CONCEITO E DIVISÃO DO DIREITO 1 (original) (raw)

Não há um consenso sobre o conceito do direito. Pode ser mencionado, dentre vários, o de Radbruch: "o conjunto das normas gerais e positivas, que regulam a vida social" (Introducción a la filosofía del derecho, p. 47). Origina-se a palavra "direito" do latim directum, significando aquilo que é reto, que está de acordo com a lei. Nasceu junto com o homem, que é um ser eminentemente social. Destina-se a regular as relações humanas. As normas de direito asseguram as condições de equilíbrio da coexistência dos seres humanos, da vida em sociedade.