A Salvaguarda de Bens Imateriais Registrados como Forma de Expressão (original) (raw)

2017, Anais do III Seminário de Memória, Patrimônio e Cultura & I Seminário de Conscientização Patrimonial: Memória Viva

A Capoeira do Rio de Janeiro foi, sem sombra de dúvidas, a que sofreu o maior e mais estruturado processo de perseguição policial na história do Brasil, sendo considerada uma arma nas mãos de uma classe vista como “perigosa” por boa parte da sociedade da época. Perseguida pelo governo republicano do Marechal Deodoro da Fonseca, que, uma vez no poder necessitava consolidar o novo regime. Para isto ele teve como primeira preocupação à manutenção da ordem e, para cumprir todas as metas pretendidas, o extermínio total dos “vadios e turbulentos capoeiras” passou a ser a prioridade de seu governo. Sampaio Ferraz, nomeado por ele chefe de polícia e considerado homem enérgico e de pulso forte, se municiou de total e absoluta autoridade para fazer cumprir os desejos republicanos. A partir daí, então, os capoeiras não tiveram mais sossego. Sendo vítimas das mais diversas barbaridades, não precisavam estar em ação ou serem autuados em flagrante, bastava apenas serem capoeiristas. Marechal Deodoro da Fonseca, após reunião com o seu ministério fez surgir o Código Penal de 1890, o qual dava a capoeiragem um tratamento especifico através do artigo 402, criminalizando quem fizesse “nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal conhecido pela denominação capoeiragem”. O presente artigo pretende abordar os aspectos da criminalização da capoeira, o seu reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, em 2008, pelo IPHAN; sendo considerada pelo Estatuto da Igualdade Racial, em 2010, como esporte genuinamente brasileiro e tendo a atividade de capoeirista reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o seu exercício em todo o território nacional e, em 2014, o reconhecimento pela UNESCO da Roda de Capoeira como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Humanidade. Entendendo que com todos estes avanços há de se ter políticas públicas que tenham como metas o fortalecimento deste saber cultural afro-brasileiro.