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Direito Internacional Privado - Resumo
O Estado representa uma coletividade, exercendo soberania absoluta sobre seu território, porém, fica limitado pelo território de outros Estados igualmente soberanos.
Programa da Disciplina de Direito Internacional/International Law Syllabus 2017-2018
Professor Assistente Convidado João Brazão de Almeida (Aulas Práticas) 2. DISCIPLINA Direito Internacional 3. CURSO (ANO/SEMESTRE) Direito (2.º Ano/Disciplina Semestral) 4. CARGA HORÁRIA 5 horas semanais, com aulas teóricas (3h.) e práticas (2h.) 5. ENQUADRAMENTO, JUSTIFICATIVA E OBJECTIVOS DA DISCIPLINA Enquadramento e Justificação A Disciplina de Direito Internacional é uma das que mais sofreu transformações nos últimos tempos e com a intensificação das relações internacionais também passou a conquistar um estatuto gradativamente mais elevado dentro das Ciências Jurídicas. Atualmente, dada a sua notória relevância teórico-científica, e ao mesmo tempo prática, integra todos os currículos dos Cursos de Direito, sendo uma disciplina indispensável para a formação do jurista em particular, mas igualmente de profissionais da área das Relações No campo profissional, quer para o advogado, quer para os magistrados, diplomatas, assessores jurídicos, legisladores, é inevitável o contacto com o DI. Naturalmente, profissionais que atuam na esfera global terão um contacto direto mais puro com o Direito Internacional, é o caso dos diplomatas. Muitas vezes uma relação de especialidade, caso se se tratar, por exemplo, de uma relação comercial internacional ou a envolver um caso de cooperação judiciária internacional. Ademais, mesmo os profissionais da área jurídica e de outras cuja esfera de atuação é mais interna confrontar-se-ão inexoravelmente com o Direito Internacional, haja em vista que o próprio sistema cabo-verdiano
RESUMO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
O Direito Internacional privado é representado por normas que definem qual o direito a ser aplicado a uma relação jurídica com conexão internacional, indicando o direito aplicável. Como fundamentos podem ser destacados: conflito de leis; intercâmbio universal ou comércio internacional; extraterritorialidade das leis. É importante observar que sob ótica das ordens jurídicas elas podem ser de dois modos: uma só ordem (quando para solução de um problema independe de outro ordenamento jurídico senão o próprio do país); duas ou mais ordens jurídicas (quando para solução de um problema é preciso se levar em conta o ordenamento jurídico de um outro país). Em linhas gerais, como exposto anteriormente, o direito internacional privado seria um conjunto de princípios e regras sobre qual legislação aplicável à solução de relações jurídicas privadas quando envolvidos nas relações mais de um país, ou seja, a nível internacional. Assim, o direito internacional privado resolve conflitos de leis no espaço referentes ao direito privado; indica qual direito, dentre aqueles que tenham conexão com a lide sub judice, deverá ser aplicado. O objeto da disciplina é internacional, sempre se refere às relações jurídicas com conexão que transcende as fronteiras nacionais. Desta forma, alguns pontos são analisados pelo direito internacional privado, que são a questão da uniformização das leis, a nacionalidade, a condição jurídica do estrangeiro, o conflito de leis como já citado e o reconhecimento internacional dos direitos adquiridos pelos países. O direito internacional privado tem como objetivo realizar a justiça material meramente de forma indireta, e isso, mediante elementos de conexão alternativos favorecendo a validade jurídica de um negócio jurídico. Outro objetivo do direito internacional privado importante de ser lembrado é a harmonização das decisões judiciais proferidas pela justiça doméstica com o direito dos países com os quais a relação jurídica tem conexão internacional. Normas jusprivatistas internacionais: a norma do direito internacional privado delimita a eficácia das normas de ordem interna e indica a lei estrangeira que deve reger uma determinação relação jurídica internacional. Pode se dizer que trata de questões " contaminadas " por, pelo menos, um elemento estrangeiro (casamento, nacionalidade, local da morte, local dos bens etc). Esse elemento estrangeiro é fundamental; é ele que diferencia o direito internacional privado do direito privado comum. As normas podem se classificar quanto a fonte, quanto a natureza e quanto a estrutura. a) Quanto a fonte: pode ser legislativa, doutrinária e jurisprudencial, pode ainda ser interna ou internacional (tratados e convenções). b) Quanto a natureza: geralmente é conflitual, indireta ou seja, não solucionam a questão em si mais indicam qual direito deve ser aplicado. Art. 263 do Código de Bustamente; artigo 7º da LICC é direta quando dotam regras materiais uniformes, que dão solução a questão. Há ainda as normas qualificadoras, que não são conflituais, nem substanciais, mas conceituais. c) Quanto a estrutura: são unilaterais, bilaterais ou justapostas. Unilaterais ou incompletas são aquelas que se preocupam apenas com a aplicação da regra do direito internacional privado aos nacionais, ou seja, a regra
Programa de Direito Internacional - International Law Syllabus 2016-17
Professor Assistente Convidado João Brazão de Almeida (Aulas Práticas) 2. DISCIPLINA Direito Internacional 3. CURSO (ANO/SEMESTRE) Direito (2.º Ano/Disciplina Semestral) 4. CARGA HORÁRIA 5 horas semanais, com aulas teóricas (3h.) e práticas (2h.) 5. ENQUADRAMENTO, JUSTIFICATIVA E OBJECTIVOS DA DISCIPLINA Enquadramento e Justificação A Disciplina de Direito Internacional é uma das que mais sofreu transformações nos últimos tempos e com a intensificação das relações internacionais também passou a conquistar um estatuto gradativamente mais elevado dentro das Ciências Jurídicas. Atualmente, dada a sua notória relevância teórico-científica, e ao mesmo tempo prática, integra todos os currículos dos Cursos de Direito, sendo uma disciplina indispensável para a formação do jurista em particular, mas igualmente de profissionais da área das Relações No campo profissional, quer para o advogado, quer para os magistrados, diplomatas, assessores jurídicos, legisladores, é inevitável o contacto com o DI. Naturalmente, profissionais que atuam na esfera global terão um contacto direto mais puro com o Direito Internacional, é o caso dos diplomatas. Muitas vezes uma relação de especialidade, caso se se tratar, por exemplo, de uma relação comercial internacional ou a envolver um caso de cooperação judiciária internacional. Ademais, mesmo os profissionais da área jurídica e de outras cuja esfera de atuação é mais interna confrontar-se-ão inexoravelmente com o Direito Internacional, haja em vista que o próprio sistema cabo-verdiano