NOTAS SOBRE A ASSIM DESIGNADA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL NO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO (original) (raw)

O PROJETO DE LEI 6299/2002 E O PRINCIPIO JURÍDICO DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIOAMBIENTAL

ANAIS DO XVIII ENCONTRO DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA ISSN 18088457 , 2018

Resumo O artigo propõe uma reflexão acerca das alterações legislativas propostas pelo Projeto de Lei (PL) 6.299/2002, considerando o cenário jurídico e político que circunda o debate na esfera nacional e internacional, com vistas a avaliar se há, no caso, ofensa ao princípio jurídico do não retrocesso socioambiental. Entre as alterações propostas, destacam-se, a mudança do termo "agrotóxico" para pesticida; modificações no poder de registro; criação da "análise de risco", no lugar da avaliação realizada pelas autoridades de saúde, com foco na identificação do perigo das substâncias; flexibilização do controle por meio de registros e autorizações temporárias, dentre outras. Entre os argumentos contrários ao PL destacam, prioritariamente, a proteção à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Em sede de resultados, constata-se a existência de argumentos jurídicos e científicos contrários à aprovação do texto do Projeto, bem como uma reunião de esforços significativos que extrapolam as fronteiras do Brasil nesse sentido. A despeito disso, a Comissão Especial decide pela aprovação do parecer do relator, favorável às alterações em comento, em junho de 2018. Em sede de conclusão, verifica-se flagrante ofensa ao princípio de não retrocesso socioambiental, com prejuízos para o homem e para a natureza, haja vista inegável ofensa aos direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de pesquisa qualitative, exploratória, de cunho bibliográfico e documental, realizada mediante o método hipotético-dedutivo. Palavras-chave: Agrotóxicos. Projeto de lei. Proibição de retrocesso. Direito à saúde. Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Introdução O presente estudo aborda as lacunas e inconstitucionalidades do PL nº 6299, de 13 de março de 2002, de autoria do então senador Blairo Maggi (PP), atual Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A pesquisa parte da hipótese de que o projeto viola o princípio da vedação ao retrocesso dos direitos socioambientais, além de apresentar outras inconstitucionalidades. O PL e os demais projetos a ele apensados tem como objetivo modificar a Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989, conhecida como a Lei dos Agrotóxicos. A discussão envolvendo o uso do agrotóxico está atrelada a várias outras questões como a poluição química, assunto discutido no cenário internacional desde a década de 1960, por meio da obra de Rachel Carson, "Primavera Silenciosa".

O Princípio Da Proibição Do Retrocesso Social Como Efetividade

2011

RESUMO O presente trabalho tem como fito traçar linhas acerca da interligação existente na ingerência do princípio da proibição do retrocesso social no ordenamento jurídico, como corolário de segurança jurídica na efetivação dos direitos fundamentais, inerentes à pessoa humana. Buscando compreender que, com o princípio implícito da proibição do retrocesso, haverá uma maior interferência na efetiva estabilidade constitucional em face dos direitos sociais. Evitando, outrossim, que a ordem jurídica sofra insegurança reformistas, por vezes necessárias, em âmbito constitucional e infraconstitucional. Este seria o papel do princípio do retrocesso social, como mola mestra na condução da estabilidade dos direitos fundamentais que asseguram a dignidade da pessoa humana como um todo e por consequência a efetividade da segurança jurídica no Estado de Direito.

PARADIGMAS DO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO

Resumo: O presente artigo científico tem por finalidade a análise das mudanças percebidas nos textos constitucionais dos países latino-americanos nas últimas décadas e que têm recebido a denominação de "Novo Constitucionalismo Latino-Americano". O objetivo que o presente estudo espera alcançar é a identificação das inovações introduzidas por estes textos constitucionais e, de modo especial, pelos textos venezuelano, boliviano e equatoriano. Com base na investigação destas inovações, mas, sem esgotar a matéria, o presente artigo espera identificar o novo estágio no constitucionalismo latino-americano e que lhe confere a denominação de Estado Pluricultural e Estado Plurinacional. O método utilizado para a área de pesquisa foi o método indutivo. Inicia-se a introdução do tema seguida de considerações sobre as alterações verificadas nas novas Constituições latinoamericanas, a seguir são identificados os elementos convergentes entre os textos constitucionais para, finalmente, abordar os casos específicos e paradigmáticos das constituições de Venezuela, Bolívia e Equador. Derradeiramente, as considerações finais do autor da pesquisa.

CONSTITUCIONALISMO LATINOAMERICANO: SOBRE COMO O RECONHECIMENTO DA SINGULARIDADE PODE TRABALHAR CONTRA A EFETIVIDADE

Revista do Instituto de Hermnêutica Jurídica, v. 11, p. 277-306, 2012.

Os últimos anos do século 20 inauguram uma nova era no constitucionalismo, especialmente entre países enfrentando desafios relacionados com a transição política, a restauração da democracia e a superação de um legado de violência e exclusão social. Essas tarefas foram enfrentadas com o uso de fórmulas de transição sistematizadas numa categoria identificada como constitucionalismo de transição – ou mesmo, constitucionalismo de transformação. O mesmo fenômeno se verificou na América Latina, e essas experiências foram também agrupadas numa categoria teórica denominada constitucionalismo latinoamericano. O presente trabalho está dedicado a demonstrar que ambos os conceitos se relacionam a uma mesma ideia central: o papel das constituições na promoção de real transformação de sociedades dinâmicas, dirigida pelo objetivo final de inclusão social e promoção da equidade. Mais do que demonstrar a proximidade teórica, o objetivo é evidenciar que construir a ideia de singularidade do constitucionalismo latinoamericano não deve resultar num isolamento cognitivo que abdica das lições, por vezes duramente aprendidas por outros países também envolvidos em transformação – ainda que não na América Latina.

