O ATIVISMO JUDICIAL NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE: A BUSCA DO EQUILÍBRIO DO SISTEMA (original) (raw)
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O ATIVISMO JUDICIAL COM RELAÇÃO À POLITICAS PUBLICAS DE SAÚDE
SUMARIO: 1 Introdução 2 Ativismo judicial 2.1 Abordagem de um caso concreto 2.2 Críticas quanto à atuação judicial: interferência nas políticas públicas no âmbito da saúde 3 Considerações finais. RESUMO O artigo refere-se às relações entre a atividade judicial e o direito saúde dentro de uma perspectiva do Direito Constitucional. Desta forma, aborda-se o ativismo judicial e sua intervenção nas políticas públicas feitas para otimizar o âmbito da saúde e oferecer os recursos necessários à população. Abordaremos várias questões relacionadas ao ativismo do Poder Judiciário brasileiro complementando com judicialização da política. Analisaremos um caso concreto que reforça a tese da interferência do Judiciário e as críticas pertinentes ao caso. Após tudo analisado, apresentaremos a conclusão onde se pretende discutir em quais proporções o ativismo judicial é benéfico ou danoso ao Estado Democrático de Direito. A base de toda a análise parte do pressuposto de que o acesso aos serviços de saúde pública dar-se a partir da promulgação da Constituição de 1988, depois o direito saúde tornou-se um direito fundamental. Visando reforçar tal direito fundamental à saúde o Poder Judiciário interfere nas políticas públicas motivando a discussão das suas atitudes pelo Poder Administrativo ou Executivo. Palavras-chave: Ativismo Judicial. Políticas Públicas. Recursos necessários para a saúde.
A EQUIDADE DA DECISÃO JUDICIAL ALOCATIVA EM SAÚDE NO BRASIL À LUZ DA ABORDAGEM DA CAPACIDADE
A EQUIDADE DA DECISÃO JUDICIAL ALOCATIVA EM SAÚDE NO BRASIL À LUZ DA ABORDAGEM DA CAPACIDADE, 2019
As decisões judiciais sobre acesso aos cuidados em saúde no Brasil tem sido objeto de intenso debate a partir da promulgação da Constituição de 1988, centrado nos aspectos jurídico formais, tais como: da eficácia normativa da Constituição, da extensão e limites do direito à saúde, dos critérios e condicionantes formais do acesso, dos parâmetros e limites da intervenção judicial nos sistemas de saúde. O que se busca na presente tese, por um lado, é revelar a escassez de referências aos aspectos éticos e bioéticos subjacentes a tais decisões. As dimensões éticas do princípio da equidade em saúde não são nelas abordadas na extensão e profundidade que a reflexão bioética suscita. É o que se entende ser uma lacuna de fundamentação, que pode ser evidenciada pela análise dos significados nos quais o princípio é percebido e operacionalizado pelo Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, em função dessa lacuna, busca-se o desenvolvimento de instrumentos teóricos que permitam a aproximação da argumentação bioética à argumentação jurídica como forma de dar maior efetividade social aos provimentos jurisdicionais que se debruçam sobre a tarefa de decidir, em concreto, o justo e equitativo em saúde. O suporte teórico dessa aproximação é encontrado, no aspecto procedimental, nos princípios metaéticos da prescritividade e da universalizabilidade, propostos por Richard Hare, e na cisão dos discursos de justificação e de aplicação, proposta por Klaus Günther ao analisar a teoria da argumentação na moral e no direito. Ambos os autores buscam contornar o relativismo moral e habilitar a possibilidade de produção de consensos em sociedades plurais e complexas. No aspecto substancial, o suporte teórico é encontrado na abordagem da capacidade de Amartya Sen, no conceito de capacidades centrais de Martha Nussbaum e nos conceitos de saúde como funcionamentos e capacidades elaborados, entre outros, por Sridhar Venkatapuram, Maria Clara Dias e Jennifer Prah Ruger, com o objetivo de identificar as possibilidades, vantagens e desvantagens desse instrumento teórico na veiculação dos conteúdos éticos e bioéticos necessários à ponderação da equidade nas decisões judiciais que alocam recursos sanitários.
