ARRENDAMENTO RURAL DE IMÓVEIS PÚBLICOS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (original) (raw)

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A POSSE DE TERRAS PÚBLICAS RURAIS THE 1988's FEDERAL CONSTITUTION AND THE POSSESSION OF RURAL PUBLIC LAND

RESUMO: No presente trabalho, discute-se a negativa de posse de terras públicas, sustentada nas decisões judiciais e fundamentada na vedação à usucapião rural constitucional. Após estudo das legislações e jurisprudência, constatamos que a Constituição Federal de 1988 condicionou o reconhecimento da posse e aquisição da propriedade de terras públicas à aquiescência e ao ato estatal, restringindo a possibilidade da aquisição por ato exclusivo do particular. Nas ocupações rurais, porém, percebemos que essa restrição não alcança as populações indígenas, quilombolas e populações tradicionais agroextrativistas, nem o pequeno ocupante familiar sem recursos, que foram ressalvados pelo constituinte. Com isso, conclui-se que no ordenamento jurídico brasileiro tem-se a negativa da posse de terras públicas ao lado do reconhecimento da posse, seja esta por ato do Poder Público ou independente dele, de modo que não prospera a premissa de que a vedação à usucapião rural excluiu a posse de terras p...

CONSTITUICAO DE 1988 E POLITICA URBANA

GOULART, Jefferson, org. As múltiplas faces da Constituição cidadã.Cultura Acadêmica, 2009, v. 01, p. 01-18., 2009

Constituição de 1988 e Política Urbana no Brasil: recuperando um percurso de construção de idéias e práticas Este texto situa as conquistas no campo da política urbana, a partir da Constituição de 1988, como parte de um longo embate entre a persistente atuação de urbanistas e os persistentes obstáculos que a sociedade e a política brasileiras colocam no caminho para o efetivo planejamento. Delineia o percurso de construção dos ideários, das práticas, das conquistas e dos limites, que envolveu várias gerações de urbanistas, dos anos 1930 até o presente, e aponta os avanços recentes e novos desafios.

OS CONCEITOS DE IMÓVEL RURAL NO BRASIL

I V S e m a n a d e A g r i m e n s u r a ( a 2 0 d e n o v e m b r o d e 2 0 1 5 ) I W o r k s h o p s o b r e C a d a s t r o T e r r i t o r i a l M u l t i f i n a l i t á r i o 62 U n i v e r s i d a d e T e c n o l ó g i c a F e d e r a l d o P a r a n á Resumo -O presente trabalho tem como propósito demonstrar os conceitos de imóvel rural utilizados pela Secretaria da Receita Federal, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e pelo Cartório de Registro. Através de análises à doutrina e à legislação, verificou-se que a SRF e o INCRA entendem e consideram o imóvel dependendo da finalidade a que o imóvel se refere. Ao final, concluiu-se que o Cadastro deve considerar que o imóvel rural a ser cadastrado é a terra nua descrita na matrícula própria, independentemente da existência ou não de edificações.

