Estado, direito e análise materialista do racismo (original) (raw)

Raça e racismo como conceitos jurídicos de resistência

Insurgência, 2024

Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons 4.0. Este trabajo es licenciado bajo una Licencia Creative Commons 4.0. This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0. temas geradores Raça e racismo como conceitos jurídicos de resistência Raza y racismo como conceptos jurídicos de resistencia Race and racism as legal concepts of resistance

Discurso (jurídico) racialista no Brasil: questões sociais e o racismo

2015

Este artigo surge pelo estudo dedicado à História, Direito e Pensamento Social Brasileiro. A problemática está pautada no discurso racialista no Brasil, em específico, ao discurso jurídico o qual reproduz o "direito dos loucos negros". A expressão é uma produção discursiva, a qual demonstra tradições preconceituosas dentro da sociedade. Dentre os objetivos estão as características do discurso no sistema jurídico e a continuidade dessa relação de preconceito, em que o negro é considerado pela tradição jurídica um infrator e está sempre à margem da sociedade, demonstrando que o pensamento jurídico produz o estigma e o estigmatizado dentro do âmbito social. A metodologia a ser utilizada são documentos, pesquisas bibliográficas e decisões jurisprudenciais das Décadas de 30 e 40 no Brasil.

Racismo estrutural e carreiras jurídicas publicas no Brasil

Cadernos do LEPAARQ, 2023

Neste artigo consta um estudo sobre as relações entre o racismo estrutural, especialmente o racismo institucional, e as carreiras jurídicas públicas no Brasil, particularmente no estado de Mato Grosso do Sul. A análise apresentada é feita a partir da contextualização histórica do racismo na constituição da sociedade nacional. As barreiras e os obstáculos raciais são criticamente pensados e discutidos para compreender, no tempo presente, as carreiras de magistratura, ministério público, advocacia pública e defensoria pública. As reflexões dos autores apontam que o Judiciário (re) produz a estrutura racista e assimétrica presente nas instituições do Estado e na sociedade brasileira em geral.

BERTULIO, Dora Lúcia de Lima. Direito e relacões raciais: uma introducão crítica ao racismo. Dissertacão (Mestrado em Direito), Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1989.

O objetivo central do presente trabalho é a introdução da discussão racial no estudo e prática do Direito. Os conflitos raciais no Brasil, bem como o racismo produzido e reproduzido desde o período escravista da História do Brasil, têm sido desconsiderados pela produção acadêmica de Direito e Ciência Política nacional. A intelectualidade brasileira, a partir de meados do século XIX assimilou e reproduziu a base “científica” do racismo através das teorias racistas e conseqüente ideologia que a Europa e América do Norte desenvolveram. Estas teorias foram elaboradas simultaneamente ao tráfico de escravos e invasão colonialista no continente africano. Os conflitos raciais nos estados Unidos particularmente, e a implosão da reação anti- colonialista em África determinaram uma mudança significativa das ciências biológicas, sociais e humanas no trato da questão raça/racismo, concluindo pela desestruturação e remanejamento daquelas teorias. O negro e o branco são indivíduos da mesma espécie e não há qualquer demonstração científica de que a raça interfira na composição ou desenvolvimento do intelecto, estrutura física, psíquica ou comportamental: foi a decisão unânime dos cientistas contratados pela UNESCO da década de 1950, especialmente para esse fin. No Brasil a reprodução e interiorização das teorias racistas, ainda quando desmentidas pela mesma ciência, ocorreram de forma absoluta na sociedade. Todos os esforços, institucionais e particulares, foram feitos com o objetivo de eliminar a população negra da formação nacional. A imigração européia foi a grande saída. Por volta dos anos 30 deste século, entretanto, as elites e o Estado percebendo a realidade da composição racial do pais, travestiram o discurso racista para levantar as bandeiras da “democracia racial” e do “embranquecimento” como soluções para a negritude. A realidade não mudou. Os Censos oficiais têm apontado para a desigualdade significativa das condições de vida e trabalho entre a população nacional branca e negra. A população negra não tem acesso pleno aos benefícios sociais para os quais contribui. È a mão-de-obra barata e construtora da riqueza do outro. Não participa, igualmente, do poder político na sociedade brasileira. Frente esta situação, o Direito e o Estado brasileiros permanecem impassíveis, sempre considerando a ausência de conflitos raciais e pronunciando discursos de igualdade e pacífica integração entre negros e brancos. Diante das pressões da população negra que se organiza e reivindica, o Estado edita leis anti- racistas. As Constituições brasileiras, a partir de 1946, explicitam em seu texto a proibição do preconceito racial. Estas normas, porém permanecem adormecidas nos Códigos e coletâneas de Leis, sem viabilidade de aplicação prática. Os juristas, doutrinadores ou cientistas políticos não tomam conhecimento do fato. Na esfera repressiva do Estado, entretanto, as manifestações racistas são freqüentes. Este duplo papel, de instância da “justiça” e perpetuador das diferenças raciais hierarquizadas que o Direito brasileiro exerce no todo social foi considerado, no presente trabalho, como elemento de reprodução e perpetuação do racismo contra os negros. Algumas falas dos membros do poder Judiciário, Legislativo e Executivo ilustram a carga racista do cotidiano das instituições do Poder do Estado. A sociedade brasileira, por seu lado, recebe e alimenta o sistema de discriminação racial, sem, todavia, discutir ou examinar seu racismo. A negação do racismo é exatamente a forma de sua perpetuação. A proposta é, pois, intensificar o estudo e discussão crítica do racismo na sociedade brasileira, incluindo o sistema jurídico. Para tal, fez-se mister a constatação de que o racismo é um fenômeno institucionalizado em nosso país.

