Compartilhamento de Dados Pessoais e a Administração Pública Brasilleira (original) (raw)
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Compartilhamento De Dados Pessoais e a Administração Pública Brasileira
Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, 2017
O artigo analisa a proteção de dados pessoais no Brasil e tem como objetivo demonstrar, por meio do método hipotético-dedutivo, se a garantia individual da privacidade, em especial relativamente aos bancos de dados em poder dos órgãos da administração pública federal brasileira, com as inovações normativas trazidas pelo Decreto Federal no 8.789, de 29 de junho de 2016, pode ser mitigada em virtude de interesses econômicos dos órgãos públicos e atenuada em nome da agilidade e resultados decorrentes do compartilhamento dos dados armazenados, evitando a violação por meio de acordos de cooperação.
Proteção de dados pessoais e Administração Pública
International Journal of Digital Law, Belo Horizonte, v. 2, n. 1, jan./abr. 2021, 2021
Neste estudo examinaram-se as questões controversas referentes ao Direito Administrativo e a disciplina legal da proteção de dados pessoais. A União tem competência para disciplinar o acesso privado aos dados pessoais, para fins empresariais ou não empresariais, mas não tem competência para disciplinar o acesso administrativo estadual e municipal. Em relação ao acesso não empresarial, há acessos exclusivamente administrativos. Neste estudo, examinou-se a impossibilidade desse acesso ser realizado por empresas estatais. A Lei Federal se aplica ao acesso administrativo realizado na exploração estatal da atividade econômica. Esse acesso não se equipara ao realizado pelas empresas privadas que não integram a Administração Indireta. A aplicação de sanções administrativas pela ANPD só é possível em relação às empresas estatais exploradoras de atividade econômica. A competência normativa da ANPD só é válida se restrita à chamada regulamentação técnica. Ricardo Marcondes Martins Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil) https://orcid.org/0000-0002-4161-9390 DOI: https://doi.org/10.47975/IJDL/1martins Palavras-chave: proteção de dados, Empresas estatais, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sanções administrativas, competência normativa da Administração Pública
Revista de Direito Administrativo, 2021
O artigo analisa a incidência da LGPD sobre a Administração Pública brasileira. Assim, principia por analisar quais esferas da Administração Pública estão sujeitas à incidência da LGPD. Posteriormente cuida das peculiaridades desta incidência, que revela um autêntico regime de direito público da proteção de dados. Concluindo por analisar a sistematização da LGPD com outros diplomas legais incidentes sobre a Administração Pública, em especial em matéria de responsabilidade.
Administração Pública e tratamento de dados pessoais para pesquisa científica
Jota, 2020
O Poder Público, enquanto responsável por inúmeras bases de dados pessoais, deve atender às exigências legais de proteção dessas informações, observando a incidência simultânea, na matéria, da Lei de Acesso à Informação (LAI; Lei nº 12.527/2011) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD; Lei nº 13.709/2018). Na prática, a realização de pesquisas científicas se destaca como uma das frequentes hipóteses que demandam o tratamento de dados pessoais pela Administração. Cabe, então, à advocacia pública orientar os gestores a respeito dos balizamentos jurídicos para a atuação estatal nessa temática. É o que esse artigo se propõe a analisar.
2019
Os efeitos com a demora na liberacao de informacoes pelo servico publico no Brasil, tem ocasionado muitos transtornos para seus usuarios. Esta demora e resultado de uma gestao de processos deficitaria e pouco estruturada para as necessidades atuais, o que aponta para um premente avanco nas acoes dos orgaos do Governo Federal na busca de meios para uma prestacao de servicos que possam representar: economia, eficiencia e transparencia e na efetivacao das politicas publicas. A pesquisa pretendeu-se verificar qual o tempo de espera para emissao de certidao para fins de aposentadoria emitida pelo Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria – INCRA/PR e como o compartilhamento dos dados pode ser uma boa solucao para mitigar esse problema utilizando-se dos processos de Governanca. A metodologia utilizada foi de natureza exploratoria, revistando os marcos legais que balizam o metodo de compartilhamento de dados, alem de um levantamento de dados quantitativos da emissao de certidoes...
Dados Pessoais Privacidade e Demoracia Uma Relacao Contemporanea necessaria
Revista Direitos Democráticos e Estado Moderno, 2021
O presente estudo tem como objetivo aprofundar a relação entre a proteção de dados pessoais, a privacidade e a democracia, principalmente a partir dos desdobramentos recentes que essas temáticas adquirem com a profusão de inúmeros provedores de conteúdo que diariamente coletam e guardam dados e possuem alcance para disseminar informações entre a sociedade. O estudo das temáticas aqui propostas, como a proteção de dados e a privacidade, não é algo necessariamente novo no âmbito da ciência jurídica, mas a relação em sua dimensão objetiva como meio de um aprofundamento da democracia é o ponto central que este trabalho visa dar sua contribuição mais avançada. O objetivo central do estudo é aprofundar a relação entre essa dimensão objetiva da proteção de dados, da privacidade, com a manutenção e aprimoramento das possibilidades democráticas, para tanto a metodologia utiliza-se da revisão bibliográfica sistemática, buscando através do método dialético obter as conclusões esperadas. Desta forma é necessário perceber os Direitos Fundamentais não apenas como liberdades individuais, mas também como possuidores de uma dimensão intersubjetiva que é de fundamental garantia para a manutenção do Estado Democrático de Direito.
REVISTA DA AGU, 2013
O presente trabalho tem por objetivo analisar os limites do direito constitucional à privacidade e intimidade do cidadão perante o Estado, e de modo mais especial, diante da administração pública, sobretudo à luz do incremento de novas políticas públicas nas últimas décadas e que possibilitam a destinação, direta ou indiretamente, de verbas públicas, em favor de indivíduos e grupos dentro da sociedade e que, por consequência, torna fundamental uma maior eficiência na fiscalização do uso de dinheiro público. Nesse sentido, analisa-se, também, as hipóteses em que resta admitida a flexibilização daqueles direitos individuais, ante a demonstração de preenchimento de requisitos previstos no ordenamento jurídico, bem como as perspectivas para o futuro.
Law Experience 2020: direitos fundamentais e a era da tecnologia, 2020
Em momentos de enfrentamento de calamidades públicas, tal como aquele decretado em decorrência do COVID-19, a Administração Pública é chamada ao dever de tentar solucionar ou mitigar os efeitos negativos que a emergência impõe à sociedade. Nesse sentido, em decorrência do desenvolvimento tecnológico, o uso de sistemas eletrônicos que processam dados pessoais se tornou um instrumento importante para a concretização de políticas públicas que visem enfrentar calamidades. O tratamento de dados pessoais para medidas estatais de tal sorte, embora de extrema relevância, encontra limites no ordenamento jurídico pátrio, em especial na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no sentido de se evitar o tratamento ilegal, desproporcional e autoritário das informações. Logo, mesmo em momentos de urgência, é de extrema relevância que o tratamento de dados pessoais pela Administração Pública seja realizado em conformidade com as balizas constitucionais e legais, visando a cessação ou mitigação dos efeitos negativos da calamidade pública enquanto resguarda o direito fundamental à privacidade e à proteção de dados dos cidadãos. Para a realização do estudo, utilizou-se do método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, de direitos encartados na Constituição Federal, e instrumentos normativos como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.