FACULDADE BAIANA DE DIREITO SALVADOR/BAHIA 2014 UM OLHAR SOBRE O INSTITUTO DO TELETRABALHO, SEU DESENVOLVIMENTO AO LONGO DOS ANOS E A SUBORDINAÇÃO JURÍDICA NATÁLIA PEREIRA VERONEZE (original) (raw)
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O presente estudo se destina a analisar a (in) compatibilidade entre os institutos jurídicos da autotutela administrativa, entendida enquanto dever-poder da administração pública de revisar seus próprios atos, e da proibição ao comportamento contraditório, corolário da boa-fé objetiva decorrente do princípio da moralidade administrativa. Aponta-se, então, através de uma pesquisa teórica, doutrinária e jurisprudencial, as dúvidas em torno dos limites ao poder de revisão da administração pública, abordados pela legislação nacional sobre o tema de forma não-exauriente. Assim, ante a omissão do Poder Legislativo e a insuficiência de orientação doutrinária e jurisprudencial suficientes sobre o tema, o presente trabalho busca, a partir da análise conjunta com o princípio da proibição ao comportamento contraditório, traçar os limites objetivos à autotutela administrativa, analisando, a um só tempo, a aplicabilidade da teoria dos atos próprios ao direito público como forma de solução da controvérsia apresentada, uma vez que, somente a partir de tal compreensão, será possível verificar a coexistência simultânea da autotutela e da proibição ao comportamento contraditório no âmbito do direito administrativo.
FUNDAÇÃO FACULDADE DE DIREITO DA BAHIA
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À Deus, que nos guiou nessa jornada. Aos meus pais, como forma de retribuir um pouco do muito que recebi. Ao Coordenador do Curso, Prof. Helcônio de Souza Almeida. Aos queridos Mestres, que nos abriram novos horizontes no conhecimento. Aos colegas de curso, com os quais muito aprendemos.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ SETOR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS FACULDADE DE DIREITO
Clonagem Terapêutica e o Direito: aspectos críticos e a possibilidade de sua utilização no Brasil Curitiba 2012 RAMON VINÍCIUS DE VARGAS Clonagem Terapêutica e o Direito: aspectos críticos e a possibilidade de sua utilização no Brasil Trabalho de Conclusão de Curso, desenvolvido sob orientação do Prof.º Dr. José Antônio Peres Gediel, e apresentado como requisito parcial para a colação de grau como bacharel no curso de Direito da Universidade Federal do Paraná. Curitiba 2012 "Ninguém sabe tanto que não possa aprender, nem tão pouco que não possa ensinar.".
O Instituto do Júri tem sua origem indeterminada, sendo que o primeiro direito a materializar em sua constituição foi o inglês em 1215. Seu desenvolvimento histórico foi conturbado sofrendo significativas alterações ao longo da história. Chegou ao Brasil com a Constituição do Império vindo a se consolidar efetivamente como direito e garantia individual na Carta Magna de 1988. Abordando uma visão sociológica, o Júri é a inserção direta do povo, dono de todo o poder, nas três grandes esferas de domínio constituintes do Estado Democrático de Direito, sendo o Executivo, Legislativo e, no presente instituto, o Judiciário, de modo a limitar o poder jurisdicional estatal. Verifica-se que o Tribunal do Júri possui um procedimento especial em nosso ordenamento, cabendo processar e julgar todos os delitos dolosamente praticados contra a vida, ainda que tentados e os com eles conexos. É regido por inúmeros princípios constitucionalmente previstos, sendo que encontramos nele, de forma exclusiva, a manifesta exteriorização das decisões por íntima convicção, voto secreto, soberania dos vereditos e a plenitude de defesas. Referidos princípios constituem alicerce do Tribunal do Júri. Diante da soberania dos vereditos, discute-se ainda a abrangência deste princípio. Mesmo se tratando inicialmente de preceito aparentemente absoluto, observam-se exceções feitas pela própria Constituição que o instituiu. Discute-se os recursos aplicáveis diante de decisões manifestamente contrárias às provas produzidas e sua aplicabilidade. Vemos que apesar do Tribunal de apelação não poder reformar de imediato as decisões proferidas em plenário, poderá entender necessária a realização de nova sessão de julgamento com consequente alteração no Conselho de Sentença. Por fim, aborda-se a viabilidade do júri nos dias atuais, enfatizando a concepção do poder constituinte originário e das diversas esferas da sociedade. Demonstrou-se através de pesquisa de campo realizada na proporção de número de composição do Tribunal do Júri, a visão do cidadão que o compõe, dos operadores do Direito e de pessoas da sociedade que ainda não tiveram qualquer contato com o instituto. Palavras-Chave: Processo Penal. Tribunal do Júri. Plenário. Soberania dos vereditos. Viabilidade.
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA FACULDADE DE DIREITO DISCIPLINA: PESQUISA JURÍDICA
Resenha - A Expansão Semântica do Acesso à Justiça e o Direito Achado na Assessoria Jurídica Popular, 2017
A expansão semântica do acesso à justiça e o direito achado na assessoria jurídica popular, é um texto escrito pelos respectivos autores, Ludmila Cerqueira Correia, Antônio Escrivão Filho e José Geraldo de Sousa Júnior. Em primordial abordagem introdutória o texto fala sobre a 4º edição, de Introdução Crítica ao Direito, apresentado em 1993, intitulado O Direito Achado na Rua: concepção e prática que partindo disso começou a se constituir o volume nº1 da Série, O Direito Achado na Rua, com lançamento efetivo em 1987, pela Universidade de Brasília (UnB). A partir do tal lançamento, feito em 1987, partindo desse projeto iniciou-se o curso a distância e consequentemente desenrola-se uma reviravolta na educação a distância da Universidade de Brasília. O Direito Achado na Rua se constitui como uma estruturação de referencial de conversação entre a universidade, os movimentos sociais, as acessórias jurídicas, praticantes de direito e agentes da cidadania por intermédio do diálogo entre a justiça social e o entendimento preciso para exercer a sua execução. Na respectiva apresentação de 1993, a concepção de O Direito Achado na Rua ser espelhado da prática de um grupo intelectual, agrupado em nome do movimento chamado Nova Escola Jurídica Brasileira, fundado por seu percursor e fundamentador Roberto Lyra Filho, ganhou destaque. Os fundamentos e significação de contribuição da Nova Escola Jurídica Brasileira, consistem em guiar o trabalho político e teórico de O Direito Achado na Rua, que tem como eixo a reflexão sobre o papel jurídico dos movimentos sociais e por consequência: 1. Determinar o espaço político no qual se desenvolvem as práticas sociais que enunciam direitos, a partir mesmo de sua constituição extralegal, como por exemplo, os direitos humanos; 2. Definir a natureza jurídica do sujeito coletivo capaz de elaborar um projeto político de transformação social e elaborar a sua representação teórica como sujeito coletivo de direito;