NEOCONSTITUCIONALISMO E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil (original) (raw)
Neste texto o professor e jurista Luís Roberto Barroso traça uma reconstrução teórica acerca do percurso do direito constitucional nos últimos tempos, com foco em especial na Europa e no Brasil, para tanto o professor ressalta três grandes pilares fundamentais: o marco histórico; o marco teórico e o marco filosófico. Foca nas mudanças e transformações significativas que ocorreram e que levaram a doutrina e a jurisprudência a se posicionarem a respeito dessa quebra de paradigmas, surgindo uma nova perspectiva e interpretação acerca do papel da Constituição, na Europa e com influência direta no Brasil. Do ponto de vista do marco histórico Barroso ressalta que o chamado novo direito constitucional, que teve como ponto de partida a Europa continental, se iniciou no pós-guerra, na Alemanha e Itália sendo que no Brasil esse processo se deu com a promulgação da Constituição de 1988, inerente ao processo de redemocratização vivido à época. Após a 2ª guerra a Europa passa por esse processo de reconstitucionalização, que fez com que durante todo o século XX houvesse uma redefinição do papel da carta constitucional na vida jurídica daquele continente, influenciando inclusive a natureza das instituições modernas, bem como seus institutos jurídicos. Esse fenômeno do constitucionalismo levou a construção do que hodiernamente se denomina como Estado democrático de direito, Estado constitucional ou Estado constitucional de direito. No que se refere ao Brasil, o ressurgimento do direito constitucional se produziu conforme a o ambiente e as condições políticas foram permitindo, nossa reconstitucionalização se deu pari passu ao processo de convocação da assembléia constituinte e a promulgação da nova lei maior constitucional do país, em 1988. Inclusive seu poder de emenda se reflete acerca dessa necessidade de se fazer valer frente às constantes mudanças sociais do país. Já que a nossa constituição pode ser entendida como um novo projeto societário destinado a abandonar as velhas práticas do regime autoritário até então vigente. O constitucionalismo permitiu ao país certa estabilidade político-institucional na história da nova República, na qual o professor destaca que mesmo em meio às diversas crises políticas e de corrupção sistêmica, coube à constituição do país ser a baliza para