FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves; ABRAHÃO, Eduardo Alexandre Young. O efeito repristinatório no controle difuso de constitucionalidade e a vedação de decisões surpresa. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, v. 15, n. 20, p. 231-254, jan./jun. 2017. (original) (raw)

PANUTTO, Peter; RANGEL, Maria Lívia Custódio. AS INCOERÊNCIAS DO SISTEMA DE PRECEDENTES NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ANÁLISE DA ADPF 402 E DA AÇÃO PENAL 4070. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, v. 21, n. 38, p. 103-119, set./dez. 2023.

2023

Contextualização: O sistema de precedentes no Brasil foi positivado com o advento do Código de Processo Civil de 2015, vinculando os tribunais às teses firmadas pelas Cortes competentes. Entretanto, a mera positivação não gera eficácia, exigindo determinados comportamentos em prol da uniformização da interpretação do direito. Contudo, ainda que adote determinados precedentes, o Supremo Tribunal Federal mostra dar preferência às decisões monocráticas em detrimento do efetivo debate da Corte, o que gera incoerência na criação e aplicação dos precedentes vinculantes. O presente artigo estuda dois casos eminentemente políticos: a ADPF 402 e a Ação Penal 4070, os quais tiveram como sujeitos o então Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e o então Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros. Objetivo: Demonstrar as incoerências do Supremo Tribunal Federal na criação e aplicação dos precedentes. Método: Priorizou-se o método hipotético-dedutivo e do estudo de casos das ADPF 402 e a Ação Penal 4070. Resultados: O artigo demonstra que, como regra, não há efetiva deliberação colegiada apta a demonstrar a ratio decidendi nas decisões do Supremo Tribunal Federal e que a ausência de plena deliberação colegiada impossibilita a geração de precedentes que resultem em entendimentos consolidados da Corte sobre o tema, o que pode acarretar instabilidade institucional quando as decisões proferidas possuem alto impacto político nos demais Poderes. Conclusões: O Supremo Tribunal Federal tende a não se utilizar dos precedentes judiciais vinculantes como fator limitante à sua atuação política, não se preocupando, via de regra, em manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. O controle jurisdicional da convencionalidade das leis no Brasil. In: SOUSA, Marcelo Rebelo, et. all. (Coords.). Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda, vol. III (Direito constitucional e justiça constitucional). Coimbra: Coimbra Editora, 2012, p. 759-776.

Este ensaio se propõe estudar o controle de convencionalidade das leis no Brasil. Trata-se de estudo pioneiro entre nós, jamais versado na doutrina brasileira anteriormente. O texto analisa os limites (nacionais e, principalmente, os internacionais) que a produção normativa doméstica deve respeitar para ter validade no plano jurídico interno, especialmente depois do advento da EC 45/2004, que trouxe a possibilidade do controle concentrado de convencionalidade no Brasil.

TEIXEIRA, A. J. O.. Precedentalismo e jurisdição constitucional no Brasil: reflexões frente à Lei 13.105/2015 e contemporâneas decisões do STF. In: Ilton Norberto Robl Filho. (Org.). Anais do Simpósio Brasileiro de Processo Civil. 1ed.Curitiba: ABDCONST, 2018, v. 1, p. 911-929.

Anais do Simpósio Brasileiro de Processo Civil, 2018

O advento da Lei 13.105/2015, o Código de Processo Civil, reacendeu o debate acerca da teoria dos precedentes no Brasil. Além disso, recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e leis promulgadas pelo Poder Legislativo brasileiro revelam a necessidade de observância das cogentes disposições normativas do novo sistema processual. Diante disso, o presente artigo tenciona-se a investigar os rumos do precedentalismo no Brasil, colacionando as nuances judiciárias e legislativas após um ano de vigência da nova lei. Buscou-se, precipuamente, o estudo da eficácia e vinculação das decisões proferidas no Habeas Corpus 126.292 e 124306, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, bem como do concretismo da Lei 13.300/2016, que disciplina o Mandado de Injunção. Averiguou-se, ainda, a doutrina estrita dos precedentes e o verticalismo no sistema judiciário nacional. O estudo pautou-se na pesquisa bibliográfica doutrinária, decisões judiciais e jurisprudência, além de contrastes jurídico-normativos.

Eficácia Expansiva no controle difuso de constitucionalidade: esse outro desconhecido

This article explores the outcome of the trial of Rcl. 4.335. At first, the votes of the ministers walked to give the art. 52, inc. X CF/88 a constitutional mutation. The result turned out to confirm the so-called multiplier effect in the diffuse control of constitutionality. The proposal, then, is to discuss what comes to this effect and what it differs from other constitutionally expected effects.

Abstrativização do Controle Difuso de Constitucionalidade no Direito Brasileiro

Revista do Curso de Direito, 2011

Este artigo tem como objetivo apresentar a recente tendência adotada pela Suprema Corte, que inclusive tem influenciado alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça, no que se refere a algumas decisões de controle de constitucionalidade proferidas em sede de controle difuso, as quais possibilitam a adoção de efeitos exclusivos do controle concentrado, tendência essa denominada abstrativização do controle difuso de constitucionalidade, além de outros institutos relacionados ao tema, como a modulação temporal dos efeitos e a transcendência dos motivos determinantes. São apresentados esclarecimentos acerca do controle de constitucionalidade, bem como suas espécies e seus efeitos no ordenamento jurídico brasileiro, visando ao pleno esclarecimento do que é determinado pela Carta Magna e por algumas legislações que tratam do tema, e do que tem sido aplicado por algumas decisões do Supremo Tribunal Federal. Palavras-chave: controle difuso; constitucionalidade; abstrativização.