A DESOBEDIÊNCIA CIVIL E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

This monographic study aims to examine whether the general Brazilian Constitution of 1988 gives citizens the right to civil disobedience. The relevance of this issue is because of the ranking be based on the law. It is a comparison of the Brazilian Constitution of 1988 with the constitutions of other countries trying to see how it handled the civil disobedience in constitutional texts. Analyzes the development and direction of law and obedience. An important theme for those who live under the yoke of the law. Boff (2000), falando no sentido antropológico, explica que o ser humano é um ser de protest-ação, de ação de protesto. "Recusamo-nos a aceitar a realidade na qual estamos mergulhados porque somos mais, e nos sentimos maiores do que tudo o que nos cerca" (2000, p. 22). Citando Michiele Federico Sciacca, Boff argumenta que o ser humano é um ser em que não cabe nenhum equilíbrio e que, portanto, possui uma dimensão sã e uma dimensão patológica: "Porque não somos só homo sapiens. Somos hoje, fundamentalmente, Homo demens, duplamente demens, coisa esquecida na modernidade iluminista." (2000, p.27). O ser humano é um ser "enraizado", cheio de limitações (língua, família, com um capital de inteligência e de afeto), e também é um ser de abertura, pois "ninguém segura os seus pensamentos, ninguém amarra as emoções" (p.27). O dado antropológico que se encontra é que o homem é um ser de imanência e transcendência. É um ser que possui uma dimensão de abertura, "de romper barreiras, de superar interditos, de ir para além dos limites. É isso que chamamos de dimensão de transcendência. É uma estrutura de base do ser humano." (p.28). Durkhein apud Boff fala da capacidade do se humano de criar utopias, sempre acrescentando algo ao real. Daí conclui que "não devemos nos enquadrar por ninguém, por papa nenhum, por governo nenhum, por ideologia nenhuma, por revelação nenhuma. O ser humano é um projeto ilimitado" (p.37). Sobre o dever de obediência ao outro, Boff (2000) explica que o ser humano pode, "amorosamente acolher o outro dentro de si. Pode servi-lo, ultrapassando limites. Mas é só na sua liberdade que ele o faz, é só quando se decide a isso, sem nenhuma imposição" (p.37).

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

A Constituição Federal de 1988 e as Políticas Setoriais Urbanas

2009

Fundação pública vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos, o Ipea fornece suporte técnico e institucional às ações governamentais -possibilitando a formulação de inúmeras políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiro -e disponibiliza, para a sociedade, pesquisas e estudos realizados por seus técnicos.

Fomento público e desenvolvimento nacional à luz dos princípios da Constituição Federal de 1988

Revista de Direito Público Contemporâneo, 2019

The present research aims to examine the fomentation activity practiced by the State regards on what is written in the Federal Constitution of 1988, mostly under the bias of the federative balance and the principals of equity and free competition, which are the conductive wires of state intervention under the economic domain. In short, it will be sought-exposed their vulnerabilities and their strengths as an instrument of economic policies to geared national development, aiming to provide the most unbiased conclusion as possible.

ESTADO E COMUNIDADES QUILOMBOLAS NO PÓS-1988

Introdução As comunidades quilombolas aparecem na agenda das políticas públicas brasileiras a partir de 1988, mais especificamente quando estas são nomeadas (e, portanto, começam a ganhar alguma visibilidade) em dois momentos da Constituição Federal, a saber: a) no artigo 216: " §5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos " e; b) no artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias (ADCT): " Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o estado emitir-lhes os títulos definitivos ". De forma muito geral, as comunidades remanescentes de quilombos podem ser definidas como grupos sociais que carregam uma presunção de ancestralidade negra e se caracterizam pela organização em torno de uma identidade étnica diferenciada. Além disto, dependem de seus territórios ancestrais para a viabilização de sua reprodução física, social, econômica e cultural. Sabemos que, nas últimas décadas, as discussões públicas e as ações políticas, ancoradas em perspectivas tipicamente multiculturais, têm invadido a cena pública brasileira. Neste campo, as questões relacionadas às relações raciais e aos problemas

O SUPORTE FÁTICO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988: ÂMBITO DE PROTEÇÃO, INTERVENÇÃO ESTATAL E CONTROLE DOS POSTULADOS

RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo analisar a metódica cons- titucional dos direitos fundamentais no que concerne a sua aplicação prática. Por apresentar uma estrutura semântica e normativa diferenciada, faz-se necessário analisar os modelos doutrinários existentes no intuito de compatibilizar a doutrina nacional e estrangeira às realidades do constitucionalismo brasileiro. Os direitos fundamentais no século XXI adquiriram sua evolução completa, reintegrandose ao sistema jurídico de tal forma que forçaram a reestruturação do direito positivo às prescrições jusfundamentais. Logo, é de suma importância entender este processo, bem como aprender a manejar esta nova categoria dogmática que ocupa a centralidade do ordenamento jurídico irradiando seus efeitos por todos os ramos do Direito.