PUNIBILIDADE-TRIBUTÁRIA (original) (raw)
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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA ESTACIO
Prezados(as) alunos(as), Este livro faz parte do Projeto Material Didático Estácio, uma iniciativa que reúne professores da Estácio e de outras instituições de ensino na construção de obras que passam a compor a bibliografia básica das disciplinas pertinentes. Os livros são elaborados com conteúdo e objetivos didáticos adequados aos Projetos Pedagógicos dos Cursos e aos Planos de Ensino das disciplinas.
A DERROTABILIDADE DA REGRA TRIBUTÁRIA
REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL, 40, 2018
O legislador possui conhecimento limitado do mundo e por isso as leis não poderão prever todas suas aplicações nem todos os resultados decorrentes de sua aplicação. Não será incomum, nesse sentido, que o aplicador/intérprete do direito depare-se com situações em que a lei produzirá resultados patentemente injustos, absurdos, imorais e em relação aos quais qualquer ser razoável vislumbraria que algo diferente da aplicação da lei deve ser feito. Este artigo parte de uma ideia bastante debatida na Filosofia do Direito nas últimas décadas, que é o conceito de derrotabilidade, e objetiva verificar a aplicabilidade deste conceito ao Direito Tributário no Brasil. Para tanto, realizará breves considerações a respeito da norma tributária e o modo como a doutrina tributarista brasileira a concebe. Também será realizada introdução ao conceito de derrotabilidade e revisão da bibliografia contemporânea sobre o tema. Após, tendo-se determinado o conceito e a abrangência da derrotabilidade, passar-se-á à verificação de sua aplicação ao Direito Tributário no Brasil. Ao final, será possível concluir que o conceito de derrotabilidade pode ser aplicado ao Direito Tributário e que essa aplicação permite que o sistema jurídico corrija eventuais injustiças e absurdos decorrentes da generalidade das leis.
Disc.: CONTABILIDADE E GESTÃO TRIBUTÁRIA II
1 a Questão (Ref.:201504732644) Acerto: 0,0 / 1,0 Analise as assertivas abaixo e assinale a opção que apresenta um enunciado FALSO. A empresa poderá mudar o regime de apuração do Lucro Real para o Lucro Presumido IRPJ a qualquer momento. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ é um tributo federal, de competência da União. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL, assim como o IRPJ, é um tributo federal. O valor do imposto é apurado sobre o Lucro Real ou por Lucro Presumido, conforme opção feita pela empresa. Estão obrigadas ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ todas as pessoas jurídicas que não possuem imunidade nem isenção tributária.
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PPT MP3 Exercício: GST1681_EX_A5_201512929131_V1 04/06/2018 (Finaliz.) Aluno(a): SARA DE SOUSA ROCHA TORJÁ Disciplina: GST1681 -CONTABILIDADE E GESTÃO TRIBUTÁRIA II 201512929131 1 a Questão A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido deverá apurar o montante devido da seguinte forma: Em cada trimestre, calculado pela alíquota de 15% sobre a base de cálculo, mais adicional de 10% sobre o resultado que exceder R$60.000 ao longo do trimestre de apuração Em cada mês, pela aplicação da aplicação da alícota de 15% sobre a base apurada de lucro presumido, não incluído adicional, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração Em cada semestre, pago em quota única, pela aplicação da aplicação da alícota de 15% sobre a base apurada de lucro presumido, até o último dia útil do semestre subseqüente ao do encerramento do período de apuração Em cada mês, calculado pela alíquota de 15% sobre a base de cálculo, não havendo incidência e adicional de 10% sobre o resultado excedente Anualmente, calculado pela alíquota de 15% sobre a base de cálculo apurada do lucro presumido anual, mais adicional de 10% sobre o resultado que exceder R$20.000 Explicação: 8 a Questão De acordo com a legislação vigente, sobre o Lucro Presumido é correto afirmar: No Lucro Presumido o imposto de renda é devido trimestralmente.