A LEGISLAÇÃO PRÓ-MACONHA SERIA CAPAZ DE SUPERAR A CIÊNCIA? UMA ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A POLÍTICA DE DROGAS NO BRASIL E A NOVA ÓTICA DO USO MEDICINAL DA CANNABIS SATIVA (original) (raw)

O ATUAL CONTEXTO SOCIOECONÔMICO NO DIREITO BRASILEIRO SOB A POLÍTICA DE DROGAS EM RELAÇÃO A LEGALIZAÇÃO DA CANNABIS

GRAZIELLA MARIA DE SOUSA, 2020

O presente trabalho tem como objetivo discutir os aspectos gerais da cannabis, a respeito da origem, aos efeitos, a política e a legislação do uso recreativo e medicinal. Foi realizado uma pesquisa teórica, dedutiva e qualitativa a respeito da legalização da cannabis no atual contexto socioeconômico e a responsabilidade no direito brasileiro, como forma de conscientização à legalização no Brasil, já que a descriminalização também é um dos processos. E realçar assim, que se trata de um assunto muito mais sobre saúde pública, do que segurança pública, já que envolvem o direito penal brasileiro, pois a segurança pública, é o que mais atinge o encarceramento no Brasil do que outras drogas, tanto ilícitas quanto as lícitas, e a saúde pública atinge mais a inacessibilidade de medicação a tratamentos médicos.

IGNORÂNCIA E POLÍTICAS PÚBLICAS: REFLEXÕES SOBRE A REGULAÇÃO DE CANNABIS PARA USO MEDICINAL NO BRASIL

POLÍTICAS PÚBLICAS E USOS DE EVIDÊNCIAS NO BRASIL: CONCEITOS, MÉTODOS, CONTEXTOS E PRÁTICAS, 2022

O capítulo tem como objetivo compreender as recentes mudanças na regulação de cannabis para uso medicinal no Brasil, com base no campo de estudos sobre ignorância. Os leitores podem ficar intrigados: por que um capítulo sobre ignorância, em um livro dedicado a discutir evidências? A autora argumenta que devemos perceber ignorância e conhecimento como estágios entrelaçados para compreensão do mundo. Nas políticas públicas, o papel da ignorância - ausência de conhecimento - ou evidência - conhecimento aceito como tal - depende do contexto histórico, social e político. Em relação ao que é conhecido sobre cannabis, o regime de proibição tem inibido o desenvolvimento científico por mais de um século. Consequentemente, quando pacientes e suas famílias começaram a alegar que a planta teria utilidade terapêutica, a ciência tinha pouco a dizer. Devido à pressão social e ao ativismo de pacientes, a agência regulatória teve de agir, apesar da ausência de evidências sólidas sobre a eficácia, segurança e qualidade dos produtos demandados. Nesse contexto, a existência de ignorância teve um papel proeminente no processo decisório. A autora emprega um método interpretativo para compreender como os tomadores de decisão construíram argumentos acerca do reconhecimento da ignorância: o que é, a quem é atribuída, e o que deve ser feito sobre a ignorância percebida. Analisando deliberações da diretoria da agência regulatória e decisões judiciais sobre o tema, entre 2014 e 2019, a autora destaca três linhas argumentativas: (i) Reconhecimento da proibição como obstáculo à pesquisa e desenvolvimento de novos medicamentos, devido a razões simbólicas (estigma da ilegalidade) e práticas (acesso à planta). Portanto, flexibilizar a proibição é necessária para incentivar o conhecimento científico, bem como assegurar dignidade e saúde aos pacientes. (ii) Aceitação do desconhecimento da eficácia e segurança dos produtos à base de cannabis como pressuposto intrínseco ao objeto regulado, e, portanto, adotar estratégias para transferir os riscos e responsabilidades a médicos, pacientes e respectivas famílias. (iii) Mobilização da existência de ignorância como justificativa para não decidir, o que sugere um julgamento prévio sobre o que se deve saber ou o que vale a pena saber.