A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA E O DIÁLOGO INSTITUCIONAL COMO GARANTIA DE EQUIDADE SOCIAL 1
RESUMO O presente artigo busca apresentar a teoria dos diálogos institucionais como uma forma de mitigar a excessiva judicialização das demandas em saúde no contexto nacional. Serão discutidos no decorrer deste trabalho a questão da judicialização das políticas públicas e suas origens na transição paradigmática de Estado Legislativo para o Estado Constitucional de Direito, demonstrando a judicialização como um fato decorrente da mudança paradigmática do formato do Estado de Direito e expansão do controle judicial de constitucionalidade. Num segundo momento, é apresentada a teoria dos diálogos institucionais, contextualizando ao leitor seus referenciais teóricos e demonstrando como ela pode auxiliar na ampliação da participação de outros poderes institucionais e da sociedade civil na construção de deliberações democráticas na interpretação e aplicação dos direitos fundamentais. Na sequência é apresentada a ideia do diálogo institucional como ferramenta para mitigar a excessiva judicialização da saúde, exemplificado por meio de um breve histórico sobre a Audiência Pública nº 04 do Supremo Tribunal Federal, que colocou em pauta a necessidade de criar alternativas para evitar a judicialização, bem como, seus reflexos na organização do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento, resolução das demandas de assistência à Saúde e a realização pelo mesmo das Jornadas de Direito à Saúde, realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Por fim, a conclusão apresentará os núcleos de assessoria técnica e comitês interinstitucionais como instrumentos de materialização dos diálogos institucionais na mitigação da judicialização excessiva das demandas em saúde, garantindo o acesso equitativo à saúde. PALAVRAS- CHAVE: Diálogos institucionais. Judicialização. Saúde Pública.
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITO À SAÚDE: NECESSIDADE DE UMA ALTERNATIVA PARA ALÉM DA JUDICIALIZAÇÃO
RESUMO: o presente artigo pretende analisar políticas públicas como instrumentos para garantir os direitos fundamentais, especialmente o direito social fundamental à saúde. Busca-se, inicialmente, a compreensão do conteúdo do direito à saúde diante da necessidade de uma interpretação ampliativa. Depois, analisa-se a relevância jurídica das políticas públicas para garantia desse direito no Brasil, com ênfase no Sistema Único de Saúde – SUS. A ineficácia dessas políticas gera uma crescente judicialização do direito à saúde, que não se mostra a solução mais adequada para concretização desse direito, impondo alternativas para além das demandas judiciais. ABSTRACT: The present article aims to analyze public policies as instruments to guarantee fundamental rights, especially the fundamental social right to health. It is initially sought to understand the content of the right to health in the face of the need for an expansive interpretation. Then, it is analyze the legal relevance of public policies to guarantee this right in Brazil, with emphasis on the Unified Health System-SUS. The ineffectiveness of these policies leads to a growing judicialization of the right to health, which does not prove to be the adequate solution to achieve this right, imposing alternatives beyond judicial demands. O tema políticas públicas vem adquirindo crescente destaque desde o final do século passado e começo do presente século, assim como todos os aspectos que o envolvem, tais como as instituições e regras que regem o processo de elaboração, implementação e controle das políticas, como também os seus legítimos destinatários. No Brasil, o tema possui considerável importância por muitos motivos, dentre os quais, pelo fato de que não basta a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88)
CONSEQUENCIALISMO JURÍDICO NA SAÚDE_ANAIS Congresso Virtual de Direito_UESB
Anais do II Congresso Virtual de Direito da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB): Direito e Políticas Públicas em Tempos de Pandemia , 2022
RAMOS, Thiago de Menezes. Consequencialismo jurídico na saúde: novos paradigmas para o Direito Administrativo. In: II Congresso Virtual de Direito da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB): Direito e Políticas Públicas em Tempos de Pandemia, 2022. Anais do II Congresso Virtual de Direito da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB): Direito e Políticas Públicas em Tempos de Pandemia, 2022. p. 194-199.
O presente artigo traz uma análise sobre a importância da tutela provisória para garantia do direito à saúde. Através de pesquisa bibliográfica, é analisada a evolução das tutelas provisórias desde a singular previsão sobre tutela cautelar trazida inicialmente pelo CPC/73 até a positivação das específicas tutelas de urgência e de evidência. Aborda a necessidade de se relativizar a regra da vedação de irreversibilidade das tutelas sumárias satisfativas, com destaque para os mecanismos da caução e da responsabilização objetiva da parte requerente nos casos em que a decisão precária for revista. Trata da atividade cognitiva desenvolvida pelo magistrado para concessão das tutelas de urgência, com destaque para os casos de saúde, demonstrando, ao final, que na tutela de urgência o grau de cognição é mais superficial do que na tutela de evidência.