LEI ROUANET NO GOVERNO TEMER: DESREGULAMENTAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO DO INVESTIMENTO PÚBLICO EM CULTURA (original) (raw)
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FOMENTO À CULTURA: ANÁLISE DA LEI ROUANET
A monografia analisa a legislação federal de fomento à cultura, buscando a definição jurídica adequada para esta atividade e discorrendo acerca das normas pertinentes. Para fins de fomento público, as produções culturais podem ser classificadas em bens culturais, cultura popular, erudita e de massas. A atuação estatal deve ser planejada para atender cada seguimento e articulada entre os entes federativos e a sociedade. Aborda-se a questão do planejamento e da intervenção do Estado nos domínios econômico e social, analisando os três setores da economia. Para tanto, faz-se considerações gerais sobre a atividade administrativa de fomento, atentando-se para o instrumento jurídico genericamente designado convênio em suas diversas denominações e modalidades. Sabendo-se que a liberdade de expressão e a livre iniciativa imperam na atuação privada na cultura, analisa-se com profundidade a Lei Rouanet e normas infralegais, discorrendo-se sobre o funcionamento do Fundo Nacional de Cultura - FNC, dos fundos de investimento cultural e artístico – FICARTs e do mecenato federal via deduções fiscais. Defendendo o adequado exercício do poder discricionário na área cultural, que deve sempre buscar o interesse público, são tecidas críticas à normativa atual e propostas soluções aos problemas encontrados. Também se procede à comparação das disposições vigentes com as previstas no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal que substituirá a Lei 8.313/1991.
O FOMENTO À CULTURA COMO VETOR DE BEM ESTAR SOCIAL OS INCENTIVOS DA LEI ROUANET
Revista Direitos Culturais , 2020
Por meio do artigo que ora se apresenta, tem-se por escopo analisar a lei nº 8.313/1991, intitulada “Lei de Incentivo à Cultura”, e conhecida como “Lei Rouanet”. Cumpre lembrar que essa lei teve como fundamento as premissas do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), aprovado em 1966 pela Organização das Nações Unidas (ONU), e ratificado pelo Brasil em 1992. Nesse viés, a Lei Rouanet solidifica os direitos culturais e, por meio da garantia do dever do Estado, oportuniza o acesso à Cultura. Nesse diapasão, os incentivos fiscais existentes na lei são investigados, sobretudo, aqueles na modalidade do mecenato. A metodologia utilizada consiste na averiguação de fontes bibliográficas, doutrinárias, legislativas e documentais. A pesquisa tem o escopo de observar se as instituições podem colaborar para a construção do Estado Social, sem a intervenção direta estatal. São examinados os gastos tributários no Brasil entre os anos de 2009 a 2017, com destaque na Cultura. Busca-se evidenciar a importância do setor como vetor de crescimento econômico e desenvolvimento humano.
Unoesc International Legal Seminar, 2014
Este artigo pretende discutir a proposta de substituição da Lei Rouanet pelo Projeto de Lei n. 6.722/10, particularmente no que diz respeito à mudança prevista na forma de escolha de projetos culturais contemplados com o mecanismo de incentivo fiscal. Como forma de introdução ao assunto, realiza-se uma abordagem das principais características da Lei Rouanet e do Projeto de Lei que pode vir a substitui-la. Com base na análise das diferentes abordagens feitas pela Lei Rouanet e o Projeto de Lei n. 6.722/10 ao financiamento cultural, aborda-se o que parece ser uma tentativa de substituição da vontade privada pelo dirigismo estatal na escolha dos projetos culturais. Esse inovador tratamento jurídico ao tema do financiamento cultural por ser compreendido como sendo decorrente de uma visão de sociedade que não prima pelo respeito à privacidade, autonomia e livre formação da personalidade dos indivíduos.