A LEGALIZAÇÃO DA MACONHA NO URUGUAI: SUBSÍDIOS COMPARATIVOS PARA A POLÍTICA DE DROGAS BRASILEIRA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DEPARTAMENTO DE DIREITO DIRETÓRIO LIVRE DO DIREITO ANAIS DA XVII SEMANA ACADÊMICA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, 2019

O trabalho teve como objetivo analisar como é possível uma política de drogas que vise alternativas ao proibicionismo, já conhecido pelo seu fracasso em relação à guerra às drogas. Com a análise da Lei no 19.172, vanguardista em níveis internacionais por se tratar de uma regulamentação por parte do Estado em todas as esferas, desde o consumo, à comercialização e distribuição, mostra-se o quanto é necessário encarar a realidade do uso de entorpecentes na sociedade como uma questão principalmente de saúde, e não mais de maneira estigmatizada. Uma das principais criações da Lei é o IRCCA, com a finalidade de regular a plantação, cultivo, colheita, produção, elaboração e distribuição da cannabis. Responsável pela supervisão do processo, que prevê três vias de acesso à cannabis legal: através do cultivo caseiro, da compra em farmácias, sendo essa a mais aderida pelos usuários como mostra a pesquisa, e pelos Clubes de Membresía. De acordo com o Monitor Cannabis, cerca de 160 mil cidadãos uruguaios são usuários da planta, e 30% deles se mostra favoráveis à nova legislação, por já terem aderido a alguma forma de acesso à cannabis legal. A partir do que foi exposto no trabalho e dos resultados da análise, a política de regulamentação estatal da maconha adotada pelo Uruguai pode vir a ser um exemplo a seguir, de modo a fornecer subsídios comparativos para contribuir cientificamente no debate público sobre as decisões que o Brasil deverá tomar quanto à manutenção ou transformação da atual política criminal de drogas.

A CANNABIS MEDICINAL NO BRASIL: ASPECTOS JURÍDICOS

Revista Anima - Edição n. 28 - Janeiro/Junho de 2023, 2023

A cannabis, polêmica por ser insumo de droga ilícita no Brasil, revelou-se possibilidade clínica e terapêutica ao longo dos anos. O confronto entre legislação penal e possibilidades científicas prontamente se manifestou e determinou inovações legislativas, especialmente por parte da Agência Reguladora de Vigilância Sanitária (ANVISA). O artigo tem por escopo apresentar o quadro normativo sobre o uso da cannabis sativa no Brasil, apreciados aspectos sobre constitucionalidade, conveniência e oportunidade.

"AS SENZALAS METAMORFOSEARAM-SE DE PRESÍDIOS" 1 : O DEBATE DAS CATEGORIAS BIOPODER E NECROPOLÍTICA NOS DITAMES DA LEI DE DROGAS BRASILEIRA (2015-2020

Opará: Etnicidades, Movimentos Sociais e Educação, Paulo Afonso, v. 10, n.16, e162204, 2022., 2022

This article presents a brief narrative review of current Brazilian drug policy, based on the contemporary decolonial epistemological debate in the field of biopolitics, based on two philosophical and analytical categories: Michel Foucault's Biopower (1976, 2014) and Achille's Necropolitics Mbembe (2014). The importance of this reflection is linked to the human rights of the Brazilian black population, from the observation of the legislation of Drug Law 11.343 of 23 August 2006, of a group subordinated by racism, and thus vulnerable to poverty, trafficking and to suspicion. Thus, the research highlights the justification for investigating this universe, from an intersectional perspective of social markers of race, social class, gender, and age and generation. For that, through a bibliographical research and documentary research, it brings the data and incidences of this Law and the comprehension of the practices of the State from the mentioned categories. Aspects of the Policy of death and control of bodies in modernity are found, based on the discussion that presents the Brazilian drug policy, reaffirming black skin as a target of penal selectivity of the Drug Law, which is revealed in incarceration rates and violence against racialised, peripheral and non-Eurocentred populations.

