POLÍTICA MIGRATÓRIA NO CONTEXTO BRASILEIRO: DA CONDIÇÃO DO IMIGRANTE COMO UMA QUESTÃO DE SEGURANÇA NACIONAL AO TRATAMENTO HUMANITÁRIO (original) (raw)
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A POLITICA MIGRATORIA BRASILEIRA E A CRIMIGRACAO
Boletim de Conjuntura, 2024
The Crimmigration Theory is a topic of significant academic interest, emerging from the need to investigate the relationship between migration, criminal law, and State sovereignty. Brazilian immigration policy underwent a paradigm shift with the enactment of the Brazilian Migration Act, prompting reflections on the influence of this doctrine on Brazilian migration policy through considerations of the criminalization of migrations, the normative foundations of Brazilian immigration policy, and the theory's impact on the Migration Act. The study employed legal hermeneutics as the primary method of analysis, drawing on a qualitative approach and exploratory bibliographic data. In addition to recent reviews of national and international literature on migration and Crimmigration, reports from UNHCR and IOM were analyzed. Consequently, it is evident that the Migration Act, the cornerstone of Brazilian immigration policy, by recognizing migrants as subjects with human rights, adheres to constitutional and international principles, thereby rejecting the doctrine of criminalizing migrations.
UM HISTÓRICO DA POLÍTICA MIGRATÓRIA BRASILEIRA A
Revista GeoPantanal • UFMS/AGB | Corumbá, MS | v. 14 | n. 27 | p. 1 - 274 | jul./dez. 2019, 2020
Resumo: Este trabalho descritivo e exploratório, por meio dos métodos de pesquisa bibliográfica e documental, visa a analisar os principais marcos legais que regularam as políticas migratórias estatais no Brasil de 1808 até o presente com a entrada em vigor da Lei 13.445/2017, a Nova Lei de Migração que, sob uma inédita perspectiva humanizante, passou a tratar das migrações como um fenômeno globalmente integrado e no qual o Brasil se insere como país de trânsito, saída e destino. Abstract: This descriptive and exploratory research, through bibliographical and documentary methods, aims to analyze the main legal landmarks that governed state migration policies in Brazil from 1808 to the present with the entry into force of Law 13,445 / 2017, New Migration Law that, from an unprecedented humanizing perspective, began to treat migrations as a globally integrated phenomenon in which Brazil participates as a transit, exit and destination state. Introdução Historicamente, especialmente na última metade do século XIX e início do século XX, o Brasil foi o destino de milhares de migrantes. Estes fluxos migratórios ao longo do século XX e XXI diminuíram, mas não cessaram, e a partir da década de 80 o Brasil também deixou de ser apenas país de destino para tornar-se país de origem. Nessa perspectiva, o presente tra-balho visa a analisar os principais mar-cos legais que regularam as políticas migratórias estatais no Brasil de 1808 até o presente. Tal limitação temporal justifica-se porque até aquela data os fluxos migratórios eram precipuamente de portugueses que vinham colonizar as terras transoceânicas "descobertas", isto é, eram portugueses migrando para
Gostaria de agradecer em primeiro lugar à professora Maria Lúcia Lamounier pela dedicação e espírito incansável na orientação que me proporcionou e por todo o conhecimento que me transmitiu, traduzido nos meus primeiros passos no percurso científico como investigador e no mundo académico. Deixo ainda um sincero obrigado por todas as longas e valiosas conversas, discussões, dicas, ensinamentos e, mais importante, os "puxões de orelhas". A confiança que depositou em mim ao aceitar ser minha orientadora foi, sem dúvida alguma, uma motivação enorme. Com a senhora tive a oportunidade de descobrir o mundo incrível da história económica e as inúmeras oportunidades de pesquisa para o futuro. Ao professor Roy Hora, da Universidad de San Andrés, por gentilmente ter se disposto a se encontrar comigo em Buenos Aires e me orientar na busca por fontes e documentos nos arquivos da capital portenha. Aos diversos funcionários da Biblioteca Tornquist, Biblioteca Prebisch e do Museo del Banco Central Argentino, em Buenos Aires, por permitirem a consulta ao acervo e às fontes que fizeram parte deste trabalho. Aos professores Renato Perim Colistete e Márcio Bobik Braga pelos comentários e importantes contribuições dadas a este trabalho no Exame de Qualificação. À CAPES, pela bolsa de mestrado concedida, sem a qual não poderia ter me dedicado exclusivamente à pesquisa e desenvolvimento deste trabalho. À Universidade de São Paulo e ao PROLAM pelos auxílios financeiros concedidos para apresentação de trabalho científico no exterior, frutos da pesquisa que deu origem a esta dissertação, e para pesquisa de campo em Buenos Aires. Às amigas e amigos do PROLAMem especial à Fabiana de Oliveira, Mayra Coan, Thaís Virga e Thaís de Oliveirapelas conversas, discussões, inúmeros cafés e com quem dividi as angústias e alegrias da vida acadêmica durante os últimos dois anos e meio. Aos funcionários do PROLAM Rodrigo Bronze e William Almeida que foram sempre muito gentis e prestativos frente às questões burocráticas. À minha maravilhosa família, que, mesmo em meio a tantas dificuldades, sempre me incentivou, amparou, acreditou em mim e a quem sou eternamente grato pelo amor e pela paciência incondicionais. Aos amigos e amigas que me acompanharam durante os últimos dois anos e meio, especialmente ao Maurício Dalloway, à Andrea Monroe Danielle, à Ana Carolina Rosolen de Arruda, ao Francisco Trindade e ao Renan Bergamaschi por sempre me incentivarem a seguir em frente, aturem meu stress e mau humor e demonstrarem paciência e carinho sem iguais. Sem vocês, a jornada durante os últimos dois anos e meio teria sido muito mais difícil.