Anais do Seminário Internacional O Direito como Liberdade: 30 anos de O Direito Achado na Rua, 2019
RESUMO O presente artigo, objetiva, com base em uma análise sobre a Ocupação Cultural Espaço da Liberdade na cidade de Curitiba e dos instrumentos de políticas urbanas colocados à nossa disposição pela legislação, destacar a dificuldade jurídica existente em apresentar uma resposta que possa satisfazer a necessidade da população como um todo, no que diz respeito ao melhor aproveitamento tanto de espaços públicos como de espaços privados nos grandes centros urbanos. Palavras-chave: Propriedade Privada; Ocupações Culturais; Espaço Público; Centros Urbanos; 1. INTRODUÇÃO Esse trabalho objetiva realizar um estudo de caso sobre a Ocupação Cultural Espaço da Liberdade (OCEL) para demonstrar a mudança de paradigma com relação ao uso da propriedade privada nos dias de hoje e discutir o significado de propriedade na Constituição Federal de 1988. Essa análise foi feita a partir dos conceitos de espaço público e privado, aplicando-se ao caso da OCEL, tendo em vista as recentes ocupações culturais que vem acontecendo por todo o Brasil em cidades como Recife (Ocupa Estelita) e São Paulo (Rua ouvidor, nº 63) e demais atos culturais promovidos em prol de causas político sociais dos mais diversos. Essa mudança de paradigma diz respeito ao reconhecimento do espaço público pela população como seu, e como um meio de reivindicação de direitos para a sociedade como um todo. Dita discussão envolve pontos contrapostos. Ao tratar de espaço público se faz
Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, 2020
Nas políticas de educação, a partir dos anos 2000, observa-se aproximação do Investimento Social Privado (ISP), buscando o aumento da qualidade da educação através das colaborações e do foco nos resultados, com destaque para as avaliações dentro do sistema. Mas, embora haja influência do ISP, o campo tem sido marcado pela atuação de uma multiplicidade de atores e múltiplas lógicas institucionais, ligadas à atuação estatal, profissional e do mercado, que se tornam mais proeminentes na medida em que se observam contextos locais de implementação. No nível da implementação da política pública, os contextos são mais diversos, caracterizando este ambiente como de alta complexidade institucional. Na interação das ações diretas do ISP nos projetos de fortalecimento de gestão diferenciam-se os profissionais da educação e os gestores educacionais. No contexto de realização dos projetos, foram observadas práticas que buscam aumentar a compatibilidade de lógicas, principalmente nas interações entre profissionais de ISP e gestores educacionais e na forma de escolha e estruturação de projetos por parte do ISP.
NOTAS SOBRE O FINANCIAMENTO À MÚSICA ATRAVÉS DA LEI ROUANET: UMA POLÍTICA DA OFERTA
RESUMO: Este trabalho é um excerto de um artigo mais amplo sobre o público dos espetáculos de música ao vivo no Brasil a partir de dados do Sistema de Indicadores de Percepção Social-SIPS 2015, pesquisa nacional realizada pelo IPEA. No presente texto, de escopo mais restrito, Comento o "estado da arte" das políticas para o setor musical, em que a Lei Rouanet (principal PALAVRAS-CHAVE: musical. 1. CONSUMO MUSICAL NA ATUALIDADE O consumo de música tem sofrido transformações importantes em função principal alterando a relação entre consumo doméstico, em dispositivos móveis, e ao vivo. O cenário ainda é movediço e novas acomodações vêm surgindo, o que torna difícil a interpretação e o mapeamento de todos os agentes que compõem o negócio da música na atualidade 2. Além disso, atividades artísticas. Nesse cenário, têm relevância o desenvolvimento dos smartfones, das redes 3G e 4G para telefonia celular, e de softwares (chamados de players internetstreaming 1
Monografia apresentada como requisito para à obtenção de grau de Bacharel em Direito do Centro Universitário Curitiba, 2018
O presente trabalho, objetiva apresentar as mudanças de paradigma sociais com relação ao uso da propriedade privada e dos chamados espaços públicos, de uso comum do povo. Partindo de um histórico sobre como o conceito de propriedade privada se desenvolveu no meio social e trazendo a reflexão de alguns filósofos acerca do assunto, podemos perceber esses pontos de mudança. A partir dessa discussão, buscamos compreender o momento pelo qual passamos agora com relação ao uso da propriedade. Com base em uma análise sobre a Ocupação Cultural Espaço da Liberdade na cidade de Curitiba e dos instrumentos de políticas urbanas colocados à nossa disposição pela legislação, pretende-se destacar a dificuldade do direito em apresentar uma resposta que possa satisfazer a necessidade da população como um todo, no que diz respeito ao melhor aproveitamento tanto de espaços públicos como de espaços privados nos grandes centros urbanos.
2016
Objetiva-se abordar os mecanismos de incentivo a cultura no direito brasileiro, investigando se estas, na pratica, vem alcancando seus objetivos. Com este trabalho, buscar-se-a tambem estabelecer um conceito multidisciplinar de cultura, investigando a importância de seu incentivo pelo Estado. Atraves da pesquisa doutrinaria e em dados estatisticos, operacionalizadas pelo metodo indutivo, constatou-se que, muito embora a lei Rouanet tenha contribuido com o incentivo do Estado a cultura, – atraves principalmente de incentivos fiscais aos doadores e patrocinadores de projetos culturais, – esta se mostra ineficiente em atingir seus objetivos sociais, visto que os dados coletados demonstram que o sistema atual acaba por contemplar, em regra, projetos com maior apelo mercadologico e localizados nas regioes mais abastadas do pais, sendo necessaria uma reformulacao legal neste sentido, o que em parte, pretende ser atendido pelo projeto de lei 6.722/10.