto legal atual; 2 Breves ponderações sobre a aplicação da pena diante dos crimes falimentares; 3 A abordagem do novo Código penal (PLS 236/2012) e a análise dos crimes falimentares; 4 A crítica ao instituto dos crimes falimentares enquanto crime de perigo; Considerações finais; Referências. Resumo: O Direito Penal é tratado como verdadeira panaceia no contexto contemporâneo. A aliança entre o clamor popular por justiça e o canto da sereia entoado pelo discurso punitivo é o cenário perfeito para políticas criminais repressivas, que conduziram a um agigantamento do Direito Penal. Contudo, um dos princípios fundantes do Direito Penal contemporâneo é o Direito Penal mínimo, ou, no jargão jurídico, Direito Penal como ultima ratio. Nesse diapasão, entre esses extremos, encontram-se os crimes falimentares e, principalmente, o projeto de lei de um novo Código Penal, de tal forma que se trata do momento oportuno de se questionar exatamente a quem servem os crimes falimentares e, mais importante que isso -são eles realmente necessários? Palavras-chave: Crimes Falimentares. Novo Código Penal. Direito Penal mínimo. Crimes de Perigo.

AS INFLUÊNCIAS DO NEOCONSTITUCIONALISMO NOS FENÔMENOS DO ATIVISMO JUDICIAL E DA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA NO BRASIL

Revista Da Sjrj, 2014

O presente artigo objetiva colaborar com o estudo dos influxos da teoria neoconstitucional no Direito Processual, especialmente no que se refere aos temas do ativismo judicial e da judicialização da política. Para tanto, partimos primeiramente de uma separação conceitual entre os fenômenos do ativismo judicial e da judicialização da política, para que se identifique o primeiro como uma postura do Judiciário e o segundo como um fenômeno contingencial permeado por circunstâncias históricas, sociais e jurídicas. Em outro momento, passamos a tratar da categoria do neoconstitucionalismo a partir da matriz teórica de Luigi Ferrajoli, que distingue o constitucionalismo no que ele denomina de constitucionalismo garantista e constitucionalismo principialista , este último identificado com o neoconstitucionalismo. A partir daí, procedemos à abordagem dos principais pontos que caracterizam a teoria neoconstitucionalista e, por fim, analisamos a forma como essa teoria acaba por reforçar o imaginário de que o Direito Processual precisa defender uma postura ativista para que sejam cumpridas as promessas da Constituição de 1988.