RELATÓRIO FINAL – 3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS BRASÍLIA 2016 (original) (raw)
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RESUMO -3ª PROVA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
1. Conceito: relação entre sujeitos de direitos das gentes, que ocorre quando um Estado responsável pela realização de um ato ilícito internacionalmente, causador de dano a outro Estado, deve reparação adequada ao Estado ofendido. O conceito se aplica também a Organizações Internacionais. MAZZUOLI define como a resposta que o Direito Internacional dá aos Estados que infringem as suas regras, sendo elemento de sua eficácia como ramo jurídico. a. É mais coletiva do que é individual. Mesmo que seja por conta de um ato de uma pessoa, quem responde pelo ilícito é o Estado. A responsabilidade individual é por enquanto menor no plano externo (Tribunal Penal Internacional-TPI). b. MAZUOLLI-a responsabilidade internacional teme existência precária, visto que a sociedade internacional é descentralizada, logo não conta com poder central vinculante e mecanismos mais eficazes de coação estatal. 2. Elementos essenciais da responsabilidade internacional: a. Ato ilícito: a responsabilidade de uma pessoa jurídica de direito internacional público (Estado ou organização) resulta necessariamente de um ato ilícito internacional. A parte não pode se escusar alegando que tal ato ilícito internacionalmente é lícito no direito interno. Deve representar afronta ao direito das gentes (violação de princípio geral, regra costumeira, um dispositivo de tratado etc.). Violação ou lesão de uma norma de Direito Internacional, por postura comissiva ou omissiva. b. Imputabilidade ou nexo causal: o ato ilícito comissivo ou omissivo deve ser imputável a uma pessoa jurídica inscrita na ordem (direito das gentes), seja um Estado ou organização internacional. É necessário que o ato danoso seja ligado ao responsável do causador do dano por nexo causal. i. REZEK-a ação hostil de particulares não compromete, por si, a responsabilidade internacional do Estado, o qual somente responderá se faltar com seus deveres elementares de prevenção e repressão ao ato do particular. ii. REZEK-Caso a ordem pública seja perturbada, por exemplo por um cenário que se aproxime da guerra civil, o Estado estará
XXV ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI -BRASÍLIA/DF DIREITOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS III
O presente artigo visa analisar a política pública que diz respeito ao ensino religioso, constituindo-o como objeto de estudo que privilegia a diversidade cultural-religiosa brasileira. Utilizando o método hipotético dedutivo far-se-á a análise do Currículo Básico Comum do Ensino Fundamental do estado de Minas Gerais no que diz respeito ao ensino democrático do ensino religioso por meio da teoria de democracia agonística de Chantal Mouffe. Para dar suporte a ideia de educação democrática serão também utilizados outros referenciais teóricos: Theodor Adorno ao tratar da educação emancipadora e John Dewey sobre a importância meio ambiente onde a educação é desenvolvida.
2010
O presente artigo enquadra-se na temática sobre a recente (i)migração brasileira em Portugal marcada, desde 2003, por uma tendência à feminização. O principal objetivo será analisar, ainda que de maneira exploratória, as formas como o signo «mulher brasileira» tem sido retratado em Portugal, através dos discursos sobre a prostituição, o tráfico de pessoas e os casamentos de conveniência divulgadas pelos mass media que, ao circularem na sociedade civil, acabam por legitimar a formulação de políticas restritivas sob o véu dos direitos humanos. O recorte para a análise baseia-se na informação recolhida numa etnografia institucional sobre a prostituição e o tráfico 3 e o estudo recente sobre a matrimonialidade entre portugueses e brasileiras em Portugal publicado por uma das autoras 4 . O gênero será a categoria analítica principal, entretecido com outras formas de diferenciação, principalmente a nacionalidade e a sexualidade. Tentaremos demonstrar a maneira como estas categorias são forjadas e manipuladas pelo Estado, e repercutem de forma direta na vida dessas mulheres. Com isto, não pretendemos excluir o agenciamento das mulheres e suas estratégias de resistência aos estereótipos, apesar de darmos ênfase ao papel das estruturas sociais na experiência das mulheres migrantes. A «Mulher Brasileira» em Portugal A maior comunidade estrangeira em Portugal é brasileira. As mulheres representam 54% do total dos migrantes (SEF, 2008). Desde 2003 que o número de mulheres brasileiras imigrantes tem sido superior ao número de homens. No entanto, em 2008, o predomínio dos pedidos de título de residência revela uma tendência à feminização da imigração em Portugal não somente na comunidade brasileira (SEF, 2008: 36) 5 . 1 Doutoranda em Antropologia -IUL -Lisboa e membro do CRIA-Centro em Rede de Investigação em Antropologia 2 Doutoranda em Antropologia -IUL -Lisboa e membro do CRIA-Centro em Rede de Investigação em Antropologia 3 No prelo. 4 TOGNI, Paula C., e RAPOSO, Paulo, Os fluxos matrimoniais transnacionais entre brasileiras e portugueses: género e imigração (Estudos OI), Lisboa: Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, 2009. Estudo disponível em: http://www.oi.acidi.gov.pt/docs/Estudos\_OI/OI\_38.pdf (Consultado pela última vez a 21.03.2010) 5 Mas também cabo-verdiana, ucraniana, moldava e angolana. Vale a pena ressaltar que há uma tendência global na feminização dos fluxos migratórios, sendo que, em 2006, as mulheres já representavam 50% das pessoas migrantes no mundo (Girona, 2007:9). A incorporação das mulheres como protagonistas igualitárias em relação aos homens irá
Palavras-chave: Movimento LGBT, Políticas LGBT, Participação Social. Notadamente os processos de participação e controle social exercidos pelo Movimento LGBT tiveram maior intensidade a partir dos governos Lula (2003-2010) com o lançamento do Programa "Brasil Sem Homofobia" (2004), e ganharam continuidade nos Governos Dilma (2011-Atual). O programa foi o primeiro do Estado brasileiro a apresentar como objetivo o enfrentamento da homofobia e foi construído através da parceria entre governo e sociedade civil organizada, resultando em um importante documento, com diversos mecanismos de promoção da cidadania LGBT fomentando uma ampliação significativa, embora ainda insuficiente, das políticas públicas para o reconhecimento da diversidade sexual. Para Moroni (2006), as conferências e os conselhos são espaços políticos instituídos pelo Estado e por organizações não governamentais com o objetivo de possibilitar a elaboração, deliberação e fiscalização da implementação de políticas públicas. Moroni (2006) reflete também que tanto as conferências quanto os conselhos fazem parte de um sistema descentralizado e participativo, presente nos âmbitos municipal, estadual e federal, pois inauguram uma nova percepção do espaço público e