Negação da realidade histórica: racismo reverso entre colonialidade, direito e diferença

Revista VIDERE, 2021

Partindo de um método de abordagem pós-estruturalista e decolonial, o presente artigo pretendeu compreender: de que forma o Direito (brasileiro) deve lidar com a ideia de racismo reverso? O texto foi separado em duas partes, que objetivaram compreender de que forma e porque o crime de racismo surgiu, estabelecendo as bases para a análise de uma decisão judicial da Justiça Federal de Goiânia/GO, e realizar uma análise crítica da decisão judicial que julgou o suposto crime de racismo reverso, assim como dos possíveis motivos que levaram o Ministério Público Federal a proceder com a denúncia. Ao final, foi possível concluir que o Direito deve tratar a ideia de racismo reverso como ela é, inexistente. O Direito deve abraçar a diferença inscrita em grupos historicamente desfavorecidos, sob pena de continuar perpetuando uma hierarquia sem fundamento e em descompasso com a realidade das relações sociais.

Roteiros previsíveis: racismo e justiçamentos no Brasil

Boletim Trincheira Democrática. Revista do Instituto Baiano Direito processual Penal, 2020

Publicação na Coluna "Elas no front". Boletim Trincheira democrática. Revista do Instituto Baiano Direito processual Penal - ano 3, nº 08. Abril/2020.

Sistema de justiça criminal e racismo estrutural no Brasil: interlocuções com o pensamento decolonial

Revista Latino-Americana de Criminologia, 2021

O sistema de justiça criminal brasileiro é marcado por uma cultura que abrange valores demasiadamente coloniais e racistas. Entendemos que o Estado brasileiro, ainda que potencialmente emancipatório, na prática, esvazia a norma jurídica quando não tutela, de forma justa, parcelas da população subalternizadas em decorrência de fatores raciais e culturais e estabelece recortes intencionais à aplicação da lei. Objetiva-se neste estudo, compreender o fator do racismo estrutural como legado de um sistema colonial hierarquizante. Parte-se da hipótese de que a interpretação hermenêutica jurídica-institucional atua para perpetuar o racismo, a discriminação e, sobretudo, o encarceramento em massa da população negra. O artigo pretende realizar um diagnóstico do racismo estrutural no Brasil por meio de uma análise histórico-institucional. Nesse sentido, utilizamos um estudo de caso, como argumento principal, para verificar que a Lei de Drogas é um aparato que é, internamente, racista, tendo em conta a significativa parcela de jovens negros presos por esse crime e como a hermenêutica jurídica leva os aplicadores do direito à uma interpretação racista. Para tanto, recorremos tanto à uma revisão bibliográfica decolonial, criminológica e crítica, quanto à uma análise jurisprudencial. Por fim, constatou-se que a “descolonização” do imaginário dos julgadores também é uma possibilidade epistemológica e um projeto institucional, visto que existe um colonialismo dentro da estrutura jurídica que perpetua práticas racistas e hierarquizantes.

Em razão da sua raça: O racismo ordinário no raciocínio jurídico prático dos operadores do Direito

Jota.info, 2020

Em razão da sua raça O racismo ordinário no raciocínio jurídico prático dos operadores do Direito 21/08/2020 16:12 Foto: Gláucio Dettmar/CNJ Recentemente, a defesa de Natan Vieira da Paz, homem negro, 42 anos, publicizou um trecho da sentença criminal condenatória em sua rede social causando grande repercussão social e institucional ao fundamentar em sua sentença que: "sobre a sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, (…) pelo que deve ser valorada negativamente". A juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1º Vara Criminal de Curitiba, no Paraná, utilizou a raça de um homem negro, réu primário, sem 25/08/2020 19:07 Em razão da sua raça-JOTA Info