A POLÍTICA IMIGRATÓRIA BRASILEIRA E SUA LEGISLAÇÃO -1822
O objetivo deste trabalho é o de verificar as posições assumidas e as políticas adotadas pelo Estado brasileiro em relação aos imigrantes e à imigração, bem como as prováveis alterações que as mesmas sofreram no decorrer do tempo. Para tal, utilizou-se como fonte a legislação brasileira sobre imigração e colonização, promulgada entre 1822 a 1914 1 , partindo-se do pressuposto que a análise da legislação permitiria, entre outras coisas, identificar os diversos interesses dos grupos sociais, nas diferentes fases pelas quais passou o processo migratório e de colonização no Brasil. Isso, porque o ato de legislar "sempre traduz, nas mais diversas sociedades, a necessidade de tornar explícita a organização das relações sociais" (Quirino; Montes, 1992:12).
LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS MIGRATÓRIAS
BOLETIM – Da Sociedade Brasileira de Direito Internacional, 2020
Atualmente, o desenvolvimento econômico do Brasil o reinseriu no hall de possibilidades de destino para imigrantes. Os fluxos mais recentes compreendem imigrantes provenientes de regiões menos desenvolvidas. Inicialmente, grande parte era composta de nacionais de países vizinhos, o Brasil tem se tornado o lugar de destino para nacionais de diversas regiões do mundo, tais como haitianos. A lei migratória brasileira vigente, denominada Estatuto do Estrangeiro – Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980, foi promulgada em um período em que o Brasil vivia sob um regime militar, para o qual a imigração restringia-se a interesses estratégicos de segurança nacional, o que limitava o fluxo a grupos restritos de mão de obra capacitada. Na sua vigência, a legislação migratória é atualizada por meio de Resoluções Normativas (RN) do Conselho Nacional de Imigração – CNIg e por meio de Leis de Anistia Migratória. A partir da promulgação da Lei 9.474/97, que, além da previsão de criação do Comitê Nacional para Refugiados – CONARE, como órgão vinculado ao Ministério da Justiça, efetivado em 1998, estabeleceu o direito a buscar refúgio no Brasil todo cidadão cujo país se encontre em situação de generalizada ameaça aos direitos humanos, o nosso Estado tem se tornado um dos destinos preferidos dos perseguidos políticos e de guerra, principalmente da África e Oriente Médio.
A FORMAÇÃO DA POLÍTICA IMIGRATÓRIA BRASILEIRA: DA COLONIZAÇÃO AO ESTADO NOVO
No presente artigo, será estudada a construção da política imigratória no Brasil, desde a relação da imigração com a colonização, passando pela Primeira República, em que houve a relação do imigrante com o anarquista-estrangeiro e, posteriormente, o Estado Novo com o estopim da repressão ao "estrangeiro", não mais "imigrante". Através de uma digressão histórica, objetiva-se a compreensão das origens da política imigratória atual, cuidando-se o presente artigo do início de uma discussão que, futuramente, passará pela Ditadura civil-militar brasileira e pela última transição democrática. Nesse primeiro trabalho, o método utilizado foi a pesquisa bibliográfica, e os resultados iniciais evidenciaram que a política imigratória, outrora relacionada à colonização, objeto de propaganda e interesse governamental devido à necessidade de povoar o imenso território e substituir o trabalho escravo, em períodos autoritários como do Estado Novo se direcionou à repressão do "inimigo externo", como sendo o contraponto da própria formação da nacionalidade brasileira.
