A LUTA ANTIMANICOMIAL E OS DIREITOS HUMANOS (original) (raw)

O COMBATE ANTINEGACIONISTA PELOS DIREITOS HUMANOS

NOVAS PERSPECTIVAS DO DIREITO INTERNACIONAL: AS RELAÇÕES EXTERNAS NO CONTEXTO PÓS-COVID-19, 2020

Esta pesquisa tem por objetivo analisar crimes perpetuados pelos Estados de forma cruel e contrários aos direitos humanos sob a ótica de proteção contra o negacionismo jurídico-histórico, pela efetiva aplicação de princípios universais da paz e da dignidade humana que regem a ordem global. Metodologicamente, adota-se o referencial teórico foucaultiano para analisar o fenômeno a partir da biopolítica. Conclui-se que o negacionismo jurídico-histórico é capaz de desconstruir a centralidade dos direitos humanos na regulação jurídica nacional e na definição de ativismo político judicial frente às exigências estatais que se impõem, em virtude da fragilidade das instituições e da deslegitimidade do direito internacional na jurisdição nacional, com permissão de todo conjunto do qual se compõe os Estados, em especial o caso brasileiro, que nega qualquer diálogo entre as Cortes.

A LUTA PELOS DIREITOS HUMANOS – O CASO HAITIANO

Resumo: O presente artigo se propõe a colocar a Revolução Haitiana em seu devido lugar na História: o de principal revolução no período conhecido como Era das Revoluções (1789-1848), pois se trata de um processo revolucionário mais fiel aos princípios iluministas de igualdade e liberdade para todos do que a Revolução Francesa. Também viso demonstrar os embates entre os interesses econômicos do Império Francês e os ideais da Revolução Francesa e de que forma os debates em Paris sobre os direitos do cidadão e as mudanças políticas na França e São Domingos influenciaram na universalização ou restrição dos direitos humanos. Por fim, irei tratar das consequências socioeconômicas no Haiti da revolução e o legado da libertação dos negros escravizados.

LUTA ANTIMANICOMIAL E A URGÊNCIA DA DESTRUIÇÃO DAS RACIONALIDADES COLONIAIS E CARCERÁRIAS (MANICOMIAIS

2021

Este ensaio é fruto de convites para discutir a Luta Antimanicomial em cursos de Psicologia. É fundamentalmente desde as inquietações radicais e críticas que tenho vivido por meio do (re)conhecimento dos indígenas em movimento e das lutas populares que escrevo este texto. É uma escrita das urgências, das fronteiras e das liminaridades do hoje: é preciso destruir as racionalidades coloniais/carcerárias (manicomial) porque elas desumanizam, violentam e matam. É o que tentarei expor neste ensaio, recuperando a memória histórica da Luta Antimanicomial e apresentando a tese da articulação entre racionalidade carcerária (manicomial) e a racionalidade colonial.

TOMÁS DE AQUINO E OS DIREITOS HUMANOS

Revista de Direito de Franca, 2021

RESUMO Esta dissertação tem por objetivo geral estudar e reavivar os ensinamentos acerca da obra do Jusfilósofo e teólogo de Paris, Tomás de Aquino, e analisar como sua obra "Summa Theologiae", além de ser uma obra religiosa, é, acima de tudo, um tratado extremamente importante para o estabelecimento do Direito Constitucional e dos Direitos Humanos, tendo influenciado o sistema político interno em vários países ocidentais e resultado na elaboração de análises na política internacional, através da sua influência na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que moldou o Direito Internacional por meio do estudo da história do desenvolvimento jurídico e filosófico do conceito de Direitos Humanos, assim como o Brasil, inicialmente nas organizações internacionais, posteriormente internalizou características daquela Declaração Universal em sua Constituição de 1988, bem como isso afetou a forma como veio a participar da Organização das Nações Unidas, São examinados os principais pontos assumidos pelos jusfilósofos na Idade Moderna e Contemporânea e como o resgate dos conceitos de Aquino foram reestabelecidos no Direito após os horrores da Segunda-Guerra, permitindo uma nova interpretação constitucional, sendo Direito Natural, mas este que apoia o Direito Positivo, afastando a retórica positivista mais agressiva de "dura lex, sed lex". Do trabalho, conclui-se que o Direito Constitucional tem sob a influência dos conceitos de Tomás de Aquino base sólida para fundamentar a necessidade de proteção dos Direitos Humanos.

A luta antimanicomial

2013

O presente artigo tem por objetivo discutir a luz do direito, da etica e da psicologia a evolucao da tratativa dispensada aos portadores de sofrimento mental pelo Estado Brasileiro a partir de uma analise historica das legislacoes, jurisprudencias, doutrinas e pela pratica vivida por essa parcela da populacao brasileira, seus familiares e profissionais atuantes na area. Sera discutida a Lei Antimanicomial e sua relacao com o Codigo Civil Brasileiro e os posicionamentos dos advogados e psicologos em face da aplicabilidade e eficacia desta Lei.

AEL ANISTIA E DIREITOS HUMANOS

Resenha: José Augusto Lindgren ALVES. A Declaração dos Direitos Humanos na pós-modernidade. In: José Augusto Lindgren ALVES. Os direitos humanos na pós- modernidade.

A FUNÇÃO DO MITO NOS DIREITOS HUMANOS

Revista Ágora Filosófica, 2015

Resumo: O mito é uma fala. Segundo Roland Barthes, há uma forma de significação que constitui o cotidiano das relações sociais na medida em que seu significado é esvaziado em prol da repetição de seu significante. Nessa repetição, a teoria dos atos de fala tratadas por Jacques Derrida expõem a possibilidade de criticar o processo de violência mítica que institui o direito e suas formas de enunciação. Pretende-se analisar de que forma é possível identificar uma injunção entre Direito, mito e violência na constituição dos Direitos Humanos na modernidade.

DIREITOS HUMANOS – PARA ALÉM DA DICOTOMIA ENTRE UNIVERSALISMO E RELATIVISMO CULTURAL

Existem críticas às tentativas da criação de uma ordem política mundial humanitária, acima da soberania dos Estados. A abordagem dos Direitos humanos é tormentosa para o jurista, que se vê às voltas com dilemas que assumiram enorme grau de importância mas que não alcançou unidade de pensamento que permita assegurar proteção universal. Esta pesquisa é relevante pois o adensamento das relações entre países exige uma ordem jurídica mundial que sirva como critério de avaliação do Direito nacional. Esta pesquisa pretende contribuir com o estabelecimento critérios para a interpretação dos direitos humanos para além da dicotomia entre universalismo e relativismo.