Uma critica ao ativismo judicial ATUALIZADA em 28 09 (original) (raw)

Proposta de análise do chamado “ativismo judicial” pelo prisma da discricionariedade legislativa

2020

Este artigo aborda o controle judicial da constitucionalidade das leis, trabalhando o ativismo judicial, mas pela perspectiva da discricionariedade legislativa. O objetivo e propor uma metodologia para o debate de questoes relativas a direitos fundamentais a partir do nivel de discricionariedade que a Constituicao deixa ao legislador. Essa proposta muda o foco do Poder Judiciario para o Legislativo, permitindo outro ângulo para a analise do ativismo judicial. A pesquisa bibliografica utiliza fontes sobre a separacao dos poderes e as adaptacoes que essa teoria sofreu pela transformacao dos direitos fundamentais, bem como sobre o papel do Poder Judiciario e o ativismo judicial. Utiliza, ainda, decisoes judiciais para ilustrar a metodologia proposta. A partir do metodo dialetico, apresenta, como resultado, um caminho de analise da constitucionalidade da atuacao legislativa que evidencia questoes que podem ficar ocultas quando nao se foca na discricionariedade que a Constituicao deixa a...

Artigo RDCI 2021 (Do ativismo judicial como comportamento antidemocrático)

Do ativismo judicial como comportamento antidemocrático, 2021

O presente artigo pretende refletir sobre os reflexos negativos do ativismo judicial para o Direito e a Política. Na sociedade brasileira atual, não são incomuns decisões judiciais que, desprezando a autonomia do Direito, resultam das convicções pessoais e das preferências subjetivas do juiz. Essas decisões, com efeito, desconsideram o referencial jurídico para fazer prevalecer a visão de mundo do intérprete, mediante suas opções políticas, ideológicas, econômicas, religiosas ou morais. Essa postura judicial, certamente, é antidemocrática, pois, apesar de, em muitos casos, estar de acordo com a opinião pública, desrespeita os limites impostos pelas fontes oficiais do Direito. Ademais, por incentivar uma excessiva judicialização, suplanta o processo democrático do dissenso e da deliberação política, tornando a sociedade acomodada quanto à construção de novos caminhos normativos.

Delimitando o ativismo judicial: acepções, críticas e conceitos

V. 11, N. 04, 2018

O artigo possui como objetivo realizar uma distinção sistemática entre os conceitos de ativismo judicial e judicialização, presentes no cotidiano jurídico, mas que ainda geram controvérsias pela polissemia típica dos termos. A abordagem metodológica ocorre a partir da análise qualitativa, com base na interpretação de textos e revisão bibliográfica. A perspectiva crítica ocorre pela descrição de conceitos diversos, apresentando distinções e utilidade da definição. Como resultado, apesar da relativa atualização teórica sobre o tema, ainda há questões relevantes sobre a correta aplicação terminológica entre a judicialização e o ativismo. Torna-se fundamental realizar a distinção teórica para que seja possível observar as vantagens, desvantagens e limites dos institutos. Conclui-se que há uma singela distinção entre os institutos. No ativismo judicial, há uma ampliação dos poderes do Judiciário que passa a emitir decisões proativas, que incidirão diretamente nas funções dos demais Poderes, muito comum em matéria de efetivação dos direitos fundamentais. Já na judicialização da política há a substituição de funções, isto é, o poder Judiciário passa a tomar decisões em questões de grande repercussão política que seriam de competência exclusiva dos demais poderes, independente de haver ou não inércia por parte dos demais entes públicos.