A [IN]CONVENCIONALIDADE DA REGULAÇÃO MIGRATÓRIA BRASILEIRA
REVISTA DIGITAL CONSTITUIÇÃO E GARANTIA DE DIREITOS, 2021
RESUMO O presente artigo busca investigar a [in]convencionalidade da legislação brasileira acerca da matéria migratória. A recente publicação e polêmica acerca da revogada Portaria nº 666/2019/MJ e da sua substituta n 770/2019/MJ, cuja matéria visa regulamentar a possibilidade de deportação sumária de imigrante reacendeu o debate acerca da não convencionalidade da legislação migratória brasileira, frente aos compromissos e costumes internacionais. A busca pelo equilíbrio entre o soberano direito do Estado de regular o ingresso de pessoas em seu território e o respeito aos direitos humanos mínimos é o grande desafio a ser enfrentado pelos países quando se trata de legislação que cuida do tema da migração. O controle de convencionalidade é o mecanismo reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para averiguação da conformidade da legislação interna com os tratados e convenções internacionais que versem sobre Direitos Humanos. Neste sentido, frente a possibilidade de responsabilização internacional do Estado e o desrespeito aos direitos humanos mínimos, este estudo cuidará de pesquisar sobre a não conformidade da legislação brasileira em matéria migratória aos tratados e convenções de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário. Para tanto, o trabalho abordará a lei de migração brasileira, a sua adequação ao direito internacional, bem como as falhas de sua regulamentação, com ênfase à Portaria 666/2019 e à Portaria 770/2019, do Ministério da Justiça. Neste sentido, utilizando-se a metodologia de pesquisa bibliográfica em doutrina, legislação e jurisprudência nacional e internacional, empregando-se o método dedutivo, busca-se demonstrar a não convencionalidade da legislação brasileira com o tema proposto. Palavras-chave: Controle de Convencionalidade. Direitos Humanos. Legislação migratória.
A partir do aporte teórico-conceitual de Roger Zetter acerca do processo de labelling (rotulação) de migrantes, este artigo busca discutir os "rótulos" que foram implementados para gerenciar a atual migração venezuelana para o Brasil no período de 2017 a 2019. Para tanto, utilizamos pesquisa documental e analisamos as autorizações de residência temporária (a Resolução Normativa nº 126 de 2017 e a Portaria Interministerial nº 9 de 2018) e o reconhecimento da condição de refugiado pela grave e generalizada violação de direitos humanos, ocorrido em 2019. Concluímos que os venezuelanos transitaram entre diferentes "rótulos" mobilizados pelas instituições burocráticas governamentais -solicitante de refúgio, residente temporário até refugiado -, o que ocorreu a partir, especialmente, das últimas mudanças nas diretrizes de política externa brasileira.
DA EMIGRAÇÃO À IMIGRAÇÃO? POR UMA ANÁLISE DO PERFIL MIGRATÓRIO BRASILEIRO NOS ÚLTIMOS ANOS
Resumo: Desde a década de 80, o país era caracterizado pelo grande número de emigrantes que se dirigiam, em geral, para os Estados Unidos e para a Europa. Esse fenômeno trouxe durante muito tempo efeitos negativos para o Brasil, na medida em que tínhamos uma fuga de cérebros (brain drain), ou seja, nossa mão de obra qualificada se direcionava a estas regiões, buscando novas oportunidades profissionais.
Rev. direitos fundam. democ., v. 24, n. 3, p. 27-59, set./dez. , 2019
No Brasil, desde os anos 80, se mantiveram vestígios de legislações autoritárias, como é o caso do Estatuto de Estrangeiro, que tinha fundamento no paradigma da segurança nacional e da proteção do mercado de trabalho interno e que, mesmo tendo se tornado anacrônico com a aprovação da Constituição de 1988, produziu efeitos no ordenamento jurídico por 37 anos. Em 2017, finalmente, o referido Estatuto foi revogado pela aprovação da nova Lei de Migração. Apesar da história que precedeu a aprovação do novo marco regulatório, marcada pela construção democrática de propostas feitas pela 1ª COMIGRAR (Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio) e consolidadas por uma comissão de especialistas, constituída em 2013, as alterações sofridas ao longo do processo de tramitação na Câmara de Deputados, deixaram o texto final muito similar a um projeto de lei mais antigo, afastando-se consideravelmente da proposta de promoção e proteção dos direitos humanos dos migrantes produzida pela referida comissão. Ademais, as negociações que envolveram o processo de votação; os vetos realizados pelo poder executivo (aprovados pelo Congresso Nacional) e, ainda, o decreto regulamentador expedido pela presidência da república; fizeram com que a nova Lei ficasse muito aquém das expectativas da sociedade