A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO EFETIVA AOS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS E PINTURAS RUPESTRES COMO ELEMENTOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO (original) (raw)
RESUMO: A interferência e a participação do homem no mundo natural vêm, há milhões de anos, criando um mundo cultural e formando um patrimônio que guarda a história e a cultura de vários povos. A noção de patrimônio cultural é muito ampla, podendo-se considerar como tal tudo aquilo que se relaciona com a cultura, com a história, com a memória e com a identidade das pessoas. Os sítios arqueológicos e, em especial, as pinturas rupestres, guardam um grande conteúdo histórico e cultural e, ao mesmo tempo, formam em elo entre o homem primitivo e o homem contemporâneo. Dada a importância de tais bens, receberam tratamento constitucional e infra-constitucional no Brasil. Contudo, poucos sítios arqueológicos estão catalogados e protegidos por instrumentos jurídicos como o inventário e o tombamento, o que em razão da raridade e fragilidade, os torna vulneráveis, já que uma vez danificados ou destruídos não podem ser restaurados ou recompostos. Nesse sentido, o presente artigo objetiva discutir a necessidade de uma efetiva proteção desse segmento do patrimônio cultural, que vai além da tutela jurídica. Para tanto, além da pesquisa bibliográfica, apresenta-se dois cases retirados da jurisprudência brasileira, que descrevem a dificuldade no controle, fiscalização e proteção dos bens arqueológicos. O primeiro refere-se à uma empresa que comprava e vendia fósseis sem autorização e o segundo mostra o caso da destruição de sambaquis, registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHA), em virtude de uma construção no local.