Discricionariedade, racionalidade e Estado de Direito (original) (raw)

Discricionariedade e Interpretação Jurídica

Revista Brasileira de Direito, 2012

Resumo: O artigo, ao analisar o conceito de discricionariedade, especialmente com base nas lições de Castanheira Neves, pretende problematizar alguns postulados hermenêuticos. O objetivo assegura refletir algumas consequências importantes para a interpretação jurídica e para a jurisdição constitucional.

Dois conceitos de discricionariedade jurídica

Revista Brasileira de Diretito, 2020

O trabalho apresenta a noção de discricionariedade jurídica a partir de dois fenômenos diferentes, ambos normais e necessários para o Direito contemporâneo. Para isso, toma-se a discricionariedade em geral como margem de liberdade na tomada de decisões, que surge como consequência da indeterminação do Direito ou da delegação de um poder. Por outro lado, tem-se de uma liberdade positiva (permissão para optar entre as distintas alternativas conforme com o Direito). Por outro lado, tem-se de uma liberdade negativa (responsabilidade do órgão decisório de concretizar os standards que vão guiar a tomada de decisão). Assim apresentada, a discricionariedade é forma essencial para a promoção ativa de certos fins ou valores, a partir dos poderes conferidos aos órgãos jurídicos para que adotem decisões atendendo às avaliações que eles mesmos realizem à luz das circunstâncias dos casos concretos; avaliações que podem e devem estar sujeitas a controle.

Discricionariedade, vinculação, proporcionalidade

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI

A vinculação direta da Administração Pública à Constituição, sem necessidade de mediação legislativa, decorre da força normativa daquela. Nos casos de Portugal e do Brasil, esse postulado tem vindo a consolidar-se gradualmente, mas nem sempre são extraídas as devidas consequências. O princípio da proporcionalidade é um dos pilares da juridicidade a que está sujeita a atividade administrativa, seja ou não recebido expressamente pela constituição. A obrigação de observância desse princípio – e de outros – nas situações em que a Administração Pública dispõe de autonomia decisória, particularmente discricionariedade, é pacificamente admitida. Concomitantemente, entende-se que o cumprimento desse princípio é suscetível de escrutínio judicial. Todavia, ainda não se assumiu com clareza que, nessa medida, os tribunais entram na apreciação de juízos de mérito classicamente reservados exclusivamente à Administração Pública, devendo agora assumir-se que só parcialmente tais juízos e as valora...

A DISCRICIONARIEDADE (ADMINISTRATIVA) À LUZ DA CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO

2014

O estudo que aqui se resume possui como escopo o desvelamento do fenomeno que representa a ideia de discricionariedade administrativa no Brasil, que acaba por gerar uma armadilha teorica que leva a conclusao de que, em grande medida, os atos administrativos, por serem tidos como atos de carater politico, nao seriam controlaveis materialmente pelo direito, a excecao das aberracoes. Muito disso ainda advem de um rasteiro discurso de separacao dos poderes, que nao poderia ser violado por uma atuacao de controle por parte de qualquer um dos poderes que nao seja o de onde emanou o ato contestado. Isso da espaco para que a atividade administrativa, ao inves de ter garantida sua legitimidade democratica e republicana pelo direito, passa a ter sua ilegitimidade acobertada por um direito de vies conservador, que cada vez mais promove a manutencao de historicas dominacoes sociais, tipicas do Brasil e da America Latina. Isso em grande medida e proporcionado por uma Teoria do Direito que mantem...

Hermenêutica Flexível e Discricionariedade Judicial

Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, 2016

O artigo tem como propósito discutir a discricionariedade judicial na aplicação dos princípios jurídicos, no contexto da modernidade líquida. O artigo procura, por meio do método de revisão bibliográfica, demonstrar as consequências e perigos na utilização de métodos interpretativos desvinculados do sistema normativo preestabelecido.

Em Busca de uma Teoria Geral da Discricionariedade

Revista Constitucionalização do Direito Brasileiro, 2021

A palavra discricionariedade remete a certo instituto jurídico do Direito administrativo, especialmente nos sistemas de Civil Law. Para além do regime administrativo, discricionariedade deve ser tratada não como algo pertencente a uma área do todo, mas como um instituto geral que permeia certos atos de todos os ‘’Poderes’’ do Estado: o administrador, o juiz e o legislador exercem atos discricionários. Partindo dessa ideia mais ampla que se tentará esboçar algumas linhas sobre uma teoria geral da discricionariedade

Discricionariedade administrativa e controle pelo Tribunal de Contas

Discricionariedade Administrativa e Controlo da Administração Pública, IV Colóquio Luso-Brasileiro de Direito Público, Coord. Carla Amado Gomes, Ana Neves e Eurico Bitencourt Neto, ICJP, FDUL, 2023

This text reflects on the administrative discretion and control powers of the Court of Accounts, considering the hybrid nature of this Court and the special knowledge of its judges and the special body that supports them. The effectiveness of the Court of Accounts' control of the principle of good administration, in terms of good financial management and economic principles, is equally appreciated; efficiency and effectiveness.

A Constitucionalização Do Direito Administrativo e Seus Reflexos Sobre a Discricionariedade Administrativa

Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, 2019

The Constitutionalising of Administrative Law, as well as the evolution on the principle of legality, radiated effects on the Public Administration. It amplifies the principles and rules on the constitutional body, while applied to Administrative Law made grow the number of infraconstitutional themes about the Administration on the Constitution. The reflection of these events was to restrict the limits of action of the public administrator, and in the Democratic State of Law, it is possible to find it bound to both legal dictates and authoritative goals in the Major Law. This reverberated on the exercise of its discretionary power.