Um convite à Teoria Econômica do Crime Parte 1 - Por Fillipe Azevedo Rodrigues Empório do Direito (original) (raw)
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Quanto à função da pena, a principal é a dissuasão para a abordagem econômica do Direito Penal, pois se demonstrou como a modalidade com maior potencial de eficiência ao lado da reparação (embora de difícil solvência e quantificação nos crimes violentos). Com relação às demais, diga-se: (i) a reabilitação, ineficaz; (ii) a incapacitação, onerosa em excesso; e (iii) a retribuição, de elevado custo social.
O confisco alargado à luz da Teoria Econômica do Crime
Consultor Penal, 2019
Após discorrer, em artigos anteriores, acerca do confisco alargado e da Teoria Econômica do Crime, o colunista Luiz Eduardo Dias Cardoso promove uma análise econômica daquele instituto penal, mormente no que tange à corrupção.
A Teoria Econômica do Crime - uma breve introdução
Consultor Penal
Artigo introdutório publicado no portal Consultor Penal (https://consultorpenal.com.br/a-teoria-economica-do-crime-uma-breve-introducao/), no qual são apresentados os principais pressupostos dessa teoria, bem como um breve histórico acerca de seu surgimento.
A Teoria Econômica do Crime: um guia de estudos
2020
No presente escrito, apresenta-se a Teoria Econômica do Crime - ramo da Análise Econômica do Direito que se dedica aos estudos dos crimes e das penas - e alguns de seus principais pressupostos teóricos, bem como indicam-se leituras introdutórias ao tema em questão.
ANÁLISE CRÍTICA ÀS TEORIAS ECONÔMICAS DO DIREITO PENAL
RESUMO: O presente artigo objetiva fazer uma análise comparativa entre uma das teorias filiadas ao paradigma etio- lógico ou positivista do Direito Penal, in casu, a teoria economicista dos delitos e das penas, e a Criminologia Crítica, cujos estudos são pautados no materialismo histórico de viés marxista, com o escopo maior de determinar qual das duas vertentes teóricas melhor explica a relação entre o Estado e a sociedade pautada no jus puniendi. PALAVRAS-CHAVE: Criminologia Crítica. Teorias econômicas dos delitos e das penas. Política Criminal Economicista. ABSTRACT: This article aims to make a comparative analy- sis between one of the theories affiliated to the etiological or positivist paradigm of Criminal Law, in casu, the econo- mic theory of crimes and penalties, and Critical Criminology, whose studies are based on the historical materialism of Mar- xist bias, with the larger scope of determining which of the two theoretical strands best explains the relationship between the State and society based on jus puniendi. KEYWORDS: Critical Criminology. Economic Theories of Crimes and Punishments. Criminal-Political Economicist.
Economia Do Crime Artigo de barcelos3
O homem, pela sua capacidade de encantar o mundo, de lhe conferir um sentido, torna-o simultaneamente mais selvagem e mais belo. Liberdade de criação rima com faculdade de destruição". Jean-Martin Rabot "Para ser grande, Sê inteiro; nada em ti é exagerado ou excluído". Fernando Pessoa