DISCURSOS MÉDICOS E JURÍDICOS SOBRE MACONHA NO BRASIL E NA PARAÍBA: OS CONTRADISCURSOS NO DEBATE SOBRE AS POLÍTICAS DE DROGAS À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS

O presente trabalho trata-se de pesquisa quali-quantitativa que visa realizar a análise crítica dos discursos que fundamentam a atual política de drogas à luz dos direitos humanos. Acreditando na relação entre saber, poder e verdade, estudaremos o entrelaçamento destas categorias na estruturação dos discursos sobre drogas no Brasil e na Paraíba – com especial ênfase na análise discursiva dos saberes médicos-jurídicos – e a partir de uma crítica as violações de direitos humanos imposta pelo proibicionismo às drogas, buscaremos analisar discursos insurgentes a este modelo autoritário de gestão dos corpos e dos usos e costumes sobre drogas. Partimos da hipótese de que a atual política de drogas se tornou um dispositivo estruturado em práticas que violam direitos humanos. O objetivo que permeia este trabalho é o de crítica ao paradigma hegemônico proibicionista a nível nacional em dialogo constante com a realidade local paraibana, que o faremos a partir da crítica a falsidade de suas funções declaradas, ao seu resultado de criminalização da pobreza e aumento de violência policial e do tráfico, à dificuldade de se efetivar o direito à saúde de pacientes de maconha medicinal, entre outros males documentados ao longo deste trabalho. Para realizar tal intento catalogamos vários dados disponíveis na internet, oficiamos a órgãos públicos na busca de compreender as possibilidades discursivas de enfrentamento e crítica a atual política de drogas.

ANÁLISE DA LEGITIMIDADE DO STF PARA ALTERAR A POLÍTICA PÚBLICA NACIONAL SOBRE DROGAS NO ÂMBITO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

RESUMO: A possível declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da Lei nº. 11.343/06 (Lei de Drogas) decorrente do eventual provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº. 635.659 impactará a atual política pública nacional sobre drogas. O presente artigo, mediante exame da Lei de Drogas e da Constituição e mediante revisão bibliográfica, faz uma análise dessa atuação do STF frente à possível declaração de inconstitucionalidade de dispositivo legal que validamente optou pela criminalização do usuário de drogas, embora tenha interditado a ele pena privativa de liberdade. Analisa-se a legitimidade do STF nesse caso concreto, com reflexão em relação à observância ou não, por parte da Corte, dos ciclos inerentes a qualquer política pública. Essa reflexão estende-se ao cabimento de atuação concretista, por parte do STF, vinculada ao ativismo judicial, dada a ausência de omissão dos Poderes Legislativo e Executivo, no caso. Por fim, o artigo apresenta a atuação legitimamente esperada da Corte na política de drogas.

PONDERAÇÕES SOBRE A LEGALIZAÇÃO DA CANNABIS SATIVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

RESUMO: No presente artigo procura-se abordar as explanações e discussões sobre a legalização da cannabis sativa, procurando explorar as suas consequências jurídicas e sociais onde a sua legalização já foi consumada, e se no âmbito jurídico brasileiro essa droga poderia ser legalizada, levando em conta os exemplos de outros países como Uruguai e Holanda, que usam diferentes sistemas de distribuição e de controle dessa droga.

A POLÍTICA CRIMINAL DE DROGAS: CRIMINALIZAÇÃO DA POBREZA, DESCRIMINALIZAÇÃO, LEGALIZAÇÃO E USO MEDICINAL DA MACONHA

O presente trabalho de conclusão de curso vem tratar da política criminal de drogas aplicada no país de acordo com a lei 11.343/06. Neste, será abordado o contexto histórico em geral das drogas, desde o seu surgimento nos tempos mais remotos até os dias de hoje, fazendo uma ligação com o proibicionismo e a criminalização das drogas. Em seguida, abordará a famosa “Guerra às Drogas”, campanha que teve como objetivo a proibição da venda e o uso das drogas, apontando seus resultados como a criminalização da pobreza, que está ligada diretamente com a proibição e o sistema punitivo adotado pelo Brasil. O presente trabalho vem tratar também da descriminalização e legalização do uso da maconha, não deixando de abordar também a questão da Cannabis medicinal, ou seja, as utilizações da maconha para tratamentos de diferentes tipos de problemas de saúde.