DIREITO DE AUTOR EM PERSPECTIVA HISTÓRICA (original) (raw)
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ABSTRACT The author addresses the most relevant historical aspects of copyright law, discussing the end of privileges in England and the emergence of the copyright system in 1710, upon the coming into force of the Statute of Anne. He looks into the literary, scientific and artistic property, whose foundation dates back to the French revolutionary decrees of 1791 and 1793, highlighting the rise of the modern copyright system. RESUMO Aborda os aspectos históricos mais relevantes do Direito de Autor, tratando do fim dos privilégios na Inglaterra e do surgimento do sistema de copyright em 1710, com a entrada em vigor do Estatuto da Rainha Ana. Examina a propriedade literária, artística e científica, cujo fundamento remonta aos decretos revolucionários franceses de 1791 e 1793 e marca a aparição do moderno sistema de Direito de Autor.
DIREITOS DE AUTOR: HISTÓRIA E TECNOLOGIA
Liberdade, contrato e propriedade: por um direito privado contemporâneo frente à complexidade social e a experiência jurídica: vol. 3, 2023
A necessidade de justificar a importância de determinado campo disciplinar, o famoso “para que” se estuda isso ou aquilo, parece padecer de uma armadilha utilitarista: defender a produção do conhecimento em si, para que ele sirva a um propósito bastante claro, e normalmente econômico. Mas essa pergunta já é conhecida da História do Direito há muito. A serventia de uma pesquisa em História do Direito é questionada tanto no sentido utilitarista (se não desenvolve um produto, para que serve?), quanto no sentido político-doutrinário (se não produz nada, serve para propósitos políticos/doutrinários escusos?).
O DIREITO ENTRE A HISTÓRIA E A RAZÃO: UMA PERSPECTIVA SISÍFICA
Resumo: A intenção do presente artigo é advogar por uma perspectiva histórica do Direito que não se põe necessariamente contra a Razão, admitindo, enquanto focada no estudo histórico dos problemas, também a importância do estudo histórico dos sistemas. Para tanto, vale-se do historismo enquanto atitude relativista e em oposição ao historicismo teleológico, de modo a alcançar uma perspectiva sisífica da História.
AS CONTRIBUIÇÕES DA HERMENÊUTICA PARA UMA JUSTIFICAÇÃO DO DIREITO DE AUTOR
Anais do XIII CODAIP XIII Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, 2019
RESUMO: Trata-se de um estudo, cuja problemática motriz é averiguar as contribuições da hermenêutica para uma justificação do Direito de Autor. Parte-se da hipótese de que as razões (teorias) tradicionais da propriedade intelectual são insuficientes para justificar a existência do direito autoral, e dão azo à sensação de crise e descompasso advinda com a sociedade informacional, notadamente a Internet e sua nova ar-quitetura comunicacional. Destarte, com base metodológica hermenêutica, além de modo de abordagem teórico dialógico e técnica de pesquisa vinculada à revisão bibliográfica, o presente estudo possui o objetivo de analisar as contribuições da hermenêutica para uma justificação do Direito de Autor. Sob a perspectiva hermenêutica, que insere a linguagem na pauta do Direito de Autor, para além da relação Autor (criador) e Obra (objeto), passa-se a privilegiar um terceiro elemento, antes esquecido pelas teorias tradicionais: a relação de criação. Passa-se a compreender, assim, que a Obra-antes objeto da subjetividade do "gênio-criador"-na verdade, já existe no mundo (na forma de potência), e se concretiza através da linguagem, na relação intersubjetiva com o Autor. A regulação/proteção deste ambiente cultural complexo, destarte, é caminho pelo qual perpassa a justificação (constitucional) do Direito de Autor. Palavras-chave: Direito de Autor. Hermenêutica. Virada Linguística. 1 INTRODUÇÃO Trata-se de um estudo sobre o Direito de Autor, cuja problemática motriz está alinhada, e serviu de base, para a resolução de pesquisa recentemente publicada, 2 que pretendeu investigar em que medida a perspectiva hermenêutica filosófica possui condições epistemológicas que sirvam de elemento estruturante para a construção de uma justificação constitucional para o direito autoral, com vistas à promoção dos direitos fundamentais sociais, à cultura e à educação.
DIREITO E HISTÓRIA: UMA RELAÇÃO EQUIVOCADA
Editora Humanidades, 2003
Texto de 2002, com exploração inicial sobre as relações entre direito e história. O argumento central consiste no fato de que não há uma história do direito, que não seja uma mera referência retórica e discursiva. Livro esgotado, publicado pela Editora Humanidades, dirigida por Leonardo Prota, a quem devo muito em minha trajetória.
LETRAMENTOS EM PERSPECTIVA HISTÓRICA: DO IMPÉRIO DA ESCRITA AOS SONHOS DO PÓS-PANDEMIA
Dossiê 50 anos das Letras na Ufac, 2022
O caráter plural dos letramentos, embora não seja uma novidade, tem sido reconhecido como um fenômeno contemporâneo. Problematizo essa visão, partindo: a) da definição dos letramentos como práticas sociais; b) da recuperação da oposição entre letramento autônomo e letramento ideológico; e c) de uma indagação sobre o império da escrita tanto no ambiente escolar quanto no funcionamento da sociedade de maneira geral. Comento o fato de que recursos tecnológicos disponíveis antes da pandemia do coronavírus – e de uso desigual na sociedade – passaram a ser definidos como o instrumental apropriado para uma nova concepção de escola no “pós-pandemia”. Busco, por fim, mostrar que os letramentos se caracterizam pela demarcação de espaços para as pessoas e de distâncias entre elas. Proponho, pois, uma crítica sobre o efeito dos letramentos, defendendo que podem ser modos de administrar o espaço e as distâncias dos pontos de vista físico e social.
DIREITO E HISTÓRIA, 2022
O presente livro investiga a história da formação do Estado brasileiro. Defendo que as instituições brasileiras sejam transposições do modelo português. Argumento que houve intensa acomodação institucional no Brasil, em níveis de adaptação, em relação às instituições portuguesas. A transposição de ideias, arranjos, fórmulas de governo e visões de mundo tem resultados duradouros e recorrentes. O Brasil é o desdobramento de uma concepção ibérica de mundo, ainda que se deva levar em conta colaborações outras que houve, de outros lugares da Europa, a par de contribuições africanas e nativas.