Uma leitura decolonial sobre o ativismo judicial

Revista de Direito da Faculdade Guanambi, 2021

O presente artigo foi construído a partir de uma pesquisa bibliográfica, considerando a vertente jurídico-sociológica, para ponderar sobre o ativismo judicial como mentalidade jurídica colonizada. A pergunta de partida foi: existe uma alternativa decolonial de ativismo judiciário? Coletou-se argumentos sobre como o ativismo, apesar de ter produzido ganhos de efetividade para os direitos sociais, acaba sendo uma reafirmação da colonialidade do saber jurídico. Para chegar a esta conclusão, primeiro descreve-se o nascimento do Estado e do Direito modernos, o ajuste neoconstitucionalista e como, nas duas fases, a adoção na américa latina foi meramente simbólica. O uso do ativismo foi identificado como nova forma dos esquemas juspositivistas de estrutura hierárquica com processos que buscam identificar o melhor argumento. Como alternativa, apresenta-se o paradigma do Novo Constitucionalismo que prega a solução de conflitos pela mediação consensual e diálogo entre culturas e pessoas sem consensos prévios, especialmente consensos linguísticos. Enquanto as organizações da sociedade civil em países ocidentais optaram pela formação de coalizões para mobilizar o judiciário e através disso estimular a produção do direito, em outras sociedades latino-americanas os mesmos grupos sociais marginalizados reivindicaram deixar de serem marginalizados até que conseguiram implementar novo paradigma constitucional.

O ativismo judicial segundo a Lei Maria da Penha

Revista Justiça do Direito

A categoria ativismo judicial é apropriada à compreensão da Lei Maria da Penha? O artigo problematiza a crítica ao ativismo, à luz do neoconstitucionalismo, nas expectativas de ações públicas para enfrentamento da violência doméstica. A conformação normativa da Lei Maria da Penha demanda compreensão para além da lei e da Constituição – é preciso avaliar a contribuição das convenções. Além das obrigações normativas, a edição da Lei respondeu aos movimentos sociais de mulheres com o duplo objetivo de erradicar obstáculos à cidadania plena feminina e imprimir igualdade material de gênero. O artigo sustenta a inaplicabilidade da categoria ativismo judicial, pois o processo de elaboração da Lei Maria da Penha tomou o ativismo como premissa de efetividade dos direitos ali previstos. Metodologicamente, o artigo promove revisão da literatura e memória autobiográfica. Ao fim, alerta para a incompreensão das questões de gênero pelos atores do sistema de justiça na condução dos processos.

CONTRA O ATIVISMO JUDICIAL

CONTRA O ATIVISMO JUDICIAL, 2022

O presente livro tem uma finalidade muito clara: contribuir para uma crítica intelectual qualificada contra o ativismo judicial. Ele tem duas origens, ambas distintas, embora entrelaçadas: uma próxima e outra remota. Quanto à fonte remota, eu não poderia hoje sequer indicar com precisão a data exata de seu começo. Basicamente, desde os tempos da graduação, quando vivi a virada para o chamado neoconstitucionalismo durante a primeira década dos anos 2000, a amplitude dos temas objeto da jurisdição constitucional e a imprevisibilidade de seus resultados já me causavam severa perplexidade.

ATIVISMO JUDICIAL: NOTAS INTRODUTÓRIAS A UMA POLÊMICA CONTEMPORÂNEA

Revista dos Tribunais

Área do Direito: Constitucional Resumo: O presente artigo se propõe a esclarecer alguns mal entendidos que se abateram, recentemente, sobre a questão do ativismo judicial no Brasil. Para tanto, são apresentadas as principais discussões travadas na doutrina estrangeira sobre o assunto, as quais explicitam o ativismo como um fenômeno vazio de qualquer ideologia, relacionando-se, antes de tudo, com a suspensão, pelo Poder Judiciário, dos seus pré-compromissos democráticos. Ao final, demonstra-se a ligação desse problema com a discricionariedade judicial. Palavras-chave: Direito constitucional-Ativismo judicial-Teoria da decisão-Democracia Abstract: This article aims to clarify some recent misunderstandings about the issue of judicial activism in Brazil. In order to do so, the main discussions on the subject are presented, which set forth the thesis that activism judicial is a phenomenon devoid of any ideology. It is related, first and foremost, to the suspension, by the Judiciary, of its pre-democratic commitments. In the end, the connection of this problem with the broader issue of judicial discretion is demonstrated.