DPE/AP PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA QUADRO COMPARATIVO (original) (raw)
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pág. 1 DPE/MA PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA QUADRO COMPARATIVO DPE/MA
1 2 3 clique e adquira o seu clique e adquira o seu clique e adquira o seu pág. 4 QUADRO COMPARATIVO PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA Prezados alunos, Este material é um simples auxílio na preparação para a prova objetiva da Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Um estudo responsável da matéria com a leitura atenta da legislação é essencial.
A DEFENSORIA PÚBLICA E O PODER CONSTITUINTE
A DEFENSORIA PÚBLICA E O PODER CONSTITUINTE, 2024
O presente livro consiste na análise das notas taquigráficas da Assembleia Constituinte, especificamente da “Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público”, a fim de estudar os debates travados pelos constituintes sobre a política pública de acesso à justiça, especialmente no que toca à configuração da Defensoria Pública como instituição estatal encarregada de prestar assistência judiciária, alargada para assistência jurídica integral aos necessitados. Verificar-se-ão os contextos histórico, político e social nos quais ocorreram os debates, o cenário do acesso à justiça naquele momento e o perfil preconizado para o futuro pela subcomissão. Balizando o objeto de estudo, será avaliada a política de assistência jurídica à população hipossuficiente prestada pela Defensoria, traçando um paralelo entre os debates da subcomissão, o texto final promulgado e as emendas constitucionais posteriores. A hipótese inicial consistia apenas em averiguar se o perfil traçado pela Subcomissão era mais amplo que aquele etiquetado no texto original da Constituição. Ao final, se buscou ampliar a pesquisa e compreender se o perfil atual da Defensoria já estava presente nos debates da Subcomissão especializada. O mote da obra, portanto, é justamente analisar o processo de inserção da Defensoria Pública dentre as instituições essenciais à justiça, no texto constitucional de 1988. Quais ideias estavam em discussão? Quais divergências surgiram ao longo do processo? Como um serviço, considerado por muitos como filantrópico, foi alçado a política pública? Os debates travados na subcomissão temática repercutiram no texto final? Os debates travados repercutiram nas emendas constitucionais posteriores? Em caso positivo, como?
TÉCNICO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA 2014 PRESENCIAL PROCESSO CIVIL DANIEL MACEDO 01 12 02 2014
do CPC Lei 9307/96 Lei 1060/50 Lei Complementar 80/94 Palavras-chave: • Formas de solução de conflitos, jurisdição, processo e ação • TEMA: Formas de solução de conflitos, jurisdição, processo e ação PROFESSOR: Daniel Macedo 1) Conceitos: O que é pretensão? Pretensão é a exigência de subordinação do interesse alheio ao interesse próprio. O que é lide? Lide é um conflito de interesse com uma pretensão resistida. 2) Formas alternativas de solução do conflito de interesses: a) Autotutela: Ocorre quando a solução do litígio se dá por imposição de vontade de um contendor em detrimento da vontade do outro contendor. É admitida em caráter excepcional, desde que haja previsão legal e seja possível o controle posterior pelo poder judiciário. O principal fundamento da auto tutela é o fato do estado não ser onipresente.