AS PERSPECTIVAS DO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO: A PRIMAZIA DOS DIREITOS SOCIAIS E A FAVELIZAÇÃO NO CONTINENTE. THE NEW LATIN AMERICAN CONSTITUTIONALISM PERSPECTIVES: THE PRIMACY OF SOCIAL RIGHTS AND THE CONTINENT SLUMMING

Resumo Em síntese este artigo pretende questionar a efetiva primazia dos direitos sociais no novo constitucionalismo latino americano, tomando como base crítica, a evidente favelização, que vem crescendo nos continente nas ultimas décadas. A abordagem a que se propõe este trabalho tão somente objetiva propor uma ampla reflexão acerca do exercício da cidadania em regiões onde as condições de habitação se dão de forma absolutamente precária e, sob esse prisma, investigar se de fato é possível esperar a efetivação da participação popular e o real desenvolvimento dos direitos sociais nesse contexto, como pretendem os novos textos constitucionais. Abstract In summary this article intends to question the effective primacy of social rights in the Latin American new constitutionalism, taking as a critical basis, the apparent slumming within the continent. The approach that proposes this work aims to offer a broad reflection about the exercise of citizenship in areas where housing conditions are precarious and, in this light, to investigate if is possible or not, expect the effectiveness of popular participation and the enhancement of social rights, as the new constitutional texts predict.

PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL E PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: IMPLICAÇÕES NUM CONTEXTO DE CRISE ECONÔMICA - Kélvia Faria Ferreira, Waleska Marcy Rosa

Revista Estudos Institucionais, 2018

O presente artigo analisa em que medida o princípio da eficiência pode funcionar como impeditivo de retrocessos na seara social. Neste sentido, identifica-se o princípio da proibição de retrocesso social como decorrência do princípio da eficiência. Para tanto, inicialmente, fez-se necessário adotar a ressignificação do princípio da eficiência à luz da opção constitucional por um Estado pós-Social. Esta ressignificação implica (i) afastar a concepção clássica em que tal princípio foi incluído na Constituição brasileira de 1988, ocasião na qual o princípio estava apenas vinculado aos ideais neoliberais, intensamente relacionado ao princípio da economicidade e às privatizações; (ii) caracterizá-lo em sintonia com o Estado Social, de modo que a eficiência da atuação pública relaciona-se com a prestação de serviços à população em nível ótimo de qualidade. Em seguida, analisou-se o conceito de proibição de retrocesso social e as implicações deste num contexto de crise econômica, situação fática que inevitavelmente interfere na efetividade dos direitos sociais. Desta forma, adotando-se como marco teórico o pós-positivismo jurídico e guiando-se por metodologia dedutiva de pesquisa, foi possível identificar aproximações entre os conceitos de eficiência e proibição de retrocesso social. Assim, pode-se verificar que a colocação do princípio da proibição de retrocesso social junto ao princípio da eficiência contribui para a defesa dos direitos sociais num contexto de crise econômica, vez que a Administração Pública apenas será eficiente se impedir retrocessos sociais. PALAVRAS-CHAVE: Estado Social. Eficiência. Proibição de Retrocesso Social.

DESAFIOS INTERCULTURAIS E INTEREPISTÊMICOS: UMA ANÁLISE COMPARADA DOS DESENHOS CONSTITUCIONAIS DO “O CONSTITUCIONALISMO LATINOAMERICANO E SUA “AGENDA PENDENTE”

Revista Jurídica Diké, 2023

Contemporary constitutionalism, which in Latin America is conventionally called the “new” Latin American constitutionalism, fundamentally altered the meaning of the State and the Constitution as we knew it. The assumptions of Buen Vivir and the Rights of Nature were unthinkable within a modern perspective and their constitutionalization in Bolivia and Ecuador is a political-epistemic and intercultural event that revolves modern history. However, there is still an agenda that needs to be incorporated into these designs, which is related to Amefricans in the region, as subjects of rights in constitutional processes, and this is a problem to be analyzed. As a hypothesis, we will observe the potential of an interepistemic and intercultural approach as a potentializing channel of this constitutional inscription. This article aims to highlight the advances of this constitutionalism and at the same time warn about the existence of “pending agendas”, particularly that of African peoples in diaspora in Latin America. This agenda was opened by Haitians in their first constitutional movement when, “by their own traits” (MBEMBE, 2014) they dared to question the Eurocentric notion of humanity that determines who are the subjects who build and benefit from constitutional models. Through a comparative, historical and critical analysis, we intend to locate and contextualize the counterhegemonic constitutional experiences carried out by historically invisible groups in their respective constituent processes in Latin America and that have been, in recent decades, rubbing against constitutional designs, demanding and often constitutionalizing models alternatives to constitutionalism, making onto-epistemic or even ethical-legal changes.

PERSPECTIVAS DECOLONIAIS DO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO

Conpedi Law Review, 2018

Partindo da complexidade social da América Latina, pretendeu-se verificar se o Novo Constitucionalismo Latino-Americano consegue trazer, especialmente em matéria de institucionalização e mudanças de paradigmas constitucionais, uma perspectiva decolonial para a América Latina. Para tal, são apresentadas nesse trabalho a fundamentação teórica e histórica do Novo Constitucionalismo Latino-Americano, mostrando as suas características, suas especificidades, exemplificando como as reformas constitucionais foram realizadas e feitas correlações com o constitucionalismo moderno tradicional. Por meio da análise qualitativa, do tipo teórico-dogmático, foram realizadas releituras doutrinárias recorrendo a estudos que tivessem sua fundamentação baseada em epistemologias não hegemônicas e não eurocêntricas.