RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL: PELA EFETIVAÇÃO DO DIREITO DE TODOS A UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO (original) (raw)
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A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
Não é o propósito de o presente ensaio realizar uma digressão histórica acerca do estudo da responsabilidade civil. De qualquer sorte, cumpre-nos destacar alguns aspectos importantes para a correta interpretação do instituto, bem como sua peculiar repercussão no estudo do Direito Ambiental.
AS NUANCES DA RESPONSABILIZAÇÃO COMPARTILHADA PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA AMBIENTAL
E-Civitas, 2020
Esta pesquisa tem por objeto estudar o modo pelo qual a responsabilização ambiental compartilhada pode contribuir para o aprofundamento do debate sobre os mecanismos constitucionais de conscientização para o exercício da cidadania ambiental. Empregou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, o método de interpretação jurídica tópico sistemática e a técnica de pesquisa bibliográfica. A conclusão a que se chegou foi a de que há necessidade de fomentar a ideia de que a atuação social deve ser verificada na relação entre causa e efeito da degradação ambiental, o que necessita ser incorporado para além do imaginário da consciência coletiva.
O DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO NO ÂMBITO DAS RESPONSABILIDADES
RESUMO: A definição de meio ambiente é ampla, no qual o legislador trouxe um conceito jurídico indeterminado, previsto no artigo 225 da Constituição Federal, também é conhecido por grande parte da doutrina como sendo um direito metaindividual, mais propriamente um direito difuso e coletivo. Ocorre Dano Ambiental quando há lesão a um bem ambiental, resultante da atividade praticada por pessoa física ou pessoa jurídica, pública ou privada, que direita ou indiretamente seja responsável pelo dano causado, assim, pode-se afirmar que, quem comete um Dano Ambiental responderá triplamente, sendo responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal. Palavras-chave: Meio ambiente. Dano Ambiental. Responsabilidade civil. Responsabilidade administrativa. Responsabilidade penal.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E SEU CARÁTER INTERGERACIONAL
2011
RESUMO O presente ensaio tem por objetivo realizar uma análise do instituto da responsabilidade ambiental civil, enfocando seu caráter intergeracional, ancorado nos princípio da solidariedade entre gerações. Para tanto, analisou-se as mudanças operadas no seio deste instituto, originalmente de cunho civil, por meio de processos técnicos de alargamento da responsabilidade e da mudança de perspectivas na verificação de seus pressupostos. Percebeu-se que o respeito aos interesses das gerações futuras passa pela necessária articulação entre todos os princípios ambientais, dentre eles o da responsabilização ambiental, o da prevenção, o da precaução, o do poluidor–pagador, o do desenvolvimento sustentável e o da proibição do retrocesso. Por fim, concluí-se que o Estado de Direito Ambiental clama por uma nova filosofia social em que esteja consolidada a cidadania ambiental planetária, sustentada pelo pluralismo jurídico global, que tem por fim reunir medidas universais ambientais urgentes e metas de médio e longo prazo, que consigam garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado não só as presentes, mas sobretudo as futuras gerações. Palavras-chave: Responsabilidade ambiental. Intergeracionalidade. Cidadania ambiental planetária. RESUMEN Este trabajo pretenderealizar un análisis del institutode la responsabilidad ambiental civil,centrándose en el carácter intergeneracional, basada en el principiode solidaridad entre las generaciones.Para ello, se analizaron los cambiosque ocurrieron eneste instituto, originalmente de carácter civil, por medio de procesos técnicosque extendieron la responsabilidady por el cambio en la verificaciónde sus supuestos. Se consideró que el respeto de los intereses de las generaciones futuras es el vínculo necesario entre todos los principios ambientales, incluido el de la responsabilidad ambiental, la prevención, el principio de precaución, el que contamina paga, el desarrollo sostenible y la prohibición de retroceder. Finalmente, se concluyó que la Ley Ambiental del Estado exige una nueva filosofía social que se consolida en la ciudadanía ambiental global, apoyada por el pluralismo jurídico global, que tiene por objeto satisfacer con urgencia las medidas universales del medio ambiente, con acciones a mediano y largo plazo que puedan garantizar el derecho a un medio ambiente ecológicamente equilibrado, no sólo para las generaciones presentes, pero sobretodo para las futuras generaciones.
RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL/ECOLÓGICA
RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL/ECOLÓGICA, 2022
Conheci a Profª. Márcia Bühring no Brasil, quando frequentava as aulas de um curso de Direito do Ambiente, da parte escolar do Doutoramento em Direito, que lecionei na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em 2010. E voltei a encontrá-la, mais tarde, já Doutora, a realizar o seu pós-doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no ano letivo de 2018 / 2019, sendo eu orientador da tese, e tendo como co-orientador o meu colega e amigo, Prof. Roberto Molinaro (também da PUCRS). Entre um e outro destes nossos “encontros” académicos, existiu uma intensa atividade de pesquisa e de lecionação de Direito do Ambiente, na PUCRS, e uma “paixão muito especial” pela matéria da responsabilidade civil ambiental, que a então candidata há muito vinha investigando. E foi precisamente sobre o tema da responsabilidade civil ambiental, que a Profª. Márcia Bühring elaborou a sua excelente tese de Pós-Doutoramento (que está na base deste livro agora apresentado), a qual obteve a classificação máxima, entre nós, depois de discutida em provas públicas, por um júri que integrou a Profª. Alexandra Aragão, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que se encarregou de fazer a arguição, do Prof. Nuno Cunha Rodrigues e de mim próprio (pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa).
DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL
Ao longo das décadas vem se intensificando a preocupação com a defesa e preservação do meio ambiente, tendo em vista que o uso indiscriminado dos recursos naturais pode resultar em sérios danos à vida humana. Desta forma, é o objetivo geral do presente é investigar os argumentos do posicionamento defendido por quem considera o direito ambiental um direito humano fundamental. Em sede de objetivos específicos, busca-se traçar a evolução histórica de direitos fundamentais, conceituando-os e ressaltando sua importante posição nos Tratados e Convenções Internacionais e na Lei Maior e discorrer sobre os direitos da pessoa humana. Quanto ao direito ambiental, também será conceituado juntamente com a definição de meio ambiente, e por fim o presente trabalho se destina a análise do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental no ordenamento jurídico. O Estado Democrático de Direito por meio da Constituição Federal de 1988 e pela incorporação de Tratados e Convenções Internacionais confere a todos os indivíduos proteção e garantias dos direitos fundamentais. Os direitos e garantias decorrem do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, pela interpretação além da Lei Maior em um âmbito internacional os direitos fundamentais incorporam os direitos humanos, derivando os chamados direitos humanos fundamentais. Fruto da evolução dos direitos humanos fundamentais a doutrina os dividiu em dimensões. A primeira dimensão compreende direitos individuais, a segunda dimensão consagra direitos econômicos e sociais, e a terceira dimensão engloba direitos destinados à humanidade, como é o caso do direito ao meio ambiente
O direito fundamental ao meio ambiente equilibrado é garantido pelo artigo 225 da Constituição Federal de 1988. No entanto, esse direito fundamental não tem se mostrado efetivo, seja por falta de fiscalização ou de políticas públicas adequadas. A escassez de recursos naturais é preocupação global, motivo que culminou na criação, pelo instituto britânico de pesquisas New Economics Foundation, do dia de sobrecarga da Terra, que constatou que a cada ano a humanidade esgota os recursos naturais com maior antecedência. Diante desse cenário, o instituto da responsabilidade civil pós-consumo vem se demonstrando uma forma bem-sucedida de política pública, como se vislumbra do exemplo relativo à Lei de Agrotóxicos. Ao final, conclui-se que a responsabilidade civil pós-consumo é importante instrumento para garantir o direito fundamental ao meio ambiente. A metodologia utilizada foi a qualitativa, com pesquisa em doutrinas, jurisprudências e legislação