O DIREITO DE PASSE LIVRE AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E CARENTES NO TRANSPORTE AÉREO, E O FENÔMENO DA EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA IGUALDADE, À LUZ DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL (original) (raw)

2018, REVISTA DA AJURIS - ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL

RESUMO: O direito fundamental à acessibilidade, enquanto desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição de 1988) tem sido objeto de discussão sociopolítica, devido a uma série de inovações legislativas cuja implementação não se tem mostrado, em alguns casos, realisticamente efetiva. O presente artigo pretende fazer um breve estudo sobre o direito fundamental à acessibilidade, sua evolução histórica e sua previsão normativa constitucional e infraconstitucional, com recorte pontual à inefetividade da Lei nº 8.899/1994, que dispõe sobre o transporte interestadual gratuito de pessoas portadoras de deficiência e comprovadamente carentes, quanto à concessão do passe livre no transporte aéreo. O trabalho ora apresentado busca evidenciar que a omissão regulatória do Poder Executivo, ao não estender a benesse em comento às concessionárias do transporte aéreo, mesmo em época de crise econômica e, sobretudo, após a promulgação do Decreto Legislativo nº 186/2008 e do Decreto nº 6.949/2009, configura o fenômeno da exclusão de benefício compatível com o princípio da igualdade, cabendo, portanto, ao Poder Judiciário, no exercício do judicial review, suplantar esta forma de inconstitucionalidade normativa. ABSTRACT: The fundamental right to accessibility, as an extension of the principle of the dignity of the human person (article 1, item III, of the Federal Constitution), has recently been subject to sociopolitical discussion due to a series of legislative innovations whose implementation has not been shown to be realistically effective in some cases. The present article intends to make a brief study on the fundamental right to accessibility and, in particular, the inefficiency of Law nº 8.899/1994, which provides for free interstate transportation of persons with disabilities and free pass in air transport. This text seeks to show the regulatory omission of the Executive Branch, by not extending the benesse in comment to the concessionaires of air transport, even in times of economic crisis and, especially, after the enactment of Legislative Decree nº 186/2008 and Decree nº 6.949/2009, which constitutes the phenomenon of exclusion of benefit compatible with the principle of equality, and therefore, it is incumbent upon the Judiciary, in the exercise of judicial review, to supersede this form of normative unconstitutionality.