O CERCEAMENTO DO ACESSO À PROVA DEVIDO À CONFUSÃO ENTRE OS PLANOS DE ADMISSIBILIDADE E VALORAÇÃO DO MATERIAL PROBATÓRIO (original) (raw)
RESUMO 1 Este trabalho objetiva analisar o cerceamento do direito à prova ocasionado pela confusão dos planos da atividade probatória quando da inadmissão motivada em suficiência da prova para o deslinde da questão, abordando-se os objetivos da prova sob a perspectiva demonstrativo-epistemológica, e observando a necessidade de separação clara entre os planos de admissibilidade e valoração da prova, visto que a situação-problema aponta um adiantamento do plano de valoração probatória para o momento da análise de sua admissibilidade. Cuida-se, paralelamente, do conceito de relevância probatória, critério lógico-racional que deve guiar o órgão jurisdicional no momento da admissão da prova, pretendendo-se demonstrar que a análise subjetiva da suficiência do conjunto probatório não pode obstaculizar a produção da prova lícita. Finalmente, à luz de uma análise crítica das disposições do Novo Código de Processo Civil, buscam-se propostas de sistematização que traduzam os critérios alcançados, uma vez que este não apresenta soluções para o problema apresentado, limitando-se à repetição de ideias consolidadas na legislação em vigor. Pretende-se alcançar este objetivo por duas vias: a partir da proposição de normas gerais sobre a admissibilidade fundadas na relevância probatória; e mediante exclusão de regras legais que estabeleçam a inadmissibilidade de determinados meios de prova em face da
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